DOMCE 11/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2088 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
Art. 5°. No ato da matrícula, os responsáveis deverão apresentar os 
seguintes documentos: 
  
I – Cópia da Certidão de Nascimento ou outro documento oficial do 
matriculando; 
  
II – Cópia do comprovante de residência; 
  
III – Documento de Identidade oficial com foto do responsável legal; 
  
IV – 02 (duas) fotos 3X4 do matriculando; 
  
V – Atestado médico ou Atestado com recomendações médicas do 
matriculando, quando for o caso; 
  
VI- Cartão do Programa Bolsa Família, para os beneficiários; 
  
VI – Cartão do Sistema Único de Saúde do matriculando; 
  
VII- Carteira de Vacinação do matriculando. 
  
Art. 6º. É vedada a cobrança de qualquer tarifa, taxa ou qualquer 
outro encargo para a realização da matrícula. 
  
Art.7º. Fica delegado ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação o 
poder de editar portarias e outros atos normativos necessários ao 
disciplinamento dos casos não previstos neste decreto e que tenham 
pertinência com o processo de matrícula dos alunos da rede pública 
municipal de educação, consoante autoriza o artigo 99, Parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Cariús/CE. 
  
Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Cariús/CE, 10 de dezembro de 2018. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
DECRETO Nº 033/2018 
ANEXO ÚNICO  
  
INSTITUIÇÃO DE ENSINO 
ENSINO OFERTADO 
EEIF. JOÃO FRANCELINO SOBRINHO 
Educação Infantil, 1º ao 9º 
EEF. MARIA SOTHER PEREIRA 
1º ao 5º ano 
EEF. MARIA ALCIDES DA SILVA 
1º ao 5º ano 
EEF. NOSSA SENHORA AUXILIADORA 
6º ao 9º ano 
EEIF JOÃO DUARTE DE OLIVEIRA PASSOS 
Educação Infantil, 1º ao 9º 
EEIF DOMINGOS NONATO DE OLIVEIRA 
Educação Infantil ao 9º ano 
EEIF JOÃO DIAS DE MORAIS 
Educação Infantil ao 9º ano 
CENTRO 
DE 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL 
TIA 
TEREZA 
Educação Infantil 
NUCLEO 
DE 
EDUCAÇÃO 
DE 
JOVENS 
E 
ADULTOS 
Educação de Jovens e Adultos na Modalidade 
Presencial 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Raquel da Silva Ferreira 
Código Identificador:B3CE30BA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 175/2018/GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, 
  
CONSIDERANDO que o artigo 98, inciso II, alínea “a”, da Lei 
Orgânica do Município de Cariús/CE, estabelece que compete ao 
Prefeito Municipal, mediante portaria, determinar 
provimento e vacância de cargos públicos e demais atos de efeito 
individual relativos aos servidores municipais, 
  
CONSIDERANDO que são atribuições do cargo público efetivo 
de Vigia executar atividades de vigilância em dependências e 
áreas públicas, zelando pela segurança das pessoas, do patrimônio 
e pelo cumprimento da Lei e regulamentos e outras atribuições 
compatíveis com a natureza do cargo, conforme preceitua a Lei 
Municipal nº 059/2012, de 17 de dezembro de 2012, 
  
CONSIDERANDO que as áreas públicas do Município de Cariús/CE 
demandam vigilância para sua proteção, mormente nos horários de 
baixo fluxo de pessoas, quando sobressaem atos de vandalismo e 
depredação, 
  
CONSIDERANDO que é prerrogativa da Administração Pública 
realizar planejamento de utilização dos serviços prestados pelos seus 
agentes, para o fim de atender ao interesse público, 
  
CONSIDERANDO que o Departamento de Recursos Humanos da 
Prefeitura Municipal de Cariús/CE realizou levantamento de 
informações quanto à atual lotação dos vigias, 
  
CONSIDERANDO que fora realizado estudo de viabilidade de 
utilização de vigias em atividade de vigilância das áreas públicas do 
Município de Cariús/CE, mediante a realização de ronda nos 
logradouros públicos da Sede desta urbe, sem importar em alteração 
de lotação e mudança de domicílio dos agentes públicos envolvidos, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - Determinar que os servidores públicos (Vigias) a seguir 
relacionados passarão a realizar rondas nas áreas públicas da 
Sede do Município de Cariús/CE, zelando pela segurança das 
pessoas, do patrimônio, mormente prédios e praças públicas, e 
pelo cumprimento da Lei e dos regulamentos, além de outras 
atribuições compatíveis, no horário noturno, compreendido entre 
22:00h e 06:00h, cabendo ao seu superior hierárquico definir os 
regimes de trabalho que melhor atendam ao interesse público e 
respeitem a jornada de trabalho dos agentes, elaborando escala de 
plantões, caso necessário: 
  
I – Cícero Murilo Meireles (Matrícula nº 0002308); 
II – Francisco Edson Leite (Matrícula nº 0001271); 
III – Francisco Socratys da Silva (Matrícula nº 0104428); 
IV – Geraldo de Souza Leite (Matrícula nº 001272); 
V – Luiz Carlos Correia de Oliveira (Matrícula nº 0104020); 
VI – Valbério Félix Batista (Matrícula nº 0001335); 
VII – José Lauro de Araújo (Matrícula nº 0000085); 
VIII – Meudo Martins de Sousa (Matrícula nº 0001285); 
IX– Alan Morais de Pinho (Matrícula nº 0103717); 
X – Eduardo Paixão Ferreira (Matrícula nº 0103723); 
XI - Francisco Alves Leite (Matrícula nº 0000049); 
XII – Jardel Fernandes Barbosa (Matrícula nº 0103707); 
XIII – Antônio Nilton Leite Mateus (Matrícula nº 0103721); 
XIV – Damião Silva de Sousa (Matrícula nº 0001274); 
XV – Francisco Eldo Dias Barbosa (Matrícula nº 0001025); 
XVI – Francisco Carlos Alves Palácio (Matrícula nº 0001270). 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 10 de dezembro de 2018. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE   
Publicado por: 
Raquel da Silva Ferreira 
Código Identificador:28171FA9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 

                            

Fechar