DOMCE 17/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2092
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:FDF3295E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 034, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.
ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL
DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO DE NOVA
RUSSAS, COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO
ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A
EXECUÇÃO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de
2000 – LRF - que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo
estabelecerá, em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária
Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal
de desembolso;
CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de
cada Secretaria Municipal durante o exercício;
CONSIDERANDO a necessidade de o município manter a
compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas
com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma
de Execução Mensal de Desembolso do Município de NOVA
RUSSAS, consoante da Lei Orçamentária Anual para o exercício de
2019.
Parágrafo Único - Fazem parte integrante deste Decreto:
I. O Anexo I – dispõe sobre a programação financeira que as
Secretarias Municipais e Demais Órgãos da administração municipal
ficam autorizados a utilizar no exercício.
II. O Anexo II – dispõe sobre o cronograma de execução mensal de
desembolso, que estabelece limite de valores para movimentação e o
empenho de dotações orçamentárias dos órgãos da administração
municipal.
III. O Anexo III - dispõe sobre Quadro de Metas Bimestrais de
Arrecadeção do Exercicio.
Art. 2º - A programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso destina-se a:
I. assegurar às Secretarias Municipais à implementação do
planejamento realizado em cada Pasta, com vistas à melhor execução
dos programas de governo;
II. Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando
houver;
III. servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de
empenho e movimentação financeira, em caso de não-atingimento dos
resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000;
IV. possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário;
V. permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a Administração
Municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da
Lei Complementar nº 101/2000;
VI. permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente
vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício
diverso daquele em que ocorreu o ingresso;
Art. 3º - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados
até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta
finalidade em nome e movimentação do Poder Legislativo.
Art. 4º - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações
orçamentárias.
Parágrafo Único - Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao
limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas
na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e
em créditos adicionais, e obedecerá cronograma de desembolso
elaborado pelo Legislativo para atendimentos de suas despesas.
Art. 5º - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados
em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização
de rotinas.
Art. 6º - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos
provenientes de transferências voluntárias, convênios ou congêneres,
serão depositados em conta bancária vinculada específica para
atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 7º - A limitação de empenho e movimentação financeira deverá
obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Único - Excluem-se da limitação disposta no caput deste
artigo as despesas relacionadas com:
I. pessoal e encargos sociais;
II. juros e encargos da dívida;
III. amortização da dívida;
IV. obrigações constitucionais.
Art. 8º – Fica permitido o remanejamento de limites de valores entre
os órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto.
Art. 9º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 20 de novembro de 2018.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:886F5F08
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 033, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.
APROVA O QUADRO DE DETALHAMENTO DE
DESPESAS – QDD DO MUNICÍPIO DE NOVA
RUSSAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2019, DEFINE
FONTES
DE RECURSOS
E
DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Quadro de Detalhamento de Despesas -
QDD, para a execução dos Orçamentos do Município de NOVA
RUSSAS, aprovado pela Lei Orçamentária Anual do Município para o
exercício de 2019 (Lei Municipal nº 1.100, de 14 de novembro de
2018), de acordo com o anexo integrante deste Decreto.
Art. 2º - O Quadro de Detalhamento de Despesa, de cada Órgão,
poderá ser modificado no decorrer do exercício mediante Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal, ou através de Portaria no caso
de descentralização administrativa para as Secretarias Municipais e
Fundos Especiais que atuam como Unidades Gestoras Executoras.
Art. 3º - As alterações orçamentárias decorrentes de créditos
adicionais ou remanejamento, transposição e transferência de recursos
serão integradas ao Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD.
Art. 4º - Ficam estabelecidas as Fontes de Recursos (FT) para o
exercício financeiro de 2019, de conformidade com o demonstrativo
abaixo:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA FONTE DE RECURSO
DESTINAÇÃO
001
Recursos livres
Ordinário
002
Recursos destinado Educação 25%
Vinculado
003
Recursos destinados à Saúde 15%
Vinculado
009
Recursos do SUS
Vinculado
010
Recursos do FNDE
Vinculado
011
Cide
Vinculado
012
Contribuição de Iluminação Pública
Vinculado
013
Transferências do Fundeb 60%
Vinculado
014
Transferências do Fundeb 40%
Vinculado
015
Trans. De Convênios União/educação
Vinculado
016
Trans. De Convênios União/saúde
Vinculado
Fechar