DOMCE 17/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2092 
 
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RESOLVE: 
  
EXONERAR, a partir de 01 de dezembro de 2018, os servidores 
ocupantes do cargo de provimento em comissão, da Estrutura 
Organizacional da Secretaria de Agricultura - SEAGRI, nominalmente 
relacionados no anexo: 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
14 de dezembro de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.  
  
ANEXO ÙNICO 
  
SERVIDOR 
MATRÍCULA 
CARGO 
ITALLO RAFAEL BASILIO 
RABELO 
1394036 
DIRETOR DO MATADOURO 
FRANCISCO 
ALELUIA 
PEREIRA 
1393994 
CHEFE DO NUCLEO DE INCENTIVOS E 
AGRICULTURA FAMILIAR 
  
Morada Nova – CE, 14 de dezembro de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Gleice Kely de Sena Rabelo 
Código Identificador:C2562DE2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 346/2018 – GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
EXONERAR, a partir de 01 de dezembro de 2018, o servidor 
MANOEL LITO DA SILVA, matricula 1393824, ocupante do cargo 
de provimento em comissão de CHEFE DE SETOR, da Estrutura 
Organizacional de Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
14 de dezembro de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.  
Publicado por: 
Gleice Kely de Sena Rabelo 
Código Identificador:5CBF299A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 347/2018 – GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
EXONERAR, a partir de 01 de dezembro de 2018, os servidores 
ocupantes do cargo de provimento em comissão, da Estrutura 
Organizacional do Instituto do Meio Ambiente - IMAMN, 
nominalmente relacionados no anexo: 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
14 de dezembro de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se.  
  
ANEXO ÙNICO 
  
SERVIDOR 
MATRÍCULA 
CARGO 
ERIKA REGIRLA SARAIVA 
DE OLIVEIRA 
1300482 
CHEFE DO NUC. EDUC. AMBIENTAL E 
ART. SOCIAL - NUC 
JOSÉ 
ELSON 
FELIPE 
RAULINO 
1300481 
DIRETOR EXEC. EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
ART. SOCIAL - DEX 
MARIANA NOBRE E SILVA 
1300483 
DIR. EXEC. CONTROLE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO - DEX 
SAMELA 
MARESSA 
DUARTE 
1300484 
CHEFE DO NUCLEO DE LICENCIAMENTO 
  
Morada Nova – CE, 14 de dezembro de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Gleice Kely de Sena Rabelo 
Código Identificador:FB7955CC 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
PORTARIA Nº 162/2018 – SEDUC 
 
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais 
que lhe confere o inciso III do Art. 81 da Lei Orgânica do Município 
de Morada Nova combinado com o inciso XV do Art. 28 da Lei 
Municipal nº 1541, de 12 de Agosto de 2010, e considerando as 
Exposições de Motivos da Secretaria Municipal de Educação, 
  
CONSIDERANDO o calendário letivo de 2018, da Secretaria da 
Educação do Município de Morada Nova, que instituiu o dia 28 (vinte 
e oito) de dezembro, como término das aulas; 
  
CONSIDERANDO que o Art. 29, da Lei 1.162/2001 (Estatuto do 
Magistério de Morada Nova), em seus incisos III e IV tem como 
deveres das Unidades de Ensino assegurar o cumprimento dos dias 
letivos e horas-aula estabelecidas a zelar pelo cumprimento do plano 
de trabalho de cada Docente; 
  
CONSIDERANDO que o Art. 104, da Lei 1.162/2001 (Estatuto do 
Magistério de Morada Nova) diz que o docente em regência de classe 
é obrigado a cumprir o número de horas-aula, segundo o calendário 
escolar, devendo recuperá-lo quando, por motivo de força maior, 
estiver impossibilitado de comparecer ao estabelecimento; 
  
CONSIDERANDO que o município de Morada Nova passou por uma 
greve de professores de 44 (quarenta e quatro) dias letivos e das 38 
(trinta e oito) Unidades Escolares, 23 (vinte e três) aderiram a greve e 
algumas delas já vêm fazendo reposição das aulas desde maio de 
2018; e que ainda teremos o mês de dezembro e janeiro para essas 
reposições; 
  
CONSIDERANDO que as escolas estaduais iniciarão suas aulas dia 
04/02/2019 e os nossos alunos do 9º ano (640 alunos) deverão ser 
matriculados na rede estadual. 
  
CONSIDERANDO não comprometer o ano letivo de 2019, com 
previsão para o início dia 07/03/2019. 
  
RESOLVE: 
  
ESTABELECER, como data limite para reposição das aulas, até o dia 
31/01/2019 e o período de recuperação do Ensino Fundamental II será 
de 01/02/2019 à 14/02/2019, garantindo ao professor regente de sala 
15 (quinze) dias de férias, após o período de recuperação, conforme 
Art. 80 da Lei1.162/2001(Estatuto do Magistério de Morada Nova). 
  
GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em 12 de 
Dezembro de 2018. 
  
ROGÉRIO ALVES DA SILVA 
Secretário da Educação Básica 
  

                            

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