DOMCE 12/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2089
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pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 03 de dezembro de 2018.
JOSE VALDERLANIO DA SILVA SOARES
Contratado(a)
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:
________________
2. ___________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:DD0AC037
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 453/2018
PORTARIA N° 453/2018
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, contidas alínea “a” do inciso II, do Art. 89, da Lei Orgânica do
Município, etc.
RESOLVE:
Art.1º Nomear JOSÉ ADAILTON DE LIMA, inscrito no CPF/MF
n° 367.510.061-87 para o cargo de provimento em comissão de
Coordenadoria de Obras, Serviços e Manutenção, lotado na Secretaria
da Infraestrutura.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE.,06 de dezembro de
2018.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:31778933
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 450/2018
PORTARIA N° 450/2018
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, contidas alínea “a” do inciso II, do Art. 89, da Lei Orgânica do
Município, etc.
RESOLVE:
Art.1º Nomear JOZEFA MARTINS DA SILVA, inscrita no
CPF/MF n° 465.618.463-20 para o cargo de provimento em comissão
de Coordenadoria de Administração e Finanças, lotada na Secretaria
da Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE.,06 de dezembro de
2018.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:AF9A124B
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI 607/2018
LEI N° 607/2018, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018
Abre ao vigente orçamento da despesa do município
de Saboeiro, estado do Ceará crédito especial para
os fins que indica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SABOEIRO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, JOSÉ GOTARDO
DOS
SANTOS
MARTINS,
PREFEITO
MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir ao vigente orçamento da defesa, crédito especial no valor de R$
51.000,00 (cinquenta e hum mil reais), para atender as dotações
orçamentárias abaixo classificadas:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0801 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.043.0032.2.060 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PROGRAMA DE
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - AEPETI
Elemento
Despesa
Especificação
Valor (R$)
Fonte
3190.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
10.000,00
24
3190.13.00
Obrigações Patronais
2.000,00
24
3390.14.00
Diárias Civil
2.000,00
24
3390.33.00
Passagens e Despesas com Locomoção
1.000,00
24
3390.30.00
Material de Consumo
10.000,00
24
3390.36.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
6.000,00
24
3390.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
20.000,00
24
Art. 2º - Por esta Lei fica incorporado ao PPA vigente, as dotações
orçamentárias autorizadas no artigo 1º, com o direito de serem
suplementadas até o limite autorizado na LOA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, em 09 de
novembro de 2018.
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