DOMCE 17/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2092 
 
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Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:FDF3295E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 034, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA 
E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL 
DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO DE NOVA 
RUSSAS, COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO 
ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A 
EXECUÇÃO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2019. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as 
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 
2000 – LRF - que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo 
estabelecerá, em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária 
Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal 
de desembolso; 
CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de 
cada Secretaria Municipal durante o exercício; 
CONSIDERANDO a necessidade de o município manter a 
compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas 
com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos; 
D E C R E T A: 
Art. 1º – Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma 
de Execução Mensal de Desembolso do Município de NOVA 
RUSSAS, consoante da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 
2019. 
Parágrafo Único - Fazem parte integrante deste Decreto: 
I. O Anexo I – dispõe sobre a programação financeira que as 
Secretarias Municipais e Demais Órgãos da administração municipal 
ficam autorizados a utilizar no exercício. 
II. O Anexo II – dispõe sobre o cronograma de execução mensal de 
desembolso, que estabelece limite de valores para movimentação e o 
empenho de dotações orçamentárias dos órgãos da administração 
municipal. 
III. O Anexo III - dispõe sobre Quadro de Metas Bimestrais de 
Arrecadeção do Exercicio. 
Art. 2º - A programação financeira e o cronograma de execução 
mensal de desembolso destina-se a: 
I. assegurar às Secretarias Municipais à implementação do 
planejamento realizado em cada Pasta, com vistas à melhor execução 
dos programas de governo; 
II. Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando 
houver; 
III. servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de 
empenho e movimentação financeira, em caso de não-atingimento dos 
resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000; 
IV. possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário; 
V. permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a Administração 
Municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da 
Lei Complementar nº 101/2000; 
VI. permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente 
vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício 
diverso daquele em que ocorreu o ingresso; 
Art. 3º - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados 
até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta 
finalidade em nome e movimentação do Poder Legislativo. 
Art. 4º - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações 
orçamentárias. 
Parágrafo Único - Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao 
limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas 
na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e 
em créditos adicionais, e obedecerá cronograma de desembolso 
elaborado pelo Legislativo para atendimentos de suas despesas. 
Art. 5º - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados 
em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização 
de rotinas. 
Art. 6º - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos 
provenientes de transferências voluntárias, convênios ou congêneres, 
serão depositados em conta bancária vinculada específica para 
atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 
101/2000. 
Art. 7º - A limitação de empenho e movimentação financeira deverá 
obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Parágrafo Único - Excluem-se da limitação disposta no caput deste 
artigo as despesas relacionadas com: 
I. pessoal e encargos sociais; 
II. juros e encargos da dívida; 
III. amortização da dívida; 
IV. obrigações constitucionais. 
Art. 8º – Fica permitido o remanejamento de limites de valores entre 
os órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto. 
  
Art. 9º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 20 de novembro de 2018. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:886F5F08 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 033, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
APROVA O QUADRO DE DETALHAMENTO DE 
DESPESAS – QDD DO MUNICÍPIO DE NOVA 
RUSSAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2019, DEFINE 
FONTES 
DE RECURSOS 
E 
DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as 
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município, 
D E C R E T A: 
Art. 1º - Fica aprovado o Quadro de Detalhamento de Despesas - 
QDD, para a execução dos Orçamentos do Município de NOVA 
RUSSAS, aprovado pela Lei Orçamentária Anual do Município para o 
exercício de 2019 (Lei Municipal nº 1.100, de 14 de novembro de 
2018), de acordo com o anexo integrante deste Decreto. 
Art. 2º - O Quadro de Detalhamento de Despesa, de cada Órgão, 
poderá ser modificado no decorrer do exercício mediante Decreto do 
Chefe do Poder Executivo Municipal, ou através de Portaria no caso 
de descentralização administrativa para as Secretarias Municipais e 
Fundos Especiais que atuam como Unidades Gestoras Executoras. 
Art. 3º - As alterações orçamentárias decorrentes de créditos 
adicionais ou remanejamento, transposição e transferência de recursos 
serão integradas ao Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD. 
Art. 4º - Ficam estabelecidas as Fontes de Recursos (FT) para o 
exercício financeiro de 2019, de conformidade com o demonstrativo 
abaixo: 
  
CÓDIGO 
DESCRIÇÃO DA FONTE DE RECURSO 
DESTINAÇÃO 
001 
Recursos livres 
Ordinário 
002 
Recursos destinado Educação 25% 
Vinculado 
003 
Recursos destinados à Saúde 15% 
Vinculado 
009 
Recursos do SUS 
Vinculado 
010 
Recursos do FNDE 
Vinculado 
011 
Cide 
Vinculado 
012 
Contribuição de Iluminação Pública 
Vinculado 
013 
Transferências do Fundeb 60% 
Vinculado 
014 
Transferências do Fundeb 40% 
Vinculado 
015 
Trans. De Convênios União/educação 
Vinculado 
016 
Trans. De Convênios União/saúde 
Vinculado 

                            

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