DOMCE 12/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2089
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Art. 4º. A DESPESA total do Município de ARATUBA, para o
Exercício Financeiro 2019, fica fixada em R$ 36.763.043,00 (trinta e
seis milhões setecentos e sessenta e três mil e quarenta e três
reais), distribuída da seguinte forma:
I. O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 24.241.793,00 (vinte e
quatro milhões duzentos e quarenta e um mil setecentos e noventa
e três reais); e
II. O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$
12.521.250,00 (doze milhões quinhentos e vinte e um mil duzentos
e cinquenta reais).
SEÇÃO II
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS
Art. 5º. A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste
título, observada a programação constante na parte I, em anexo,
apresentará por Órgão o seguinte desdobramento:
01
Secretaria de Administração e Finanças
R$
2.472.635,00
02
Gabinete do Prefeito
R$
690.000,00
03
Procuradoria Geral do Município
R$
175.000,00
04
Controladoria Geral do Município
R$
145.000,00
05
Secretaria de Obras e Urbanismo
R$
2.860.000,00
06
Secretaria de Desenv. Rural, Rec. Hídricos e Meio
Ambiente
R$
2.072.500,00
07
Secretaria de Turismo e Cultura
R$
735.500,00
08
Secretaria de Educação Básica
R$
13.585.658,00
09
Secretaria de Saúde
R$
9.703.750,00
10
Secretaria de Assistência Social
R$
2.873.000,00
11
Câmara Municipal de Aratuba
R$
1.450.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA
R$
36.763.043,00
SEÇÃO III
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º. A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste
título, observada a programação constante na parte I, em anexo,
apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:
0101
Secretaria de Administração e Finanças
R$
2.472.635,00
0201
Gabinete do Prefeito
R$
690.000,00
0301
Procuradoria Geral do Município
R$
175.000,00
0401
Controladoria Geral do Município
R$
145.000,00
0501
Secretaria de Obras e Urbanismo
R$
2.860.000,00
0601
Secretaria de Desenv. Rural, Rec. Hídricos e
Meio Ambiente
R$
1.210.500,00
0602
Fundo Municipal do Meio Ambiente
R$
862.000,00
0701
Secretaria de Turismo e Cultura
R$
735.500,00
0801
Secretaria de Educação Básica
R$
2.110.658,00
0802
Fundo Municipal de Educação
R$
1.375.000,00
0803
Fundo de Desenv. da Educação Básica –
FUNDEB
R$
10.100.000,00
0901
Secretaria de Saúde
R$
3.336.000,00
0902
Fundo Municipal de Saúde
R$
6.367.750,00
1001
Secretaria de Assistência Social
R$
958.700,00
1002
Fundo Municipal de Assistência Social
R$
1.625.500,00
1003
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
R$
117.800,00
1004
Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social
R$
171.000,00
1101
Câmara Municipal de Aratuba
R$
1.450.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA
R$
36.763.043,00
CAPÍTULO III
DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE
RECURSOS PARA CÂMARA
SEÇÃO I
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 7º. Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal,
privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO
poderão nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus
respectivos Orçamentos em até 100% (cem por cento) do montante da
Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, de forma a manter o
equilíbrio
orçamentário,
reforçando
Atividades
e
Projetos
insuficientes à execução, da seguinte forma:
I. Pelo superávit financeiro, conforme inciso I do § 1º e §§ 3º e 4º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II. Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso II do § 1º e §§ 3º e 4º
do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III. Pela anulação de dotação, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64; e
IV. Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. 5º,
III, b, da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF).
Art. 8º. O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será
onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a
transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de
cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de
alteração no QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa.
SEÇÃO II
DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM
REPASSADOS PARA CÂMARA
Art. 9º. Até o dia 20 DE JANEIRO DE 2019, mediante DECRETO
EXECUTIVO será definido com exatidão o limite de recursos
financeiros a serem repassados a Câmara Municipal nos termos do art.
29-A da Constituição Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Conforme definição contida no art. 6º da
Instrução Normativa nº 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE, a receita a ser considerada
para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao
pagamento de pessoal e subsídio de Vereadores, corresponde a receita
tributária decorrente da arrecadação dos impostos municipais, taxas e
contribuição de melhoria, somadas às transferências previstas no
parágrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição
Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior.
CAPÍTULO IV
DO ORÇAMENTO ANALÍTICO E DO DETALHAMENTO DA
DESPESA
Art. 10. O Orçamento Analítico será definido por Ato Administrativo
do Chefe do Poder Executivo Municipal até 31/12/2018, contendo o
QDD – QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA por
elementos de gastos dos projetos, atividades e operações especiais
constantes dos anexos desta Lei.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à
efetiva realização das receitas, com vistas a garantir as metas de
resultado primário.
Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no
curso da execução orçamentária, Operações de Crédito nas espécies,
limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e
na legislação federal pertinente, em especial na Lei Complementar nº
101 – LRF.
Art. 13. A programação constante dos anexos desta Lei Municipal
deriva do Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, Lei Nº
547/2017 de 14 de novembro de 2017.
Art. 14. Os projetos e atividades contidos nesta Lei Municipal
estranhos à programação disposta no Plano Plurianual para o
quadriênio 2018-2021, Lei Nº 547/2017 de 14 de novembro de 2017,
nele se incorporam, ficando entendida como revisão de planejamento
governamental.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor em 1º DE JANEIRO DE 2019.
PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARATUBA -
ESTADO DO CEARÁ EM, 20 DE NOVEMBRO DE 2018
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita Municipal de Aratuba /CE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2018.11.20-01
A Prefeita Municipal de ARATUBA – Estado do Ceará, Cidadã
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA, em pleno exercício do
cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as
conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará,
RESOLVE publicar a LEI MUNICIPAL Nº 574/2018 DE
20/11/2018, que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO
DE
ARATUBA
PARA
O
EXERCÍCIO
FINANCEIRO
DE
2019,
CONSOLIDANDO
A
PROGRAMAÇÃO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL, BEM
COMO
OS
FUNDOS
MUNICIPAIS,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, das seguintes formas:
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