DOMCE 11/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2088
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Art. 5°. No ato da matrícula, os responsáveis deverão apresentar os
seguintes documentos:
I – Cópia da Certidão de Nascimento ou outro documento oficial do
matriculando;
II – Cópia do comprovante de residência;
III – Documento de Identidade oficial com foto do responsável legal;
IV – 02 (duas) fotos 3X4 do matriculando;
V – Atestado médico ou Atestado com recomendações médicas do
matriculando, quando for o caso;
VI- Cartão do Programa Bolsa Família, para os beneficiários;
VI – Cartão do Sistema Único de Saúde do matriculando;
VII- Carteira de Vacinação do matriculando.
Art. 6º. É vedada a cobrança de qualquer tarifa, taxa ou qualquer
outro encargo para a realização da matrícula.
Art.7º. Fica delegado ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação o
poder de editar portarias e outros atos normativos necessários ao
disciplinamento dos casos não previstos neste decreto e que tenham
pertinência com o processo de matrícula dos alunos da rede pública
municipal de educação, consoante autoriza o artigo 99, Parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Cariús/CE.
Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Cariús/CE, 10 de dezembro de 2018.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 033/2018
ANEXO ÚNICO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
ENSINO OFERTADO
EEIF. JOÃO FRANCELINO SOBRINHO
Educação Infantil, 1º ao 9º
EEF. MARIA SOTHER PEREIRA
1º ao 5º ano
EEF. MARIA ALCIDES DA SILVA
1º ao 5º ano
EEF. NOSSA SENHORA AUXILIADORA
6º ao 9º ano
EEIF JOÃO DUARTE DE OLIVEIRA PASSOS
Educação Infantil, 1º ao 9º
EEIF DOMINGOS NONATO DE OLIVEIRA
Educação Infantil ao 9º ano
EEIF JOÃO DIAS DE MORAIS
Educação Infantil ao 9º ano
CENTRO
DE
EDUCAÇÃO
INFANTIL
TIA
TEREZA
Educação Infantil
NUCLEO
DE
EDUCAÇÃO
DE
JOVENS
E
ADULTOS
Educação de Jovens e Adultos na Modalidade
Presencial
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raquel da Silva Ferreira
Código Identificador:B3CE30BA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 175/2018/GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO que o artigo 98, inciso II, alínea “a”, da Lei
Orgânica do Município de Cariús/CE, estabelece que compete ao
Prefeito Municipal, mediante portaria, determinar
provimento e vacância de cargos públicos e demais atos de efeito
individual relativos aos servidores municipais,
CONSIDERANDO que são atribuições do cargo público efetivo
de Vigia executar atividades de vigilância em dependências e
áreas públicas, zelando pela segurança das pessoas, do patrimônio
e pelo cumprimento da Lei e regulamentos e outras atribuições
compatíveis com a natureza do cargo, conforme preceitua a Lei
Municipal nº 059/2012, de 17 de dezembro de 2012,
CONSIDERANDO que as áreas públicas do Município de Cariús/CE
demandam vigilância para sua proteção, mormente nos horários de
baixo fluxo de pessoas, quando sobressaem atos de vandalismo e
depredação,
CONSIDERANDO que é prerrogativa da Administração Pública
realizar planejamento de utilização dos serviços prestados pelos seus
agentes, para o fim de atender ao interesse público,
CONSIDERANDO que o Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de Cariús/CE realizou levantamento de
informações quanto à atual lotação dos vigias,
CONSIDERANDO que fora realizado estudo de viabilidade de
utilização de vigias em atividade de vigilância das áreas públicas do
Município de Cariús/CE, mediante a realização de ronda nos
logradouros públicos da Sede desta urbe, sem importar em alteração
de lotação e mudança de domicílio dos agentes públicos envolvidos,
RESOLVE
Art. 1º - Determinar que os servidores públicos (Vigias) a seguir
relacionados passarão a realizar rondas nas áreas públicas da
Sede do Município de Cariús/CE, zelando pela segurança das
pessoas, do patrimônio, mormente prédios e praças públicas, e
pelo cumprimento da Lei e dos regulamentos, além de outras
atribuições compatíveis, no horário noturno, compreendido entre
22:00h e 06:00h, cabendo ao seu superior hierárquico definir os
regimes de trabalho que melhor atendam ao interesse público e
respeitem a jornada de trabalho dos agentes, elaborando escala de
plantões, caso necessário:
I – Cícero Murilo Meireles (Matrícula nº 0002308);
II – Francisco Edson Leite (Matrícula nº 0001271);
III – Francisco Socratys da Silva (Matrícula nº 0104428);
IV – Geraldo de Souza Leite (Matrícula nº 001272);
V – Luiz Carlos Correia de Oliveira (Matrícula nº 0104020);
VI – Valbério Félix Batista (Matrícula nº 0001335);
VII – José Lauro de Araújo (Matrícula nº 0000085);
VIII – Meudo Martins de Sousa (Matrícula nº 0001285);
IX– Alan Morais de Pinho (Matrícula nº 0103717);
X – Eduardo Paixão Ferreira (Matrícula nº 0103723);
XI - Francisco Alves Leite (Matrícula nº 0000049);
XII – Jardel Fernandes Barbosa (Matrícula nº 0103707);
XIII – Antônio Nilton Leite Mateus (Matrícula nº 0103721);
XIV – Damião Silva de Sousa (Matrícula nº 0001274);
XV – Francisco Eldo Dias Barbosa (Matrícula nº 0001025);
XVI – Francisco Carlos Alves Palácio (Matrícula nº 0001270).
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 10 de dezembro de 2018.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
Publicado por:
Raquel da Silva Ferreira
Código Identificador:28171FA9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
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