DOMCE 13/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 13 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2090 
 
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Expediente: 
Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2017-2018 
  
PRESIDENTE GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA SÃO 
BENEDITO 
VICE PRESIDENTE FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ CEDRO 
SECRETÁRIA GERAL JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL CRATO 
1º SECRETÁRIO RAIMUNDO NONATO SOUSA SILVA IRAUÇUBA 
TESOUREIRO 
GERAL 
OSVALDO 
HONORIO 
LEMOS 
NETO 
RERIUTABA 
1º TESOUREIRO RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO RUSSAS 
PRESIDENTE DE HONRA JOSE ARNON CRUZ BEZERRA DE 
MENEZES JUAZEIRO DO NORTE 
  
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL 
  
TITULAR MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY GUAIUBA 
TITULAR ANTONIO ALMEIDA NETO ACOPIARA 
TITULAR ECILDO EVANGELISTA FILHO MOMBAÇA 
SUPLENTE 
LUIZ 
CLAUDENILTON 
PINHEIRO 
DEP.IRAPUAN 
PINHEIRO 
SUPLENTE CARLEONE JUNIOR DE ARAUJO FRECHEIRINHA 
SUPLENTE RILDSON RABELO VASCONCELOS TABULEIRO DO 
NORTE 
  
MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO 
  
REGIÃO 01 JOÃO PAULO DE CASTRO CARNEIRO XEREZ SILVA 
MARANGUAPE 
REGIÃO 
02 
ANTONIA 
HELOIDE 
ESTEVAM 
RODRIGUES 
TEJUÇUOCA 
REGIÃO 03 ELIZEU CHARLES MONTEIRO ITAREMA 
REGIÃO 04 ADEMAR PINTO VERAS BARROQUINHA 
REGIÃO 05 CARLOS SERGIO RUFINO MOREIRA IPÚ 
REGIÃO 06 ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO PACUJÁ 
REGIÃO 07 MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES 
CANINDÉ 
REGIÃO 08 FRANKLIN VERISSIMO OLIVEIRA ACARAPE 
REGIÃO 09 NASELMO DE SOUSA FERREIRA FORTIM 
REGIÃO 10 IVANILDO NUNES DA SILVA PALHANO 
REGIÃO 11 JOSÉ JUAREZ DIOGENES TAVARES IRACEMA 
REGIÃO 12 JOSÉ ILARIO GONÇALVES MARQUES QUIXADÁ 
REGIÃO 13 ANTONIO LAVES MELO IPAPORANGA 
REGIÃO 14 BISMARCK BARROS BEZERRA PIQUET CARNEIRO 
REGIÃO 15 JOSE BARRETO COUTO NETO QUITERIANOPOLES 
REGIÃO 16 EDNALDO DE LAVOR COURAS IGUATU 
REGIÃO 17 JOSÉ GERALDO DOS SANTOS IPAUMIRIM 
REGIÃO 18 FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA ASSARÉ 
REGIÃO 19 JOSÉ EDMILSON LEITE LEITE BARBOSA CARIRIAÇU 
REGIÃO 20 JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA MAURITI 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ - 
APRECE 
 
PRESIDENCIA 
RESOLUÇÃO Nº 06/2018, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
Estabelece normas complementare disciplinadoras do 
processo eleitoral dos membros do corpo diretivo da 
APRECE para o biênio 2019-2020, e adota outras 
providencias. 
  
A Diretoria Executiva da Associação dos Municípios do Estado do 
Ceará- APRECE, no uso de suas atribuições estatutárias, 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. O processo eleitoral para escolha dos membros da Diretoria 
Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Associação dos 
Municípios do Estado do Ceará- APRECE, para o biênio 2019-2020 
será regido pelas normas do Estatuto da entidade, particularmente pelo 
disposto nos arts. 41 a 59, e subsidiariamente pelo que prescreve a 
presente Resolução. 
  
Art. 2º. Fica designada a data de 25 de janeiro de 2019, às 14h, em 
primeira convocação e às 14h30min, em segunda convocação, para 
realização da eleição que escolherá a nova Diretoria, Conselhos Fiscal 
e Deliberativo, para o biênio 2019-2020. 
  
Parágrafo único. A eleição realizar-se-á na sede da Aprece, situada à 
Rua Maria Tomásia, nº 230 – Aldeota, na cidade de Fortaleza – Ce. 
  
Art. 3º. O pedido de inscrição das chapas deverá ser formalizado até 
às 17:00 horas do dia 15 de janeiro de 2019, sendo entregue na sede 
da APRECE, situada à Rua Maria Tomásia, nº 230 – Aldeota, na 
cidade de Fortaleza – Ce. 
  
§ 1º. O requerimento da inscrição da chapa deverá ser destinado à 
Comissão Eleitoral formada para coordenar às eleições e será 
subscrito pelo candidato a Presidente, acompanhado de autorização 
individual firmada por cada integrante, sendo dispensado o 
reconhecimento de firmas. 
  
§ 2º. No caso de eventual ausência dos membros da Comissão 
Eleitoral, quando do ato de entrega do requerimento referido no § 1º 
deste artigo, ficam autorizados a recebê-lo e protocolá-lo a Secretaria 
Executiva da APRECE ou um de seus assessores jurídicos. 
  
§ 3º. Recebido e protocolado o requerimento de inscrição de chapa, a 
Comissão determinará a autuação e registro do pedido, com os 
documentos que o instruírem, formando-se o processo de inscrição da 
respectiva chapa. 
  
§ 4º. O requerimento será analisado pela Comissão Eleitoral, a quem 
cabe tão somente o exame quanto aos requisitos formais impostos 
pelo Estatuto. Para tanto será solicitado da Tesouraria da APRECE, 
bem como de seu departamento técnico, as informações necessárias 
para verificação da situação social e da região do estado a que 
pertencem os candidatos componentes da chapa. 
  
§ 5º. Cada chapa deverá indicar candidato para todos os cargos da 
Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, além de 
três suplentes para este último, não podendo o mesmo candidato 
figurar em dois ou mais cargos ao mesmo tempo dentro da mesma 
chapa, ou candidatar-se em chapas diversas, mesmo que em cargos 
distintos. 
  
§ 6º. Cada chapa deverá apresentar, para os cargos do Conselho 
Deliberativo, candidatos oriundos das regiões do Estado, na forma do 
art. 35 do Estatuto. 
  
§ 7º. Não serão admitidas candidaturas avulsas e nem de candidato à 
presidência que esteja eventualmente enquadrado nas hipóteses do 
inciso I, do art. 14, do Estatuto. 
  
§ 8º. É permitida a reeleição, limitada a uma. 
  
§ 9º. A falta de indicação de quaisquer dos candidatos indicados no 
parágrafo 5º, acarretará o indeferimento da inscrição da chapa. 
  

                            

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