DOMCE 13/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2090
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
Elemento
Discriminação
Valor – R$
Fonte
de
Recursos
3.1.90.04.01
Contratação de Pessoal Temporário
160.000,00
013
Art. 3°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o
elemento de despesa ora criado em até 80% (oitenta por cento) do
valor deste crédito especial.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 11 de dezembro de
2018.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:FC7103F5
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 708/2018, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
Desafeta parte de bem público, na forma que indica e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Esta Lei trata da desafetação de parte de bem público de uso
comum do povo, localizado no Loteamento Pontal do Maceió, para
fins de ressarcimento aos cofres públicos e permuta.
Art. 2º. Fica desafetada como bem de uso comum do povo a área de
3.788,80 m² (três mil, setecentos e oitenta e oito metros quadrados e
oitenta decímetros quadrados) do Loteamento Pontal do Maceió, cuja
Topografia, Memorial Descritivo e Avaliação seguem em anexo,
como parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os bens públicos desafetados de que trata o caput
deste artigo passam a integrar o patrimônio disponível do Município,
sendo as áreas correspondentes utilizadas para fins de ressarcimento e
permuta, nos moldes do TAC de nº 01/2017.
Art. 3º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
alienar, mediante permuta, respectivamente, a área de que trata o art.
2º desta Lei, com a JMC – Empreendimentos e Incorporações LTDA,
portadora do CNPJ de nº 08.743.756/0001-32, de acordo com a
Topografia, Memorial e Laudo de Avaliação anexados, como parte
integrante desta Lei.
Parágrafo único. A permuta a que se refere o caput deste artigo
observará o disposto no TAC de nº 01/2017.
Art. 4º. A alienação de que trata o caput do art. 2º será efetivada com
a dispensa de licitação em virtude do interesse público plenamente
justificado.
Art. 5º. Uma vez transmitida a propriedade dos bens ora desafetados
para fins de permuta, caberá ao Município de Fortim lançar os tributos
devidos em nome do novo proprietário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 11 de dezembro de
2018.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
(A Lei nº 708/2018, de 11 de dezembro de 2018, juntamente com seus
Anexos, encontra-se atualmente disponível no site oficial do
Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:5A8ABD11
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 709/2018, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
CONCEDE
O
TÍTULO
DE
CIDADÃO
FORTINENSE QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Fortinense ao SR. DR.
WILLIAM PAIVA MARQUES.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 11 de dezembro de
2018.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:535BB1EB
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO N° 0606.01/2018-SMDU -
(ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO) 03° ADITIVO –
TOMADA DE PREÇOS N° 0205.01/2018-SMDU
O Município de Fortim torna público o Extrato do Contrato n°
0606.01/2018-SMDU - (Aditivo De Prorrogação De Prazo) 03°
ADITIVO – TOMADA DE PREÇOS N° 0205.01/2018-SMDU;
OBJETO: Contratação de prestação de serviços para construção em
paralelepípedo (calçamento), na entrada do Campestre no Município
de Fortim - Ceará, com recursos do ministério da integração e próprio;
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CONTRATADO: N. R. Construções e Serviços Eireli - ME;
VIGÊNCIA: De 04 de Dezembro de 2018 até 04 de Março de 2019;
MODALIDADE: Tomada de Preços N° 0205.01/2018-SMDU.
Ordenador de Despesas:
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Fortim/CE, 12 de Dezembro de 2018.
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:A4FB541D
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO N° 0606.02/2018-SMDU -
(ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO) 03° ADITIVO –
TOMADA DE PREÇOS N° 0205.01/2018-SMDU
O Município de Fortim torna público o Extrato do Contrato n°
0606.02/2018-SMDU - (Aditivo De Prorrogação De Prazo) 03°
ADITIVO – TOMADA DE PREÇOS N° 0205.01/2018-SMDU;
OBJETO: Contratação de prestação de serviços para construção em
paralelepípedo (calçamento), na Rua Brisa das Vitórias no Município
de Fortim - Ceará, com recursos do ministério da integração e próprio;
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CONTRATADO: N. R. Construções e Serviços Eireli - ME;
VIGÊNCIA: De 04 de Dezembro de 2018 até 04 de Março de 2019;
MODALIDADE: Tomada de Preços N° 0205.01/2018-SMDU.
Ordenador de Despesas:
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Fortim/CE, 12 de Dezembro de 2018.
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