DOMCE 13/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2090
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FRANCISCA CLÁUDIA CRUZ SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:B3A6E2E4
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
PORTARIA Nº 188/2018/CMP.
PORTARIA Nº 188/2018/CMP.
A Presidente da Câmara Municipal de Paramoti–Ce, no uso das
atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº
062/2018, de 16 de fevereiro de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) DIÁRIA, ao Vereador que indica, dando
outras providências:
NOME: JOSÉ ORLANDO SANTOS GOMES
CARGO/FUNÇÂO: Vereador
DESTINO: Sede de Paramoti
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma)
VALOR UNITÁRIO: R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
VALOR TOTAL: R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
DATA: 14/12/2018
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo a
Sede do município de Paramoti, para comparecer a Sessão Ordinária,
a ser realizada no Plenário Vereador Itaercio Feijó, no dia 14 de
dezembro de 2018.
Art.2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima
indicado, o pagamento em moeda corrente do país.
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Paramoti-Ce, aos 12 de dezembro de 2018.
CERTIFIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
FRANCISCA CLÁUDIA CRUZ SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:4DF2EF66
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 743/2018 - LOA
LEI N° 743/2018 De 07 de dezembro de 2018
Estima a receita e fixa a despesa do município de
Penaforte, estado do Ceará para o exercício de 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
PENAFORTE para o Exercício Financeiro de 2019, compreendendo:
I - o orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo;
seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta e
indireta.
II - o orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades
e Órgãos a ele vinculados da Administração Pública Municipal direta
ou indireta, bem como os Fundos instituídos pelo Poder Público.
Art. 2º A receita total é estimada no valor de R$ 64.914.190,40
(Sessenta e quatro milhões, novecentos e quatorze mil, cento e
noventa reais e quarenta centavos).
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e outras
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente,
discriminadas na parte II, em anexo a este Projeto de Lei, são
estimadas com os seguintes desdobramentos:
1 – RECEITA DO TESOURO
64.914.190,40
1.1 – Receitas Correntes
59.280.934,38
- Receita Tributária
2.144.910,20
- Receitas de Contribuição
324.691,47
- Receita Patrimonial
243.824,97
- Receitas de Serviços
64.938.30
- Transferência Correntes
56.159.765,03
- Outras Receitas Correntes
342.804,41
1.2 – RECEITAS DE CAPITAL
9.469.324,88
- Alienação de Bens
81.172,86
- Transferências de Capital
9.388.152,02
DEDUÇOES DE RECEITAS
(3.836.068,86)
TOTAL GERAL
64.914.190,40
Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 44.172.155,31 (Quarenta e quatro
milhões, cento e setenta e dois mil, cento e cinquenta e cinco reais e
trinta e um centavos).
II - no Orçamento da Seguridade Social em R$ 20.742.035,09 (Vinte
milhões, setecentos e quarenta e dois mil, trinta e cinco reais e nove
centavos).
Art. 5º A despesa fixada a conta de recursos previstos neste Projeto
de Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo a este
Projeto de Lei, apresenta, por Órgãos o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO
TOTAL PREVISTO
Câmara Municipal
1.855.041,88
Gabinete do Prefeito
563.626,59
Procuradoria Geral do Município
353.027,55
Controladoria Geral do Município
211.638,28
Secretaria de Administração
3.330.028,04
Secretaria de Finanças
2.857.322,60
Secretaria de Infraestrutura
10.504.890,57
Secretaria de Educação
1.211.640,00
Secretaria de Saúde
808.200,00
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
768.720,00
Secretaria de Assistência Social
2.260.000,00
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
1.518.800,00
Fundo Municipal de Educação
19.782.080,00
Fundo Municipal de Saúde
13.628.585,09
Fundo Municipal de Assistência Social
4.341.950,00
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
267.800,00
Reserva de Contingencia
650.840,00
TOTAL GERAL
64.914.190,40
Paragrafo Único – O poder Executivo poderá:
I I - designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às
Unidades Orçamentarias;
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, nas dotações
orçamentarias a Eles atribuídas, autorizados a:
I - realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita até o
limite
I de 20% (vinte por cento) das Receitas Estimadas nesta Lei, as quais
deverão ser liquidadas até 30(trinta) dias após o encerramento do
exercício.
Parágrafo Único – Para garantia das operações de Créditos de que
trata o inciso I deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto
Sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM.
I II - as adequações orçamentárias que se fizerem necessárias, no
transcurso do exercício financeiro de 2019, poderão ser ajustadas, nos
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