DOE 08/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CATEGORIA
MODALIDADE
QUANTIDADE
DE
PROJETOS
APOIADOS
VALOR DO
APOIO DA
SECULT POR
PROJETO (80%)
VALOR DA
CONTRAPARTIDA
POR PROJETO
(20%)
VALOR
TOTAL DO
PROJETO
VALOR
PREVISTO DE
APOIO DA
SECULT POR
CATEGORIA
CATEGORIA III AGREMIAÇÕES CARNAVALES- CAS
MARACATU
18
R$ 23.500,00
R$ 5.875,00
R$ 20.700,00
R$ 423.000,00
ESCOLA DE SAMBA
10
R$ 23.800,00
R$ 5.950,00
R$ 29.750,00
R$ 238.000,00
BLOCO
10
R$ 11.000,00
R$ 2.750,00
R$ 13.750,00
R$ 110.000,00
CORDÃO
4
R$ 9.000,00
R$ 2.250,00
R$ 11.250,00
R$ 36.000,00
AFOXÉ
6
R$ 7. 660,00
R$ 1.915,00
R$ 9.575,00
R $ 45. 960,00
CATEGORIA IV II SEMINÁRIO DE
AVALIAÇÃO DO CARNAVAL DO CEARÁ
II SEMINÁRIO DE
AVALIAÇÃO DO
CARNAVAL DO CEARÁ
1
R$ 58. 000,00
R$ 14. 500,00
R$ 72. 500,00
R$ 58. 000,00
TOTAL
-
-
-
R$ 1.175.920,00
6.1.1. De acordo com a Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos no Edital
devem ser destinados a propostas advindas do Interior do Estado.
6.1.2. Se houver insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá recomendar à Secult o
remanejamento de recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral,
condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital.
6.1.3. Os valores recebidos pelos proponentes selecionados em repasse da Secult deverão cobrir única e exclusivamente, os custos das atividades previstas
no Plano de Trabalho (Anexo III).
6.1.4. Os projetos selecionados que terão apoio financeiro decorrente da seleção deste Edital serão acompanhados por uma Comissão, designada pela Secre-
taria da Cultura, com a finalidade de acompanhar a execução dos projetos, realizar pesquisa socioeconômica e cultural, conforme regulamentos constantes
neste Edital.
7. DA CONTRAPARTIDA
7.1. Em conformidade com o Art. 18 da Lei Estadual nº 13.811 de 16 de agosto de 2006, o Fundo Estadual de Cultura financiará, no máximo, 80% (oitenta
por cento) do custo total de cada projeto, cabendo ao proponente integralizar o orçamento com uma contrapartida obrigatória de 20% (vinte por cento) sobre
o valor total do projeto.
7.1.1. A contrapartida de que trata o item anterior, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta apresentada, em caso de Pessoa Física ou
Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos, poderá ser disponibilizada em bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, preferencialmente em
ações formativas e/ou apresentações culturais, desde que economicamente mensuráveis e detalhados como itens de despesas no Plano de Trabalho (Anexo
III), enviado no ato da inscrição.
7.1.2. A contrapartida de que trata o item 7.1, em caso de Pessoa Jurídica de Direito Público, deverá ser, obrigatoriamente, FINANCEIRA no valor equivalente
a 20% (vinte por cento) do total da proposta apresentada e detalhados como itens de despesas no Plano de Trabalho (Anexo III).
7.1.3. As Agremiações Carnavalescas e Bandas de Música, deverão OBRIGATORIAMENTE oferecer, na proposta inscrita, no mínimo 01 (uma) apresentação,
a título de contrapartida. Esta deve estar prevista no Plano de Trabalho (Anexo III), em conformidade com o item 7.1.1.
7.1.4. As Categorias, Programação Carnavalesca, II Seminário de Avaliação do Carnaval do Ceará poderão oferecer, desde que economicamente mensurável
e detalhados na proposta inscrita como itens de despesas no Plano de Trabalho (Anexo III), ações formativas como oficinas e exposições.
