DOMCE 13/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2090
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE
DIRETORIA DO BIÊNIO 2017-2018
PRESIDENTE GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA SÃO
BENEDITO
VICE PRESIDENTE FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ CEDRO
SECRETÁRIA GERAL JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL CRATO
1º SECRETÁRIO RAIMUNDO NONATO SOUSA SILVA IRAUÇUBA
TESOUREIRO
GERAL
OSVALDO
HONORIO
LEMOS
NETO
RERIUTABA
1º TESOUREIRO RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO RUSSAS
PRESIDENTE DE HONRA JOSE ARNON CRUZ BEZERRA DE
MENEZES JUAZEIRO DO NORTE
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
TITULAR MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY GUAIUBA
TITULAR ANTONIO ALMEIDA NETO ACOPIARA
TITULAR ECILDO EVANGELISTA FILHO MOMBAÇA
SUPLENTE
LUIZ
CLAUDENILTON
PINHEIRO
DEP.IRAPUAN
PINHEIRO
SUPLENTE CARLEONE JUNIOR DE ARAUJO FRECHEIRINHA
SUPLENTE RILDSON RABELO VASCONCELOS TABULEIRO DO
NORTE
MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO
REGIÃO 01 JOÃO PAULO DE CASTRO CARNEIRO XEREZ SILVA
MARANGUAPE
REGIÃO
02
ANTONIA
HELOIDE
ESTEVAM
RODRIGUES
TEJUÇUOCA
REGIÃO 03 ELIZEU CHARLES MONTEIRO ITAREMA
REGIÃO 04 ADEMAR PINTO VERAS BARROQUINHA
REGIÃO 05 CARLOS SERGIO RUFINO MOREIRA IPÚ
REGIÃO 06 ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO PACUJÁ
REGIÃO 07 MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES
CANINDÉ
REGIÃO 08 FRANKLIN VERISSIMO OLIVEIRA ACARAPE
REGIÃO 09 NASELMO DE SOUSA FERREIRA FORTIM
REGIÃO 10 IVANILDO NUNES DA SILVA PALHANO
REGIÃO 11 JOSÉ JUAREZ DIOGENES TAVARES IRACEMA
REGIÃO 12 JOSÉ ILARIO GONÇALVES MARQUES QUIXADÁ
REGIÃO 13 ANTONIO LAVES MELO IPAPORANGA
REGIÃO 14 BISMARCK BARROS BEZERRA PIQUET CARNEIRO
REGIÃO 15 JOSE BARRETO COUTO NETO QUITERIANOPOLES
REGIÃO 16 EDNALDO DE LAVOR COURAS IGUATU
REGIÃO 17 JOSÉ GERALDO DOS SANTOS IPAUMIRIM
REGIÃO 18 FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA ASSARÉ
REGIÃO 19 JOSÉ EDMILSON LEITE LEITE BARBOSA CARIRIAÇU
REGIÃO 20 JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA MAURITI
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ -
APRECE
PRESIDENCIA
RESOLUÇÃO Nº 06/2018, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.
Estabelece normas complementare disciplinadoras do
processo eleitoral dos membros do corpo diretivo da
APRECE para o biênio 2019-2020, e adota outras
providencias.
A Diretoria Executiva da Associação dos Municípios do Estado do
Ceará- APRECE, no uso de suas atribuições estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º. O processo eleitoral para escolha dos membros da Diretoria
Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Associação dos
Municípios do Estado do Ceará- APRECE, para o biênio 2019-2020
será regido pelas normas do Estatuto da entidade, particularmente pelo
disposto nos arts. 41 a 59, e subsidiariamente pelo que prescreve a
presente Resolução.
Art. 2º. Fica designada a data de 25 de janeiro de 2019, às 14h, em
primeira convocação e às 14h30min, em segunda convocação, para
realização da eleição que escolherá a nova Diretoria, Conselhos Fiscal
e Deliberativo, para o biênio 2019-2020.
Parágrafo único. A eleição realizar-se-á na sede da Aprece, situada à
Rua Maria Tomásia, nº 230 – Aldeota, na cidade de Fortaleza – Ce.
Art. 3º. O pedido de inscrição das chapas deverá ser formalizado até
às 17:00 horas do dia 15 de janeiro de 2019, sendo entregue na sede
da APRECE, situada à Rua Maria Tomásia, nº 230 – Aldeota, na
cidade de Fortaleza – Ce.
§ 1º. O requerimento da inscrição da chapa deverá ser destinado à
Comissão Eleitoral formada para coordenar às eleições e será
subscrito pelo candidato a Presidente, acompanhado de autorização
individual firmada por cada integrante, sendo dispensado o
reconhecimento de firmas.
§ 2º. No caso de eventual ausência dos membros da Comissão
Eleitoral, quando do ato de entrega do requerimento referido no § 1º
deste artigo, ficam autorizados a recebê-lo e protocolá-lo a Secretaria
Executiva da APRECE ou um de seus assessores jurídicos.
§ 3º. Recebido e protocolado o requerimento de inscrição de chapa, a
Comissão determinará a autuação e registro do pedido, com os
documentos que o instruírem, formando-se o processo de inscrição da
respectiva chapa.
§ 4º. O requerimento será analisado pela Comissão Eleitoral, a quem
cabe tão somente o exame quanto aos requisitos formais impostos
pelo Estatuto. Para tanto será solicitado da Tesouraria da APRECE,
bem como de seu departamento técnico, as informações necessárias
para verificação da situação social e da região do estado a que
pertencem os candidatos componentes da chapa.
§ 5º. Cada chapa deverá indicar candidato para todos os cargos da
Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, além de
três suplentes para este último, não podendo o mesmo candidato
figurar em dois ou mais cargos ao mesmo tempo dentro da mesma
chapa, ou candidatar-se em chapas diversas, mesmo que em cargos
distintos.
§ 6º. Cada chapa deverá apresentar, para os cargos do Conselho
Deliberativo, candidatos oriundos das regiões do Estado, na forma do
art. 35 do Estatuto.
§ 7º. Não serão admitidas candidaturas avulsas e nem de candidato à
presidência que esteja eventualmente enquadrado nas hipóteses do
inciso I, do art. 14, do Estatuto.
§ 8º. É permitida a reeleição, limitada a uma.
§ 9º. A falta de indicação de quaisquer dos candidatos indicados no
parágrafo 5º, acarretará o indeferimento da inscrição da chapa.
Fechar