DOMCE 13/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2090
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POSTERIORES, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica instituído incentivo financeiro a ser concedido aos
Agentes de Combate às Endemias do Município de Fortim, pelo
cumprimento das metas do painel de indicadores estratégicos de
vigilância em saúde.
§ 1º. O incentivo instituído no caput desse artigo terá como parâmetro
para a concessão os critérios fixados na Lei nº 11.350, de 5 de outubro
de 2006, alterada através da Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014.
§ 2º . Apenas farão jus ao incentivo financeiro instituído nesta Lei os
Agentes de Combate às Endemias que possuírem vínculo direto com o
Município de Fortim, em efetivo exercício da profissão, sob o regime
de 40 horas semanais.
§ 3º. Os Agentes de Combate às Endemias que estiverem licenciados,
salvo por doença ou licença maternidade/paternidade, não farão jus ao
incentivo ora instituído.
Art. 2º. A presente Lei autoriza o Município de Fortim a repassar a
décima terceira parcela, referente a INCENTIVO ADICIONAL
ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR – ACE 95%
(NOVENTA E CINCO POR CENTO) E INCENTIVO ADICIONAL
DE FORTALECIMENTO A POLITICAS AFETAS À ATUAÇÃO
DA ESTRATEGICA DE ACE – 5%(CINCO POR CENTO),
conforme § 4º do art. 9º C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
§ 1º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias oriundas do Ministério da Saúde, nos
termos do art. 9º C, § 4º em parcela única.
§ 2º. A Secretária Municipal de Saúde de Fortim será responsável por
avaliar e informar os servidores que serão beneficiados com o
incentivo financeiro ora instituído.
Art. 3º. O incentivo financeiro que trata essa Lei não se incorporará
aos vencimentos, não integrará os proventos de aposentadoria, não
servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens e não possui
caráter permanente, apenas sendo pago enquanto perdurar o
respectivo repasse pelo Governo Federal.
§ 1º. Não incidirá qualquer desconto tributário, seja de que natureza
for, sobre o valor do incentivo de que trata a presente Lei, com
exceção da Contribuição Previdenciária e do Imposto de Renda
Retido na Fonte.
§ 2º. O incentivo será dividido de maneira igualitária entre os
servidores integrantes do setor de Combate às Endemias Municipal
que atingirem os critérios exigidos nesta Lei bem como na Lei Federal
nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 305 0007 – Vigilância em Saúde.
10 305 0007 2. 034- Manutenção das Atividades de Vigilância da
Saúde
Art. 5º. Esta Lei, caso necessário, será regulamentada por ato do
Poder Executivo em até 90 (Noventa) dias, e entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 11 de dezembro de
2018.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:DBB88037
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 707/2018, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO O
CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao
vigente orçamento o crédito especial no valor de R$ 290.200,00
(duzentos e noventa mil e duzentos reais), criando a seguinte dotação:
10.01. 10.301.0004.2.024 – Manutenção de Ações de Atenção
Básica à Saúde
Elemento
Discriminação
Valor – R$
Fonte
de
Recursos
3.1.90.94.00
Indenizações e Restituições Trabalhistas
30.000,00
003
70.000,00
009
10.01. 10.302.0005.2.029 – Manutenção das Atividades do Hospital
Municipal
Elemento
Discriminação
Valor – R$
Fonte
de
Recursos
3.1.90.94.00
Indenizações e Restituições Trabalhistas
5.000,00
003
20.000,00
009
10.01. 10.305.0007.2.034 – Manutenção das Atividades de
Vigilância da Saúde
Elemento
Discriminação
Valor – R$
Fonte
de
Recursos
3.1.90.94.00
Indenizações e Restituições Trabalhistas
5.000,00
003
200,00
009
16.01. 12.361.0011.2.043 – Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento
Discriminação
Valor – R$
Fonte
de
Recursos
3.1.90.94.00
Indenizações e Restituições Trabalhistas
50.000,00
002
50.000,00
014
16.01. 12.365.0012.2.048 – Manutenção da Educação Infantil
Elemento
Discriminação
Valor – R$
Fonte
de
Recursos
3.1.90.94.00
Indenizações e Restituições Trabalhistas
10.000,00
002
50.000,00
014
Art. 2º. A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o art.
1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º 4.320/64,
art. 43, § 1º, inciso III, a seguir especificado:
10.01. 10.122.0002.2.022 – Manutenção das Atividades da
Secretaria de Saúde
Elemento
Discriminação
Valor – R$
Fonte
de
Recursos
3.1.90.04.01
Contratação de Pessoal Temporário
35.000,00
003
10.01. 10.302.0005.2.029 – Manutenção das Atividades do Hospital
Municipal
Elemento
Discriminação
Valor – R$
Fonte
de
Recursos
3.1.90.04.01
Contratação de Pessoal Temporário
90.000,00
003
10.01. 10.305.0007.2.034 – Manutenção das Atividades de
Vigilância da Saúde
Elemento
Discriminação
Valor – R$
Fonte
de
Recursos
3.1.90.04.01
Contratação de Pessoal Temporário
5.200,00
009
16.01. 12.361.0011.2.044 – Remuneração dos Profissionais do
Magistério
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