DOMCE 13/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2090 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      38 
 
FRANCISCA CLÁUDIA CRUZ SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:B3A6E2E4 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
PORTARIA Nº 188/2018/CMP. 
 
PORTARIA Nº 188/2018/CMP. 
  
A Presidente da Câmara Municipal de Paramoti–Ce, no uso das 
atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 
062/2018, de 16 de fevereiro de 2018, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder 01 (uma) DIÁRIA, ao Vereador que indica, dando 
outras providências: 
  
NOME: JOSÉ ORLANDO SANTOS GOMES 
CARGO/FUNÇÂO: Vereador 
DESTINO: Sede de Paramoti 
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma) 
VALOR UNITÁRIO: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) 
VALOR TOTAL: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) 
DATA: 14/12/2018 
  
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo a 
Sede do município de Paramoti, para comparecer a Sessão Ordinária, 
a ser realizada no Plenário Vereador Itaercio Feijó, no dia 14 de 
dezembro de 2018. 
  
Art.2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima 
indicado, o pagamento em moeda corrente do país. 
  
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação 
própria do orçamento vigente. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Paramoti-Ce, aos 12 de dezembro de 2018. 
  
CERTIFIQUE-SE  
  
PUBLIQUE-SE 
  
CUMPRA-SE 
  
FRANCISCA CLÁUDIA CRUZ SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:4DF2EF66 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 743/2018 - LOA 
 
LEI N° 743/2018 De 07 de dezembro de 2018  
  
Estima a receita e fixa a despesa do município de 
Penaforte, estado do Ceará para o exercício de 2019  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A 
SEGUINTE LEI:  
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
PENAFORTE para o Exercício Financeiro de 2019, compreendendo: 
I - o orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo; 
seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta e 
indireta. 
II - o orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades 
e Órgãos a ele vinculados da Administração Pública Municipal direta 
ou indireta, bem como os Fundos instituídos pelo Poder Público. 
  
Art. 2º A receita total é estimada no valor de R$ 64.914.190,40 
(Sessenta e quatro milhões, novecentos e quatorze mil, cento e 
noventa reais e quarenta centavos). 
  
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e outras 
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, 
discriminadas na parte II, em anexo a este Projeto de Lei, são 
estimadas com os seguintes desdobramentos: 
  
1 – RECEITA DO TESOURO  
64.914.190,40  
1.1 – Receitas Correntes 
59.280.934,38 
- Receita Tributária 
2.144.910,20 
- Receitas de Contribuição 
324.691,47 
- Receita Patrimonial 
243.824,97 
- Receitas de Serviços 
64.938.30 
- Transferência Correntes 
56.159.765,03 
- Outras Receitas Correntes 
342.804,41 
1.2 – RECEITAS DE CAPITAL  
9.469.324,88  
- Alienação de Bens 
81.172,86 
- Transferências de Capital 
9.388.152,02 
DEDUÇOES DE RECEITAS  
(3.836.068,86)  
TOTAL GERAL  
64.914.190,40  
  
Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: 
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 44.172.155,31 (Quarenta e quatro 
milhões, cento e setenta e dois mil, cento e cinquenta e cinco reais e 
trinta e um centavos). 
II - no Orçamento da Seguridade Social em R$ 20.742.035,09 (Vinte 
milhões, setecentos e quarenta e dois mil, trinta e cinco reais e nove 
centavos). 
  
Art. 5º A despesa fixada a conta de recursos previstos neste Projeto 
de Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo a este 
Projeto de Lei, apresenta, por Órgãos o seguinte desdobramento: 
  
ÓRGÃO  
TOTAL PREVISTO  
Câmara Municipal 
1.855.041,88 
Gabinete do Prefeito 
563.626,59 
Procuradoria Geral do Município 
353.027,55 
Controladoria Geral do Município 
211.638,28 
Secretaria de Administração 
3.330.028,04 
Secretaria de Finanças 
2.857.322,60 
Secretaria de Infraestrutura 
10.504.890,57 
Secretaria de Educação 
1.211.640,00 
Secretaria de Saúde 
808.200,00 
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
768.720,00 
Secretaria de Assistência Social 
2.260.000,00 
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo 
1.518.800,00 
Fundo Municipal de Educação 
19.782.080,00 
Fundo Municipal de Saúde 
13.628.585,09 
Fundo Municipal de Assistência Social 
4.341.950,00 
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
267.800,00 
Reserva de Contingencia 
650.840,00 
TOTAL GERAL  
64.914.190,40  
  
Paragrafo Único – O poder Executivo poderá: 
I I - designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às 
Unidades Orçamentarias;  
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, nas dotações 
orçamentarias a Eles atribuídas, autorizados a: 
I - realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita até o 
limite 
I de 20% (vinte por cento) das Receitas Estimadas nesta Lei, as quais 
deverão ser liquidadas até 30(trinta) dias após o encerramento do 
exercício. 
Parágrafo Único – Para garantia das operações de Créditos de que 
trata o inciso I deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto 
Sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS e do Fundo de 
Participação dos Municípios – FPM. 
I II - as adequações orçamentárias que se fizerem necessárias, no 
transcurso do exercício financeiro de 2019, poderão ser ajustadas, nos 

                            

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