DOMCE 12/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2089 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
Francisco Evandro Arrais de Almeida,no uso de suas atribuições 
conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do 
Município de Antonina do Norte - CE, 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Exonera a servidora TEREZINNHA JERONIMO DA 
SILVA PEREIRA, por aposentadoria por idade, do qual foi 
requerida em 21 de setembro de 2018, conforme Carta de Concessão 
emitida pelo INSS em 04 de outubro de 2018. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando todas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 01 de 
novembro de 2018. 
  
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:11962BE6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 158/2018 
 
PORTARIA Nº 158/2018 
  
PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE 
PROCESSO ADMINSITRATIVO DISCIPLINAR E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O Prefeito Municipal de Antonina do Norte/CE, o Senhor 
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e 
pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Antonina do Norte 
  
CONSIDERANDO a tramitação do Processo Administrativo 
Disciplinar nº 010/2018, instaurado pela Portaria nº 147/2018 para 
apurar acusação de supostainassiduidade pelo servidor Marcos Nobre 
Frazão 
CONSIDERANDOque o Estatuto dos Servidores Públicos de 
Antonina do Norte, Lei nº 237/97, art. 162 prevê que o prazo para 
conclusão de Processo Administrativo Disciplinar é de 60 dias, 
podendo ser prorrogado por igual período 
  
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo 010/2018 não 
pode ser concluído no prazo inicial de 60 dias, sendo necessário, 
então, a ampliação do prazo deste processo 
RESOLVE: 
Art. 1º - Determinar a prorrogação por mais 60 dias do Processo 
Administrativo Disciplinar 010/2018, instaurado pela Portaria nº 
147/2018, conforme autorizado pelo art. 162 da Lei Municipal nº 
237/1997 de Antonina do Norte- CE; 
  
Art. 2º- Esta Portaria entra e vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE,04 de 
dezembro de2018. 
  
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:936D10E6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 574/2018 
 
LEI MUNICIPAL Nº 574/2018, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018  
  
PUBLICADA 
EM 
20/11/2018 
CONFORME 
EDITAL 
Nº 
2018.11.20-01  
  
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município 
de ARATUBA para o Exercício Financeiro de 2019, 
consolidando a programação Fiscal e Seguridade 
Social, bem como os Fundos Municipais, e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA – ESTADO DO 
CEARÁ, 
  
ENCAMINHA a Câmara Municipal de ARATUBA a seguinte Lei 
Municipal: 
  
TÍTULO I  
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  
  
Art. 1º. Esta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do 
Município de ARATUBA para o Exercício Financeiro 2019, 
compreendendo: 
I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus 
fundos e entidades da Administração Municipal direta e indireta 
mantidas pelo Poder Público; e 
  
II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades 
e órgãos a este vinculados, da Administração Municipal direta e 
indireta, bem como os fundos e entidades mantidas pelo Poder 
Público. 
  
TÍTULO II  
ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL  
CAPÍTULO I  
SEÇÃO I  
DA RECEITA TOTAL  
Art. 2º. A RECEITA total do Município de ARATUBA, para o 
Exercício Financeiro 2019, fica estimada em R$ 36.763.043,00 
(trinta e seis milhões setecentos e sessenta e três mil e quarenta e 
três reais). 
  
Art. 3º. A RECEITA objetivada no artigo 2º desta Lei será realizada 
com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e 
de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras 
fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em 
anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento: 
  
1000.00.00.00  
RECEITAS CORRENTES  
R$  
36.297.550,00 
1100.00.00.00 
Receita Tributária 
R$ 
1.801.250,00 
1200.00.00.00 
Receita de Contribuições 
R$ 
257.000,00 
1300.00.00.00 
Receita Patrimonial 
R$ 
230.000,00 
1400.00.00.00 
Receita Agropecuária 
R$ 
0,00 
1500.00.00.00 
Receita Industrial 
R$ 
0,00 
1600.00.00.00 
Receita de Serviços 
R$ 
43.000,00 
1700.00.00.00 
Transferências Correntes 
R$ 
33.579.800,00 
1900.00.00.00 
Outras Receitas Correntes 
R$ 
386.500,00 
2000.00.00.00  
RECEITAS DE CAPITAL  
R$  
3.455.893,00 
2100.00.00.00 
Operações de Crédito 
R$ 
0,00 
2200.00.00.00 
Alienação de Bens 
R$ 
0,00 
2300.00.00.00 
Amortização de Empréstimos 
R$ 
0,00 
2400.00.00.00 
Transferências de Capital 
R$ 
885.250,00 
2500.00.00.00 
Outras Receitas de Capital 
R$ 
2.570.643,00 
9700.00.00.00  
DEDUÇÃO 
RECEITAS 
CORRENTES  
R$  
-2.990.400,00 
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA  
R$  
36.763.043,00 
  
CAPÍTULO II  
  
FIXAÇÃO DA DESPESA  
  
SEÇÃO I  
  
DA DESPESA TOTAL   

                            

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