DOMCE 13/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2090
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ditames do Artigo no 43 da Lei no 4.320/64, até o valor previsto para
as despesas de 2019, por ato do executivo, e do legislativo nas suas
ordenações, e dependerá da existência de recursos disponíveis para a
despesa, precedida de justificativa para as alterações dos valores
inicialmente fixados nesta Lei.
II III - suplementar Projetos e Atividades, financiadas à conta de
recursos provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos
a definida no paragrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de
marco de 1964.
III IV - suplementar Projetos e Atividades financiados à conta da
receita com destinação específica, utilizando como fonte de recursos a
definida no parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de
março de 1964.
IV V - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes
de operações de créditos, observando os limites definidos na
Constituição Federal, utilizando como fonte de recursos a definida no
parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964,
até o limite de 100% (cem por cento) da receita prevista neste
orçamento.
V VI - promover medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao
efetivo cumprimento da receita.
Art. 7º É o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento
parcial de dotações consignadas a unidades orçamentárias extintas ou
reformuladas para outras que absorvem ou não atribuições
correspondentes.
Art. 8º Os créditos especiais autorizados no ultimo quadrimestre do
exercício financeiro de 2018 e os extraordinários, quando reabertos na
forma do parágrafo 2º do art. 167 da Constituição Federal, serão
classificados em conformidade com a classificação adotada na
presente Lei.
Art. 9º O desdobramento dos elementos de gastos 339030 – Material
de Consumo; 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física;
339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; 449052 –
Equipamentos e Material Permanente, a que rege a Portaria STN 488,
de 13 de Setembro de 2002, serão detalhados através de decretos no
decorrer do exercício, de acordo com as necessidades de gastos do
município.
Art. 10º As insuficiências orçamentárias não acobertadas no artigo 6o
desta Lei, poderão ser ajustadas ao valor de suas necessidades, no
transcurso da execução orçamentaria, utilizando-se as mesmas fontes
nele definidas, até o valor consignado in totum do orçamento.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1o de janeiro de 2019,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 07 de dezembro de
2018.
FRANCISCO AGABIO SAMPAIO GONDIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jandson Furtado Nogueira
Código Identificador:F7363E0B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 460/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art. 1º. da
Lei
Nº.
535/2009,
o
servidor
CICERO
WASHINGTON
OLIVEIRA BRINGEL, ocupante do Cargo de COORDENADOR
MUNICIPAL DA PBF, 03 (três) diárias para viagem à cidade de
Fortaleza, nesse Estado, nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2018,
a fim de Participar do Encontro com Coordenadores Municipais,
Operadores Estaduais, Auxiliares do Programa Bolsa Família na
Educação..
§ 1º. O valor da Diária é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
conforme disposto no Anexo Único da Lei Nº. 633/2013.
§ 2º. Fica a Gestora do Fundo Municipal de Educação autorizada a
ordenar o pagamento total das Diárias no valor de R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 12 de dezembro de
2018.
FRANCISCO AGABIO SAMPAIO GONDIM
Prefeito Municipal
Dados Pessoais do Beneficiado:
C.I. RG Nº.: 200002925972 SSP/CE
CPF Nº.: 972.160.383-04
ENDEREÇO: Rua Padre Cicero, Nº140, Centro, Penaforte, Ceará
Publicado por:
Jandson Furtado Nogueira
Código Identificador:F89578AE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 440/2018
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO
MUNICÍPIO DE PENAFORTE, ESTADO DO CEARÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, de conformidade com o disposto no § 1º, Art.
2º. da Lei Nº. 535/2009, ao Senhor FRANCISCO AGABIO
SAMPAIO GONDIM, Prefeito Municipal, 04 (quatro) diárias para
viagem à cidade de Fortaleza, neste Estado, nos dias 26, 27, 28 e 29
de novembro de 2018, a fim de participar de Reuniões com
Assessoria Técnica; e para participar do Seminário de Avaliação 2018
e Planejamento 2019 das Ações do Programa Primeira Infância.
§ 1º. O valor da Diária é de R$ 500,00 (quinhentos reais) conforme
disposto no Anexo Único da Lei Nº. 633/2012.
§ 2º. Fica o Gestor do Fundo Geral autorizado a ordenar o pagamento
total das Diárias no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 26 de novembro de
2018.
ANTONIO DE PÁDUA MENDES DA SILVA
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por:
Jandson Furtado Nogueira
Código Identificador:09428A38
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 441/2018
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO
MUNICÍPIO DE PENAFORTE, ESTADO DO CEARÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art. 1º. da
Lei Nº. 535/2009, à servidora MARIA DE FATIMA GONÇALVES
GRANGEIRO MATIAS, ocupante do Cargo em Comissão de
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 02 (duas) diárias
para viagem à cidade de Fortaleza, neste estado, nos dias 26 e 27 de
novembro de 2018, a fim de participar do Seminário de Avaliação
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