DOMCE 13/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2090 
 
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POSTERIORES, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º. Fica instituído incentivo financeiro a ser concedido aos 
Agentes de Combate às Endemias do Município de Fortim, pelo 
cumprimento das metas do painel de indicadores estratégicos de 
vigilância em saúde. 
§ 1º. O incentivo instituído no caput desse artigo terá como parâmetro 
para a concessão os critérios fixados na Lei nº 11.350, de 5 de outubro 
de 2006, alterada através da Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014. 
§ 2º . Apenas farão jus ao incentivo financeiro instituído nesta Lei os 
Agentes de Combate às Endemias que possuírem vínculo direto com o 
Município de Fortim, em efetivo exercício da profissão, sob o regime 
de 40 horas semanais. 
§ 3º. Os Agentes de Combate às Endemias que estiverem licenciados, 
salvo por doença ou licença maternidade/paternidade, não farão jus ao 
incentivo ora instituído. 
  
Art. 2º. A presente Lei autoriza o Município de Fortim a repassar a 
décima terceira parcela, referente a INCENTIVO ADICIONAL 
ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR – ACE 95% 
(NOVENTA E CINCO POR CENTO) E INCENTIVO ADICIONAL 
DE FORTALECIMENTO A POLITICAS AFETAS À ATUAÇÃO 
DA ESTRATEGICA DE ACE – 5%(CINCO POR CENTO), 
conforme § 4º do art. 9º C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. 
§ 1º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias oriundas do Ministério da Saúde, nos 
termos do art. 9º C, § 4º em parcela única. 
§ 2º. A Secretária Municipal de Saúde de Fortim será responsável por 
avaliar e informar os servidores que serão beneficiados com o 
incentivo financeiro ora instituído. 
  
Art. 3º. O incentivo financeiro que trata essa Lei não se incorporará 
aos vencimentos, não integrará os proventos de aposentadoria, não 
servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens e não possui 
caráter permanente, apenas sendo pago enquanto perdurar o 
respectivo repasse pelo Governo Federal. 
§ 1º. Não incidirá qualquer desconto tributário, seja de que natureza 
for, sobre o valor do incentivo de que trata a presente Lei, com 
exceção da Contribuição Previdenciária e do Imposto de Renda 
Retido na Fonte. 
§ 2º. O incentivo será dividido de maneira igualitária entre os 
servidores integrantes do setor de Combate às Endemias Municipal 
que atingirem os critérios exigidos nesta Lei bem como na Lei Federal 
nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
1001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 305 0007 – Vigilância em Saúde. 
10 305 0007 2. 034- Manutenção das Atividades de Vigilância da 
Saúde 
  
Art. 5º. Esta Lei, caso necessário, será regulamentada por ato do 
Poder Executivo em até 90 (Noventa) dias, e entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 11 de dezembro de 
2018. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:DBB88037 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 707/2018, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO O 
CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao 
vigente orçamento o crédito especial no valor de R$ 290.200,00 
(duzentos e noventa mil e duzentos reais), criando a seguinte dotação: 
  
10.01. 10.301.0004.2.024 – Manutenção de Ações de Atenção 
Básica à Saúde  
  
Elemento 
Discriminação 
Valor – R$ 
Fonte 
de 
Recursos 
3.1.90.94.00 
Indenizações e Restituições Trabalhistas 
30.000,00 
003 
70.000,00 
009 
  
10.01. 10.302.0005.2.029 – Manutenção das Atividades do Hospital 
Municipal 
  
Elemento 
Discriminação 
Valor – R$ 
Fonte 
de 
Recursos 
3.1.90.94.00 
Indenizações e Restituições Trabalhistas 
5.000,00 
003 
20.000,00 
009 
  
10.01. 10.305.0007.2.034 – Manutenção das Atividades de 
Vigilância da Saúde 
  
Elemento 
Discriminação 
Valor – R$ 
Fonte 
de 
Recursos 
3.1.90.94.00 
Indenizações e Restituições Trabalhistas 
5.000,00 
003 
200,00 
009 
  
16.01. 12.361.0011.2.043 – Manutenção do Ensino Fundamental 
  
Elemento 
Discriminação 
Valor – R$ 
Fonte 
de 
Recursos 
3.1.90.94.00 
Indenizações e Restituições Trabalhistas 
50.000,00 
002 
50.000,00 
014 
  
16.01. 12.365.0012.2.048 – Manutenção da Educação Infantil 
  
Elemento 
Discriminação 
Valor – R$ 
Fonte 
de 
Recursos 
3.1.90.94.00 
Indenizações e Restituições Trabalhistas 
10.000,00 
002 
50.000,00 
014 
  
Art. 2º. A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o art. 
1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º 4.320/64, 
art. 43, § 1º, inciso III, a seguir especificado: 
10.01. 10.122.0002.2.022 – Manutenção das Atividades da 
Secretaria de Saúde  
  
Elemento 
Discriminação 
Valor – R$ 
Fonte 
de 
Recursos 
3.1.90.04.01 
Contratação de Pessoal Temporário 
35.000,00 
003 
  
10.01. 10.302.0005.2.029 – Manutenção das Atividades do Hospital 
Municipal 
  
Elemento 
Discriminação 
Valor – R$ 
Fonte 
de 
Recursos 
3.1.90.04.01 
Contratação de Pessoal Temporário 
90.000,00 
003 
  
10.01. 10.305.0007.2.034 – Manutenção das Atividades de 
Vigilância da Saúde 
  
Elemento 
Discriminação 
Valor – R$ 
Fonte 
de 
Recursos 
3.1.90.04.01 
Contratação de Pessoal Temporário 
5.200,00 
009 
  
16.01. 12.361.0011.2.044 – Remuneração dos Profissionais do 
Magistério 
 
  

                            

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