DOMCE 12/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2089
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
Francisco Evandro Arrais de Almeida,no uso de suas atribuições
conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do
Município de Antonina do Norte - CE,
RESOLVE,
Art. 1º - Exonera a servidora TEREZINNHA JERONIMO DA
SILVA PEREIRA, por aposentadoria por idade, do qual foi
requerida em 21 de setembro de 2018, conforme Carta de Concessão
emitida pelo INSS em 04 de outubro de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 01 de
novembro de 2018.
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:11962BE6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 158/2018
PORTARIA Nº 158/2018
PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE
PROCESSO ADMINSITRATIVO DISCIPLINAR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Antonina do Norte/CE, o Senhor
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e
pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Antonina do Norte
CONSIDERANDO a tramitação do Processo Administrativo
Disciplinar nº 010/2018, instaurado pela Portaria nº 147/2018 para
apurar acusação de supostainassiduidade pelo servidor Marcos Nobre
Frazão
CONSIDERANDOque o Estatuto dos Servidores Públicos de
Antonina do Norte, Lei nº 237/97, art. 162 prevê que o prazo para
conclusão de Processo Administrativo Disciplinar é de 60 dias,
podendo ser prorrogado por igual período
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo 010/2018 não
pode ser concluído no prazo inicial de 60 dias, sendo necessário,
então, a ampliação do prazo deste processo
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a prorrogação por mais 60 dias do Processo
Administrativo Disciplinar 010/2018, instaurado pela Portaria nº
147/2018, conforme autorizado pelo art. 162 da Lei Municipal nº
237/1997 de Antonina do Norte- CE;
Art. 2º- Esta Portaria entra e vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE,04 de
dezembro de2018.
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:936D10E6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 574/2018
LEI MUNICIPAL Nº 574/2018, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICADA
EM
20/11/2018
CONFORME
EDITAL
Nº
2018.11.20-01
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município
de ARATUBA para o Exercício Financeiro de 2019,
consolidando a programação Fiscal e Seguridade
Social, bem como os Fundos Municipais, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA – ESTADO DO
CEARÁ,
ENCAMINHA a Câmara Municipal de ARATUBA a seguinte Lei
Municipal:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do
Município de ARATUBA para o Exercício Financeiro 2019,
compreendendo:
I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus
fundos e entidades da Administração Municipal direta e indireta
mantidas pelo Poder Público; e
II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades
e órgãos a este vinculados, da Administração Municipal direta e
indireta, bem como os fundos e entidades mantidas pelo Poder
Público.
TÍTULO II
ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DA RECEITA TOTAL
Art. 2º. A RECEITA total do Município de ARATUBA, para o
Exercício Financeiro 2019, fica estimada em R$ 36.763.043,00
(trinta e seis milhões setecentos e sessenta e três mil e quarenta e
três reais).
Art. 3º. A RECEITA objetivada no artigo 2º desta Lei será realizada
com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e
de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras
fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em
anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:
1000.00.00.00
RECEITAS CORRENTES
R$
36.297.550,00
1100.00.00.00
Receita Tributária
R$
1.801.250,00
1200.00.00.00
Receita de Contribuições
R$
257.000,00
1300.00.00.00
Receita Patrimonial
R$
230.000,00
1400.00.00.00
Receita Agropecuária
R$
0,00
1500.00.00.00
Receita Industrial
R$
0,00
1600.00.00.00
Receita de Serviços
R$
43.000,00
1700.00.00.00
Transferências Correntes
R$
33.579.800,00
1900.00.00.00
Outras Receitas Correntes
R$
386.500,00
2000.00.00.00
RECEITAS DE CAPITAL
R$
3.455.893,00
2100.00.00.00
Operações de Crédito
R$
0,00
2200.00.00.00
Alienação de Bens
R$
0,00
2300.00.00.00
Amortização de Empréstimos
R$
0,00
2400.00.00.00
Transferências de Capital
R$
885.250,00
2500.00.00.00
Outras Receitas de Capital
R$
2.570.643,00
9700.00.00.00
DEDUÇÃO
RECEITAS
CORRENTES
R$
-2.990.400,00
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA
R$
36.763.043,00
CAPÍTULO II
FIXAÇÃO DA DESPESA
SEÇÃO I
DA DESPESA TOTAL
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