7.1.5. As propostas selecionadas deverão realizar a contrapartida prevista no item 7.1.3. no período do Ciclo Carnavalesco, em espaço público e/ou (equipa-
mentos culturais, escolas públicas, praças e etc), acordados previamente o local, data e o horário da apresentação com a Secretaria da Cultura.
7.1.6. A contrapartida deverá ser comprovada na prestação de contas por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido pelo executor
responsável, reconhecida em Cartório, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como fotos, vídeos, dentre
outros documentos, conforme artigos 82, §3º, III e IV do Decreto Estadual 32.811/2018 e art. 88 §4º, incisos III e IV do Decreto Estadual nº 32.810/2018
ou declaração da entrega do bem ou serviço previsto no Plano de Trabalho (Anexo III), em prazo e local previamente acordado com a Secretaria da Cultura.
7.1.7. A exigência de reconhecimento em Cartório da declaração de execução da atividade ou serviço prestado não se aplica às declarações emitidas por
Pessoas Jurídicas de Direito Público.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
8.1. PESSOA FÍSICA
8.1.1. Pessoa física com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Estado do Ceará há, no mínimo, 02 (dois) anos, e com atuação
comprovada como organizador(a), produtor(a) ou brincante envolvido(a) no grupo e projeto inscrito.
8.1.1.1. As Pessoas Físicas poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
I - Bandas de Música;
II - Agremiações Carnavalescas;
8.1.2. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
8.1.2.1. Prefeitura ou órgão da Administração Municipal Direta ou Indireta, poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta EXCLUSIVAMENTE na categorias :
I - Programações Carnavalescas e
II - Banda de Músicas.
8.1.3. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS
8.1.3.1 Pessoa Jurídica com sede, foro e efetiva atuação no Estado do Ceará, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), há pelo menos 02
(dois) anos e que apresentem expressamente em seus atos constitutivos a finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural.
8.1.3.2. Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem Fins Lucrativos poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
I - Programações Carnavalescas;
II - Bandas de Música
III - Agremiações Carnavalescas
IV - II Seminário de Avaliação do Carnaval do Ceará
8.2. Nos casos de inscrições apresentadas por Pessoa Jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos, o projeto deverá indicar a Pessoa Física responsável
pelo coordenação do projeto, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada há pelo menos 01 (um) ano no Ceará e com atuação comprovada no campo
cultural, preferencialmente, no âmbito das manifestações relacionadas ao período do ciclo carnavalesco, compatível com o objeto deste Edital.
8.3. Não poderão ser classificados, concomitantemente, projetos que tenham como proponentes Pessoas Físicas que componham o quadro diretivo de Pessoas
Jurídicas participantes do certame.
9. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
9.1. O Edital ficará disponível no site www.editais.cultura.ce.gov.br para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade de 03 de janeiro a 01 de
fevereiro 2019.
9.2. Imediatamente após o período de divulgação, serão abertas as inscrições no período de 02 de fevereiro de 2019 a 08 de fevereiro de 2019. As inscrições
serão gratuitas e exclusivamente online, pelo site www.editais.cultura.ce.gov.br.
9.3. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues
presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
9.4. Para efeito de inscrição neste Edital todos os PROPONENTES e responsáveis pelos projetos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no
seguinte endereço eletrônico: http//:mapa.cultura.ce.gov.br, bem como vinculá-lo na ficha de inscrição online.
9.5. Caso o Agente coletivo ou individual já tenha cadastro no Mapa Cultural, basta atualizar os seus dados.
9.6. O Mapa Cultural do Ceará integra o banco de dados que compõem o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult) previsto no decreto
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que regulamenta a Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura e vincula-se aos
mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de informações e Indicadores Culturais no âmbito do Ministério da Cultura (SNIC/MinC).
9.7. As dúvidas relacionadas ao processo de inscrição no Mapa Cultural serão sanadas no endereço eletrônico http://mapa.cultura.ce.gov.br ou através do
telefone (85) 3101 6737, no horário comercial das 08:00 ás 17:00 horas.
9.8. Para cadastros de Agentes Individuais (Pessoa Física) e de Agentes Coletivos (Pessoa Jurídica) devem OBRIGATORIAMENTE estar preenchidos com
as seguintes informações:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº005 | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2019
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