DOMCE 11/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2088
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.271/2018
DISPÕE
SOBRE
A
LEI
ORÇAMENTÁRIA
ANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO
NORTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2019, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO
NORTE, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara
Municipal de GUARACIABA DO NORTE decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício
financeiro de 2019 no montante de R$ 92.639.471,68 (Noventa e dois
milhões, seiscentos e trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e um
reais e sessenta e oito centavos) e fixa a Despesa em igual valor,
compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo,
seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Direta;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública
Municipal Direta, bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º - A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social é de R$ 92.639.471,68 (Noventa e dois milhões,
seiscentos e trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e um reais e
sessenta e oito centavos).
Art. 3º - As Receitas Correntes e de Capital previstas na Legislação
pertinente em vigor, discriminadas em Anexos, parte integrante desta
Lei, são estimadas de acordo com o seguinte desdobramento:
a). RECEITAS CORRENTES
R$
98.897.355,66
- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
R$
5.221.152,29
- Contribuições
R$
989.612,31
- Receita Patrimonial
R$
605.227,52
- Receita de Serviços
R$
29.118,62
- Transferências Correntes
R$
91.786.911,25
- Outras Receitas Correntes
R$
265.333,67
b). RECEITAS DE CAPITAL
R$
1.369.351,97
- Alienações de Bens
R$
22.782,24
- Transferências de Capital
R$
1.346.569,73
c). DEDUÇÕES DA RECEITA
R$
- 7.627.235,95
- Deduções do – FUNDEB
R$
- 7.627.235,95
TOTAL DA RECEITA (a + b – c)
R$
92.639.471,68
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º - A Despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade é de R$ 92.639.471,68 (Noventa e dois milhões,
seiscentos e trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e um reais e
sessenta e oito centavos), desdobradas nos seguintes agregados:
I – Orçamento Fiscal: R$ 69.951.023,71 (sessenta e nove milhões,
novecentos e cinquenta e um mil, vinte e três reais e setenta e um
centavos);
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 22.688.447,97 (vinte e dois
milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e sete
reais e noventa e sete centavos).
Art. 5º - A Despesa fixada à conta dos recursos previstos nesta lei
apresenta por Unidades Orçamentárias, o seguinte desdobramento:
Unidade Orçamentária
Valor (R$)
Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte
3.147.900,00
Gabinete do Prefeito
901.048,96
Secretaria de Governo
1.058.634,14
Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças
4.174.839,21
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
16.086.459,46
Secretaria da Educação Básica
39.055.601,42
Secretaria de Assistência Social
3.840.433,28
Secretaria de Saúde
18.492.906,37
Secretaria de Cultura e juventude
1.053.247,16
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
2.115.987,98
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
355.108,32
Secretaria de Turismo, Comercio e Empreendedorismo
493.225,32
Secretaria de Esporte e Lazer
752.071,96
Secretaria de Relações Institucionais
196.388,18
Reserva de Contingência
915.619,92
T O T A L
92.639.471,68
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá designar Órgãos
Centrais
para
movimentar
dotações
atribuídas
as
Unidades
Orçamentárias.
Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei
4.320/64, mediante decreto, fica autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares:
I – A qualquer época do exercício até o limite de 30% (trinta por
cento) do total da despesa fixada nesta Lei, conforme os Incisos I do
Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade de atender
insuficiências nas dotações orçamentárias consignados nos projetos e
atividades.
II – Destinado a ampliar dotações orçamentárias, vinculadas ao
recebimento de recursos oriundos de outras esferas do Governo,
inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de
recurso o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica
da receita arrecadada, até o limite dos respectivos recursos;
III – Para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de
Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o
previsto no Inciso IV, do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64,
até o limite dos respectivos contratos;
IV – Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos
reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no Inciso
III, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, até o montante dos
saldos
das
dotações
orçamentárias
dos
respectivos
órgãos
reestruturados.
V – Consideram-se fontes de recursos para atendimento dos Incisos I
e II, os previstos nos Incisos I, II, III e IV do §1º do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
§ 1º - SUPRIMIDO.
§ 2º - SUPRIMIDO.
§ 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a ajustar as
fontes de recursos até o limite necessário à movimentação da dotação
orçamentária vinculada.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a realizar
operações de créditos, até o limite permitido na legislação pertinente
em vigor, podendo oferecer como garantia, cotas-parte do FPM e do
ICMS, obedecidas as Resoluções do Senado Federal e do Banco
Central do Brasil, e desde que previamente autorizado pela Câmara
Municipal de GUARACIABA DO NORTE cada operação.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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