DOMCE 11/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2088 
 
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Art. 8º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no 
exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de 
autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele 
exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão 
incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. 
  
Art. 9º - O Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD da presente 
Lei, será detalhado por DECRETO do Poder Executivo Municipal na 
modalidade de elemento de despesa, que diante da necessidade poderá 
ser revisto no decorrer do exercício para atendimento de novas 
despesas. 
  
Art. 10 – Todas as disposições especificadas nesta Lei, serão 
incorporadas automaticamente à Lei Municipal do Plano Plurianual 
para o quadriênio 2018/2021. 
  
Art. 11 – Para atender o equilíbrio entre receita e despesa, fica o chefe 
do Poder Executivo autorizado a fazer contingenciamento da despesa 
por Decreto Municipal. 
  
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço Municipal da Prefeitura de Guaraciaba do Norte, 05 de 
dezembro de 2018. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:D908DDF0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
CÂMARA MUNICIPAL 
DECRETO LEGISLATIVO 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 06 DE DEZEMBRO DE 
2018. 
  
Dispõe sobre prorrogação do prazo de validade do 
concurso público para provimento de cargos efetivos 
da Câmara Municipal de Iguatu-Ce, correspondente 
ao Edital nº 001/2016 de 09 de Setembro de 2016. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Iguatu-Ce, Vereador 
Francisco Mário Rodrigues, no uso de suas atribuições legais e 
considerando o que dispõem o Art. 76 – A, inciso XVII, § 2º da Lei 
Orgânica do Município de Iguatu; 
  
Considerando o Edital do Concurso 001/2016, Capítulo I, item 1.2, o 
qual estabelece que o prazo de validade do concurso é de 2 (dois) 
anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a 
contar da data de homologação do certame, de acordo com a 
conveniência e oportunidade da Câmara Municipal de Iguatu, Estado 
do Ceará e mediante Ato do Chefe do Poder Legislativo; 
  
Considerando o disposto no Art. 37, III da Constituição Federal de 
1988; 
  
Considerando 
os 
Princípios 
Constitucionais 
da 
Legalidade, 
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; 
  
Decreta: 
  
Art. 1º - Fica prorrogado por 02 (dois) anos, o prazo de validade do 
Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Câmara 
Municipal de Iguatu-Ce, correspondente ao Edital nº 001/2016 de 09 
(nove) de Setembro homologado em 27 de Dezembro de 2016. 
  
Art. 2º - O presente Decreto passará a vigorar em 26 de Dezembro de 
2018. 
  
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iguatu-Ce, 06 de 
Dezembro de 2018. 
  
FRANCISCO MÁRIO RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Iguatu-CE  
Publicado por: 
Rodrigo Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:01DC3F98 
 
CÂMARA MUNICIPAL 
TERMO DE POSSE 
 
TERMO DE POSSE 
  
O Setor de Pessoal da Câmara Municipal de Iguatu, tendo em vista 
o disposto no Decreto nº 84/2018 de 10 de Dezembro de 2018, e 
Portaria nº 155/2018, de 10 de Dezembro de 2018, na sede deste 
Poder Legislativo, no município de Iguatu, no Estado do Ceara, 
perante a autoridade competente compareceu, Maria Luciana 
Martins Moreira que tomou posse no cargo efetivo de Auxiliar de 
Serviços Gerais a qual foi nomeada pela Portaria de nomeação 
arquivada em pasta funcional. 
  
O empossado assumiu o compromisso de cumprir bem e fielmente as 
atribuições previstas no Regulamento do referido cargo; os deveres e 
responsabilidades estabelecidas na legislação vigente, bem como 
tomou conhecimento dos direitos inerentes ao servidor publico 
municipal, que não poderá ser alterados unilateralmente por qualquer 
das partes, ressalvados os atos de ofícios autorizados na legislação. 
  
Apresentou, nesta data declarações de bens e valores que constituem 
seu patrimônio e de acumulação de cargos. 
  
Câmara Municipal de Iguatu, 10 de Dezembro de 2018. 
  
FRANCISCO MÁRIO RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Iguatu-CE 
Publicado por: 
Rodrigo Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:E8055D47 
 
CÂMARA MUNICIPAL 
DECRETO LEGISLATIVO 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2018. 
  
Dispõe sobre nomeação de funcionário, através de 
Concurso Público da Câmara Municipal de Iguatu-
Ce. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Iguatu-Ce, Vereador 
Francisco Mário Rodrigues, no uso de suas atribuições legais e, em 
face dos resultados finais de classificação do Concurso Público para 
provimento de cargo, realizado por esta Casa Legislativa, em 02 (dois) 
de Dezembro de 2016 (dois mil e dezesseis). 
  
Resolve: 
  
Art. 1º - Nomear Maria Luciana Martins Moreira, para exercer, a 
partir de 10 (Dez) de Dezembro de 2018 (dois mil e dezoito), o cargo 
de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, criado pela Lei Municipal 
nº 2.388 de 06 de Abril de 2016, cujo funcionário passará, a partir da 
presente data, a integrar o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal 
de Iguatu-Ce, sob o Regime Jurídico Único – Estatutário – Lei 
2.603/2018 de 11 de Julho de 2018. 
  
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iguatu-Ce, 10 de 
Dezembro de 2018. 
  
FRANCISCO MÁRIO RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Iguatu-CE 

                            

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