DOMCE 13/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2090
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Art. 7º. O Conselho da Cidade de Fortim terá a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva;
Art. 8º. Grupos de Trabalho compostos pelos conselheiros Titulares e
Suplentes poderão ser criados, em caráter permanente ou provisório, e
poderão ter convidados especialistas para participar de temas
específicos.
Art. 9º. São atribuições gerais dos Grupos de Trabalho:
I - discutir e emitir parecer sobre questões temáticas relacionadas à
área do Desenvolvimento Urbano e prepará-las para apreciação e
deliberação do Conselho;
II - promover articulação com os movimentos sociais e/ou conselhos
setoriais e/ou, órgãos e entidades promotoras de estudos, propostas e
tecnologias relacionadas à Política Municipal de Desenvolvimento
Urbano e respectivas políticas setoriais.
Parágrafo único. O funcionamento e as respectivas atribuições de
cada Grupo de Trabalho eventualmente criado serão definidos no
Regimento Interno do Conselho da Cidade de Fortim.
Art. 10. As reuniões do Conselho da Cidade de Fortim poderão ser
convocadas pelo seu Presidente ou por 20% (vinte por cento) dos seus
membros, com representação mínima de 1/3 (um terço) dos
segmentos.
Art. 11. O Prefeito Municipal convocará e dará posse aos membros
do Conselho da Cidade de Fortim, no prazo de 90 (noventa) dias após
a publicação deste instrumento legal.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O Conselho da Cidade de Fortim deverá aprovar seu
Regimento Interno, no prazo máximo de 180 (Cento e oitenta) dias
após sua instalação.
Art. 13. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Urbano prover o
apoio administrativo, técnico e financeiro e os meios necessários à
execução dos trabalhos do Conselho da Cidade de Fortim, exercendo
as atribuições de Secretaria Executiva da referida instância.
Parágrafo único. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano designará
técnico(a) e meios exclusivos para exercer a função de Secretário
Executivo do Conselho da Cidade de Fortim.
Art. 14. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o
Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias
que se fizerem necessárias ao funcionamento do Conselho da Cidade
de Fortim.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 367/2010,
de 23 de abril de 2010.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 11 de dezembro de
2018.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:093A75BD
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 705/2018, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar
50% do incentivo financeiro recebido do Fundo
Estadual de Saúde – FUNDES estabelecido na
Resolução nº 52/2018-CESAU, aos profissionais de
vigilância em saúde, nos termos da Resolução
CMS/Fortim nº 006/2018, na forma que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. A presente Lei autoriza o Município de Fortim a repassar
50% (cinquenta por cento) dos recursos recebidos do Fundo Estadual
de Saúde – FUNDES, nos termos da Resolução n° 52/2018, de 05 de
julho de 2018, do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU.
Art. 2º. Farão jus ao repasse financeiro estabelecido no art. 1º os
profissionais em atividade nos serviços de Vigilância em Saúde,
independentemente da categoria profissional, desde que observadas as
Normas Operacionais do Sistema Único de Saúde, bem como a
Resolução CMS/Fortim nº 006/2018 e que tenham desenvolvido
atividades diretas de:
I. Vigilância Epidemiológica;
II. Controle de Endemias e Zoonoses.
§ 1º. Entende-se por atividade direta ações realizadas nos setores com
as finalidades citadas acima e previstos no Organograma da Secretaria
Municipal de Saúde.
§ 2º. A Secretária Municipal de Saúde de Fortim será a responsável
por avaliar e informar os servidores que serão beneficiados com o
repasse financeiro estabelecido nessa Lei.
Art. 3º. O repasse financeiro de que trata essa Lei não se incorporará
aos vencimentos, não integrará os proventos de aposentadoria, nem
servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens por não possuir
caráter permanente.
Parágrafo único. Não incidirá qualquer desconto tributário, seja de
que natureza for, sobre o valor do repasse de que trata a presente Lei,
com exceção da Contribuição Previdenciária e do Imposto de Renda
Retido na Fonte, este quando incidente.
Art. 4º. O incentivo será dividido de maneira igualitária entre os
profissionais integrantes da Vigilância em Saúde Municipal,
independente de categoria profissional e carga horária, conforme
descrito no art. 3º desta Lei.
Art. 5º. Os 50% (cinquenta por cento) restantes deverá ser utilizado
nas atividades descritas no Plano Municipal de Ação de Vigilância e
Controle das Arboviroses para o ano de 2018, sob a fiscalização do
Conselho Municipal de Saúde.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 305 0007 – Vigilância em Saúde.
10 305 0007 2. 034- Manutenção das Atividades de Vigilância da
Saúde
Art. 7º. Esta Lei, caso necessário, será regulamentada por ato do
Poder Executivo, no prazo de até 60(sessenta) dias e entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 11 de dezembro de
2018.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:74DF91F5
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 706/2018, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A INSTITUIR INCENTIVO FINANCEIRO AOS
AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS – ACE
DE
FORTIM-CE,
NOS
TERMOS
DA
LEI
FEDERAL Nº 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE
2006,
ACRESCIDO
DAS
ALTERAÇÕES
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