DOMCE 11/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2088 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.271/2018 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
LEI 
ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO 
NORTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2019, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO 
NORTE, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara 
Municipal de GUARACIABA DO NORTE decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício 
financeiro de 2019 no montante de R$ 92.639.471,68 (Noventa e dois 
milhões, seiscentos e trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e um 
reais e sessenta e oito centavos) e fixa a Despesa em igual valor, 
compreendendo: 
  
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, 
seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Direta; 
  
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as 
Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública 
Municipal Direta, bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo 
Poder Público. 
  
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da Estimativa da Receita 
  
Art. 2º - A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social é de R$ 92.639.471,68 (Noventa e dois milhões, 
seiscentos e trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e um reais e 
sessenta e oito centavos). 
  
Art. 3º - As Receitas Correntes e de Capital previstas na Legislação 
pertinente em vigor, discriminadas em Anexos, parte integrante desta 
Lei, são estimadas de acordo com o seguinte desdobramento: 
  
a). RECEITAS CORRENTES 
R$ 
98.897.355,66 
- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
R$ 
5.221.152,29 
- Contribuições 
R$ 
989.612,31 
- Receita Patrimonial 
R$ 
605.227,52 
- Receita de Serviços 
R$ 
29.118,62 
- Transferências Correntes 
R$ 
91.786.911,25 
- Outras Receitas Correntes 
R$ 
265.333,67 
b). RECEITAS DE CAPITAL 
R$ 
1.369.351,97 
- Alienações de Bens 
R$ 
22.782,24 
- Transferências de Capital 
R$ 
1.346.569,73 
c). DEDUÇÕES DA RECEITA 
R$ 
- 7.627.235,95 
- Deduções do – FUNDEB 
R$ 
- 7.627.235,95 
TOTAL DA RECEITA (a + b – c) 
R$ 
92.639.471,68 
    
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
  
Art. 4º - A Despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade é de R$ 92.639.471,68 (Noventa e dois milhões, 
seiscentos e trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e um reais e 
sessenta e oito centavos), desdobradas nos seguintes agregados: 
  
I – Orçamento Fiscal: R$ 69.951.023,71 (sessenta e nove milhões, 
novecentos e cinquenta e um mil, vinte e três reais e setenta e um 
centavos); 
  
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 22.688.447,97 (vinte e dois 
milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e sete 
reais e noventa e sete centavos). 
  
Art. 5º - A Despesa fixada à conta dos recursos previstos nesta lei 
apresenta por Unidades Orçamentárias, o seguinte desdobramento:  
Unidade Orçamentária 
Valor (R$) 
Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte 
3.147.900,00 
Gabinete do Prefeito 
901.048,96 
Secretaria de Governo 
1.058.634,14 
Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças 
4.174.839,21 
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos 
16.086.459,46 
Secretaria da Educação Básica 
39.055.601,42 
Secretaria de Assistência Social 
3.840.433,28 
Secretaria de Saúde 
18.492.906,37 
Secretaria de Cultura e juventude 
1.053.247,16 
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
2.115.987,98 
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 
355.108,32 
Secretaria de Turismo, Comercio e Empreendedorismo 
493.225,32 
Secretaria de Esporte e Lazer 
752.071,96 
Secretaria de Relações Institucionais 
196.388,18 
Reserva de Contingência 
915.619,92 
T O T A L 
 92.639.471,68 
  
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá designar Órgãos 
Centrais 
para 
movimentar 
dotações 
atribuídas 
as 
Unidades 
Orçamentárias. 
  
Seção III 
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares 
  
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei 
4.320/64, mediante decreto, fica autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares: 
  
I – A qualquer época do exercício até o limite de 30% (trinta por 
cento) do total da despesa fixada nesta Lei, conforme os Incisos I do 
Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade de atender 
insuficiências nas dotações orçamentárias consignados nos projetos e 
atividades. 
  
II – Destinado a ampliar dotações orçamentárias, vinculadas ao 
recebimento de recursos oriundos de outras esferas do Governo, 
inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de 
recurso o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica 
da receita arrecadada, até o limite dos respectivos recursos; 
  
III – Para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de 
Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o 
previsto no Inciso IV, do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, 
até o limite dos respectivos contratos; 
  
IV – Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos 
reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no Inciso 
III, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, até o montante dos 
saldos 
das 
dotações 
orçamentárias 
dos 
respectivos 
órgãos 
reestruturados. 
  
V – Consideram-se fontes de recursos para atendimento dos Incisos I 
e II, os previstos nos Incisos I, II, III e IV do §1º do art. 43, da Lei 
Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 
  
§ 1º - SUPRIMIDO. 
  
§ 2º - SUPRIMIDO. 
  
§ 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a ajustar as 
fontes de recursos até o limite necessário à movimentação da dotação 
orçamentária vinculada. 
  
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
  
Art. 7º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a realizar 
operações de créditos, até o limite permitido na legislação pertinente 
em vigor, podendo oferecer como garantia, cotas-parte do FPM e do 
ICMS, obedecidas as Resoluções do Senado Federal e do Banco 
Central do Brasil, e desde que previamente autorizado pela Câmara 
Municipal de GUARACIABA DO NORTE cada operação. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  

                            

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