DOMCE 12/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2089 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
Art. 4º. A DESPESA total do Município de ARATUBA, para o 
Exercício Financeiro 2019, fica fixada em R$ 36.763.043,00 (trinta e 
seis milhões setecentos e sessenta e três mil e quarenta e três 
reais), distribuída da seguinte forma: 
I. O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 24.241.793,00 (vinte e 
quatro milhões duzentos e quarenta e um mil setecentos e noventa 
e três reais); e 
  
II. O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 
12.521.250,00 (doze milhões quinhentos e vinte e um mil duzentos 
e cinquenta reais).  
SEÇÃO II  
  
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS  
Art. 5º. A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste 
título, observada a programação constante na parte I, em anexo, 
apresentará por Órgão o seguinte desdobramento: 
  
01  
Secretaria de Administração e Finanças 
R$  
2.472.635,00 
02  
Gabinete do Prefeito 
R$  
690.000,00 
03  
Procuradoria Geral do Município 
R$  
175.000,00 
04  
Controladoria Geral do Município 
R$  
145.000,00 
05  
Secretaria de Obras e Urbanismo 
R$  
2.860.000,00 
06  
Secretaria de Desenv. Rural, Rec. Hídricos e Meio 
Ambiente 
R$  
2.072.500,00 
07  
Secretaria de Turismo e Cultura 
R$  
735.500,00 
08  
Secretaria de Educação Básica 
R$  
13.585.658,00 
09  
Secretaria de Saúde 
R$  
9.703.750,00 
10  
Secretaria de Assistência Social 
R$  
2.873.000,00 
11  
Câmara Municipal de Aratuba 
R$  
1.450.000,00 
TOTAL DA DESPESA FIXADA  
R$  
36.763.043,00 
  
SEÇÃO III  
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES 
ORÇAMENTÁRIAS  
Art. 6º. A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste 
título, observada a programação constante na parte I, em anexo, 
apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento: 
  
0101  
Secretaria de Administração e Finanças 
R$  
2.472.635,00 
0201  
Gabinete do Prefeito 
R$  
690.000,00 
0301  
Procuradoria Geral do Município 
R$  
175.000,00 
0401  
Controladoria Geral do Município 
R$  
145.000,00 
0501  
Secretaria de Obras e Urbanismo 
R$  
2.860.000,00 
0601  
Secretaria de Desenv. Rural, Rec. Hídricos e 
Meio Ambiente 
R$  
1.210.500,00 
0602  
Fundo Municipal do Meio Ambiente 
R$  
862.000,00 
0701  
Secretaria de Turismo e Cultura 
R$  
735.500,00 
0801  
Secretaria de Educação Básica 
R$  
2.110.658,00 
0802  
Fundo Municipal de Educação 
R$  
1.375.000,00 
0803  
Fundo de Desenv. da Educação Básica – 
FUNDEB 
R$  
10.100.000,00 
0901  
Secretaria de Saúde 
R$  
3.336.000,00 
0902  
Fundo Municipal de Saúde 
R$  
6.367.750,00 
1001  
Secretaria de Assistência Social 
R$  
958.700,00 
1002  
Fundo Municipal de Assistência Social 
R$  
1.625.500,00 
1003  
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente 
R$  
117.800,00 
1004  
Fundo Municipal de Habitação de Interesse 
Social 
R$  
171.000,00 
1101  
Câmara Municipal de Aratuba 
R$  
1.450.000,00 
TOTAL DA DESPESA FIXADA  
R$  
36.763.043,00 
  
CAPÍTULO III  
DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE 
RECURSOS PARA CÂMARA  
SEÇÃO I  
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS  
Art. 7º. Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, 
privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO 
poderão nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus 
respectivos Orçamentos em até 100% (cem por cento) do montante da 
Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, de forma a manter o 
equilíbrio 
orçamentário, 
reforçando 
Atividades 
e 
Projetos 
insuficientes à execução, da seguinte forma: 
I. Pelo superávit financeiro, conforme inciso I do § 1º e §§ 3º e 4º do 
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; 
II. Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso II do § 1º e §§ 3º e 4º 
do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; 
III. Pela anulação de dotação, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da 
Lei Federal nº 4.320/64; e 
IV. Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. 5º, 
III, b, da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal 
(LRF). 
  
Art. 8º. O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será 
onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a 
transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de 
cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de 
alteração no QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa. 
SEÇÃO II  
DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM 
REPASSADOS PARA CÂMARA  
Art. 9º. Até o dia 20 DE JANEIRO DE 2019, mediante DECRETO 
EXECUTIVO será definido com exatidão o limite de recursos 
financeiros a serem repassados a Câmara Municipal nos termos do art. 
29-A da Constituição Federal. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Conforme definição contida no art. 6º da 
Instrução Normativa nº 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos 
Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE, a receita a ser considerada 
para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao 
pagamento de pessoal e subsídio de Vereadores, corresponde a receita 
tributária decorrente da arrecadação dos impostos municipais, taxas e 
contribuição de melhoria, somadas às transferências previstas no 
parágrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição 
Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior. 
CAPÍTULO IV  
DO ORÇAMENTO ANALÍTICO E DO DETALHAMENTO DA 
DESPESA  
Art. 10. O Orçamento Analítico será definido por Ato Administrativo 
do Chefe do Poder Executivo Municipal até 31/12/2018, contendo o 
QDD – QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA por 
elementos de gastos dos projetos, atividades e operações especiais 
constantes dos anexos desta Lei. 
TÍTULO III  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
Art. 11. O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para 
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à 
efetiva realização das receitas, com vistas a garantir as metas de 
resultado primário. 
  
Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no 
curso da execução orçamentária, Operações de Crédito nas espécies, 
limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e 
na legislação federal pertinente, em especial na Lei Complementar nº 
101 – LRF. 
Art. 13. A programação constante dos anexos desta Lei Municipal 
deriva do Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, Lei Nº 
547/2017 de 14 de novembro de 2017. 
Art. 14. Os projetos e atividades contidos nesta Lei Municipal 
estranhos à programação disposta no Plano Plurianual para o 
quadriênio 2018-2021, Lei Nº 547/2017 de 14 de novembro de 2017, 
nele se incorporam, ficando entendida como revisão de planejamento 
governamental. 
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor em 1º DE JANEIRO DE 2019. 
  
PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARATUBA - 
ESTADO DO CEARÁ  EM, 20 DE NOVEMBRO DE 2018  
  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita Municipal de Aratuba /CE 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2018.11.20-01  
A Prefeita Municipal de ARATUBA – Estado do Ceará, Cidadã 
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA, em pleno exercício do 
cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as 
conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, 
RESOLVE publicar a LEI MUNICIPAL Nº 574/2018 DE 
20/11/2018, que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ARATUBA 
PARA 
O 
EXERCÍCIO 
FINANCEIRO 
DE 
2019, 
CONSOLIDANDO 
A 
PROGRAMAÇÃO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL, BEM 
COMO 
OS 
FUNDOS 
MUNICIPAIS, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, das seguintes formas: 
  

                            

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