DOMCE 17/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2092
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RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 01 de dezembro de 2018, os servidores
ocupantes do cargo de provimento em comissão, da Estrutura
Organizacional da Secretaria de Agricultura - SEAGRI, nominalmente
relacionados no anexo:
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
14 de dezembro de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÙNICO
SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO
ITALLO RAFAEL BASILIO
RABELO
1394036
DIRETOR DO MATADOURO
FRANCISCO
ALELUIA
PEREIRA
1393994
CHEFE DO NUCLEO DE INCENTIVOS E
AGRICULTURA FAMILIAR
Morada Nova – CE, 14 de dezembro de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gleice Kely de Sena Rabelo
Código Identificador:C2562DE2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 346/2018 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 01 de dezembro de 2018, o servidor
MANOEL LITO DA SILVA, matricula 1393824, ocupante do cargo
de provimento em comissão de CHEFE DE SETOR, da Estrutura
Organizacional de Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
14 de dezembro de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Gleice Kely de Sena Rabelo
Código Identificador:5CBF299A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 347/2018 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 01 de dezembro de 2018, os servidores
ocupantes do cargo de provimento em comissão, da Estrutura
Organizacional do Instituto do Meio Ambiente - IMAMN,
nominalmente relacionados no anexo:
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
14 de dezembro de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÙNICO
SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO
ERIKA REGIRLA SARAIVA
DE OLIVEIRA
1300482
CHEFE DO NUC. EDUC. AMBIENTAL E
ART. SOCIAL - NUC
JOSÉ
ELSON
FELIPE
RAULINO
1300481
DIRETOR EXEC. EDUCAÇÃO AMBIENTAL
ART. SOCIAL - DEX
MARIANA NOBRE E SILVA
1300483
DIR. EXEC. CONTROLE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO - DEX
SAMELA
MARESSA
DUARTE
1300484
CHEFE DO NUCLEO DE LICENCIAMENTO
Morada Nova – CE, 14 de dezembro de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gleice Kely de Sena Rabelo
Código Identificador:FB7955CC
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 162/2018 – SEDUC
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o inciso III do Art. 81 da Lei Orgânica do Município
de Morada Nova combinado com o inciso XV do Art. 28 da Lei
Municipal nº 1541, de 12 de Agosto de 2010, e considerando as
Exposições de Motivos da Secretaria Municipal de Educação,
CONSIDERANDO o calendário letivo de 2018, da Secretaria da
Educação do Município de Morada Nova, que instituiu o dia 28 (vinte
e oito) de dezembro, como término das aulas;
CONSIDERANDO que o Art. 29, da Lei 1.162/2001 (Estatuto do
Magistério de Morada Nova), em seus incisos III e IV tem como
deveres das Unidades de Ensino assegurar o cumprimento dos dias
letivos e horas-aula estabelecidas a zelar pelo cumprimento do plano
de trabalho de cada Docente;
CONSIDERANDO que o Art. 104, da Lei 1.162/2001 (Estatuto do
Magistério de Morada Nova) diz que o docente em regência de classe
é obrigado a cumprir o número de horas-aula, segundo o calendário
escolar, devendo recuperá-lo quando, por motivo de força maior,
estiver impossibilitado de comparecer ao estabelecimento;
CONSIDERANDO que o município de Morada Nova passou por uma
greve de professores de 44 (quarenta e quatro) dias letivos e das 38
(trinta e oito) Unidades Escolares, 23 (vinte e três) aderiram a greve e
algumas delas já vêm fazendo reposição das aulas desde maio de
2018; e que ainda teremos o mês de dezembro e janeiro para essas
reposições;
CONSIDERANDO que as escolas estaduais iniciarão suas aulas dia
04/02/2019 e os nossos alunos do 9º ano (640 alunos) deverão ser
matriculados na rede estadual.
CONSIDERANDO não comprometer o ano letivo de 2019, com
previsão para o início dia 07/03/2019.
RESOLVE:
ESTABELECER, como data limite para reposição das aulas, até o dia
31/01/2019 e o período de recuperação do Ensino Fundamental II será
de 01/02/2019 à 14/02/2019, garantindo ao professor regente de sala
15 (quinze) dias de férias, após o período de recuperação, conforme
Art. 80 da Lei1.162/2001(Estatuto do Magistério de Morada Nova).
GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em 12 de
Dezembro de 2018.
ROGÉRIO ALVES DA SILVA
Secretário da Educação Básica
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