DOMCE 13/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2090
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§ 10º. As decisões da Comissão Eleitoral quanto ao registro serão
tomadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da inscrição,
devendo ser comunicadas ao candidato à Presidência de cada chapa.
§ 11º. Da decisão da Comissão Eleitoral caberá pedido de
reconsideração à própria Comissão, a ser formalizado pelo presidente
de cada chapa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento
da comunicação oficial que for enviada.
§ 12º. O recurso de reconsideração deverá ser apreciado pela
Comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de sua interposição.
§ 13º. Da decisão da comissão que julgar o recurso de reconsideração,
não caberá qualquer recurso.
§ 14º. As decisões da Comissão atingem tão somente o candidato que
não preencher as condições estatutárias, caso em que deverá ser
substituído no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da
comunicação oficial enviada ao presidente da chapa, sob pena de
indeferimento da inscrição de toda a chapa, salvo se sanado dentro do
prazo mencionado.
§ 15º. Será permitida a substituição de candidatos após o registro da
respectiva chapa, desde que o pedido seja formalmente encaminhado à
Comissão Eleitoral até 24 (vinte e quatro) horas antecedentes ao pleito
e devidamente acompanhado da autorização prevista no art. 55 do
Estatuto.
§ 16º. O prazo para impugnação de chapa será de 48 horas após seu
registro, devendo o pedido ser encaminhado à Comissão Eleitoral.
Art. 4º. São elegíveis para composição dos órgãos da entidade, os
prefeitos como representantes legais dos Municípios, que estejam
quites com suas obrigações estatutárias.
§ 1º. Para efeito de adimplência do Município para com a entidade,
como referência do pagamento da contribuição social, deverá ser
tomado com base a quitação das mensalidades sociais até o mês de
dezembro de 2018.
§ 2º. Tornar-se-á apto ao exercício dos direitos sociais, o município
que tácita ou expressamente tenha deixado de contribuir para a
APRECE, mas retorne ao estado contribuinte até a data do ingresso do
prefeito na chapa, se candidato, ou até 24 (vinte e quatro) horas antes
do pleito, se apenas eleitor, contanto que o faça quitando as
mensalidades em atraso, ainda que de forma parcelada, nos termos dos
artigos 62 e 63 do Estatuto da APRECE e mediante TERMO DE
COMPROMISSO firmado pelo Sr. Prefeito, que ficará arquivado na
sede da Entidade, no sentido de não-cancelamento posterior da
autorização bancária.
Art.
5º.
Todo
município
é
associado nato
da
APRECE,
independentemente de prestar-lhe contribuição financeira, mas só
estará apto a exercer os direitos de votar e ser votado, usufruir dos
benefícios sociais conferidos pelo Estatuto e participar das
deliberações da ASSEMBLÉIA GERAL, caso contribua com a
mensalidade social obrigatória de que tratam os artigos 7º, 61 e 63 do
Estatuto da Entidade e com ela estiver em dia.
Art. 6º. Para efeito de aplicação do art. 52 do Estatuto da Associação,
entende-se por município ASSOCIADO EFETIVO aquele que tenha
contribuído financeiramente os últimos 12 meses com a APRECE
mediante o repasse da contribuição social mensal, salvo os casos de
força maior ou motivos alheios à vontade do senhor prefeito, assim
entendidos:
Parágrafo único. Quando por renúncia, afastamento ou qualquer outro
impedimento do Prefeito Municipal, o seu substituto legal tenha
ascendido ao cargo de prefeito somente em data posterior a 30 de
janeiro de 2018 e haja se tornado contribuinte da Aprece após a
mencionada data, encontrando-se em dia com as mensalidades sociais.
Art. 7º. A votação se processará por escrutínio pessoal, direto e
secreto, através de cédulas previamente rubricadas pela Comissão
Eleitoral e diante do votante, pelo responsável pela urna.
§ 1º. A Comissão Eleitoral nomeará mesa receptora dos votos,
composta por 02 membros, a quem caberá a execução dos trabalhos
durante a votação, sob a coordenação da Comissão.
§ 2º. Não será permitido o voto por procuração.
Art. 8º. Terminados os trabalhos de votação, proceder-se-á à apuração
imediata.
§ 1º. A apuração será realizada pela Comissão Coordenadora do
Processo Eleitoral, em forma de mesa apuradora, de maneira pública e
transparente.
§ 2º. A apuração processar-se-á através da contagem das cédulas e do
número de associados votantes com a devida anotação dos votos
consignados em cada cédula, em favor de cada chapa concorrente.
§ 3º. Considera-se nulo o voto manifestado em cédula não oficial, ou
em cédula oficial que:
I – apresente intenção de escolha de mais de uma chapa;
II – esteja consignado em local impróprio de maneira que não indique
a opção do votante por qualquer das chapas.
§ 4º. Considera-se branco o voto em cuja cédula oficial não encontre
consignada a opção de voto.
Art. 9º. Será eleita a chapa que receber a maioria simples de votos dos
prefeitos que comparecerem ao pleito.
Art. 10º. Havendo empate na votação, será considerada eleita, dentre
as chapas que tiverem o mesmo número de votos, aquela em que o
concorrente ao cargo de Presidente tenha a idade mais avançada.
Art. 11º. Em caso de chapa única, a eleição se fará por aclamação,
confirmada por metade mais um dos presentes.
Art. 12º. Tão logo sejam conhecidos os resultados, a Comissão
Eleitoral totalizará e divulgará o resultado final das eleições.
Art. 13º. Qualquer impugnação deverá ser apresentada à Comissão
Eleitoral imediatamente após a divulgação do resultado das eleições.
Art. 14º. Proposta a impugnação, a Comissão Eleitoral deverá
submete-la à apreciação da Assembléia Geral, que proferirá imediata
decisão por maioria simples dos presentes.
Art. 15º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Fortaleza, sede da Associação dos Municípios do Estado do Ceará,
em 11 de Dezembro de 2018.
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA
Presidente
Publicado por:
Mirella Torres Nocrato
Código Identificador:95C61AD8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº.
1212.02/2018
O Município de ARATUBA comunica aos interessados que no dia 27
de dezembro 2018, às 10h:30min, estará realizando licitação na
modalidade
PREGÃO
PRESENCIAL,
cujo
objeto
é
a
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