DOMCE 12/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2089
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RESOLVE,
Art. 1º. Conceder ao servidor(a) Maria Vera Lucia Silva, lotado(a) na
Secretaria de Meio Ambiente, no cargo de Secretária, matrícula nº
090261-6, 01 (uma) diária, no valor R$ 200,00 (duzentos reais), para
cobertura
das
despesas
com
transporte,
hospedagem
e
alimentação relativas a viagem à cidade de Fortaleza, estado do Ceará,
no dia 12 do corrente mês, para participar da Solenidade de
Lançamento, Entrega e Divulgação dos Planos de Resíduos Sólidos:
- Planos de Coletas Seletivas Múltiplas
- Planos de Recuperação de Áreas Degradadas – PRADs por lixões ao
céu aberto
- Planos Regionais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos -
PRGIRS
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da
dotação própria desta unidade administrativa.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Piquet Carneiro/CE, 07 de dezembro de 2018
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Erenilson Firmino de Sousa
Código Identificador:D3526F53
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°031/2018
DECRETO Nº 031/2018, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
Exonera todos os Cargos em Comissão da Prefeitura
Municipal de Quiterianópolis/CE e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quiterianópolis-CE, José Barreto Couto
Neto no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO, que se avizinha o final do biênio 2017/2018,
havendo a necessidade de adotar medidas necessárias cabíveis;
CONSIDERANDO, a necessidade de observância dos índices legais
com despesas de pessoal, em especial o que dispõe o art. 169 da Carta
Política Brasileira.
CONSIDERANDO, as normas legais insertas no art. 19 da Lei
Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
CONSIDERANDO, finalmente que o Administrador Público tem o
Poder-dever de adotar as medidas necessárias para o fiel cumprimento
da legislação própria pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam exonerados todos os Cargos Comissionados integrantes
do quadro de servidores que compõem a Prefeitura Municipal de
Quiterianópolis/CE, a partir de 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º Ficam temporariamente suspensos, todos os contratos
temporários, exceto os casos em que engloba os serviços essências..
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANOPOLIS-CE, AOS 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
JOSÉ BARRETO COUTO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho
Código Identificador:09288D14
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº032/2018
DECRETO N° 032/2018, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017
Ementa: Decreta período de recesso natalino, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Quiterianópolis-Ce, José Barreto Couto
Neto no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO, a necessidade de regularização do período de
recesso natalino municipal;
CONSIDERANDO, a necessidade de contenção despesas e
racionalização de recursos por parte do poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO, a redução do movimento de cidadãos que
procuram a Administração Pública Municipal entre as semanas do
natal e no novo;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica suspenso o expediente de trabalho nas repartições
públicas da administração direta e indireta do Município de
Quiterianópolis-Ce, no período de 15 de dezembro de 2018 ao dia 06
de janeiro de 2019, em virtude de recesso natalino.
Art. 2° - Os serviços de Saneamento Básico deveram ser mantidos em
pleno funcionamento com escalas de equipes, assim como os serviços
de agentes de trânsito, endemias, vigilância sanitária, coleta de lixo,
limpeza pública e de saúde, reguladas por Portaria do respectivo
Secretário.
Art. 3° - Os departamentos de finanças, compras, tributos, licitações,
gestão de pessoas, contabilidade, a controladoria interna e a
Assessoria Jurídica do município deverão realizar expediente normal,
com escalas de equipes, visando o trabalho relativo ao término do
exercício de 2018.
Art. 4° - Os Secretários Municipais deverão informar ao departamento
de Gestão de Pessoas o nome do servidor ou servidores que
permanecerão de plantão.
Art. 5° - Todos os servidores concursados retornam suas atividades
habituais no dia 07 de janeiro de 2019 independente de quaisquer
comunicados.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS-CE, AOS 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
JOSÉ BARRETO COUTO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho
Código Identificador:33AE0438
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 26.11.120/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, José Ilário
Gonçalves Marques no uso das atribuições legais a que lhe conferem
o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea
c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do
Município de Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) MÁRIO CRISTIANO OLIVEIRA
FERREIRA, para exercer o cargo em comissão de Coordenador de
Engenharia, Fiscalização, Transportes Especiais e Operações de
Trânsito DNS-2, vinculado a Secretaria de Trânsito, Cidadania,
Segurança e Serviços Públicos, cargo existente dentro da Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Quixadá, competindo-lhe
as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referencia, a partir
desta data.
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