DOMCE 11/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2088 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma) 
VALOR UNITÁRIO: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) 
VALOR TOTAL: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) 
  
OBJETIVO: Cancelar a diária da Portaria Nº 184/2018/CMP, o 
vereador se encontra com problemas de saúde, tornando-se 
impossibilitado a comparecer a Sessão Ordinária, realizada no 
Plenário Vereador Itaercio Feijó, no dia 07 de dezembro de 2018. 
  
Art.2º - Fica a Tesouraria autorizada a não efetuar o pagamento ao 
Vereador acima indicado. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Paramoti-Ce, aos 07 de dezembro de 2018. 
  
CERTIFIQUE-SE  
  
PUBLIQUE-SE 
  
CUMPRA-SE 
  
FRANCISCA CLÁUDIA CRUZ SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE  
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:C62B7531 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 656/2018 
 
PORTARIA Nº 656/2018 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, No uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela a Lei nº 324 de 06 de junho de 1997 
e regulamentada através do Decreto nº 009/2017 de 07 de março de 
2017. 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder 01 (uma) DIÁRIA, ao Servidor que indica, dando 
outras providências: 
  
NOME: Jose Evandro Rufino Santiago 
CARGO/FUNÇÂO: Conselheiro Tutelar 
DESTINO: Fortaleza/Ce 
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma) 
VALOR UNITÁRIO: R$ 100,00 (Cem reais) 
VALOR CONCEDIDO: R$ 100,00 (Cem reais) 
DATA DA VIAGEM: 12/12/2018 
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo para 
Fortaleza, para participar do II ENCONTRO ESTADUAL 
INTERCONSELHOS em Fortaleza. 
Art.2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Servidor o 
pagamento em moeda corrente do país mediante recibos de diárias. 
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação 
própria do orçamento vigente. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE E  
CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 10 
de dezembro de 2018. 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:3A8D4A00 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 498, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 
 
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício 
financeiro de 2019, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Pindoretama para o 
exercício financeiro de 2019 no montante de R$ 66.338.500,00 
(sessenta e seis milhões, trezentos e trinta e oito mil e quinhentos 
reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo: 
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos e 
Entidades da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos 
Especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, no 
montante de R$ 49.889.500,00 (quarenta e nove milhões oitocentos e 
oitenta e nove mil e quinhentos reais); 
II – O Orçamento da Seguridade Social, que abrange todos os órgãos 
e Fundos instituídos pelo Poder Público Municipal, no montante de 
R$ 16.449.000,00 (dezesseis milhões quatrocentos e quarenta e nove 
mil reais). 
  
Art. 2º As receitas serão realizadas a partir da arrecadação de tributos, 
rendas e outras correntes e de capital, na forma da Legislação em 
vigor, conforme a previsão constate do quadro abaixo: 
  
Receita Corrente 
R$ 
57.094.250,00 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
R$ 
3.297.250,00 
Receita Patrimonial 
R$ 
1.796.200,00 
Receita de Serviços 
R$ 
1.821.000,00 
Transferências Correntes 
R$ 
50.057.800,00 
Outras Receitas Correntes 
R$ 
122.000,00 
Receita de Capital 
R$ 
14.554.500,00 
Alienações de Bens 
R$ 
20.000,00 
Transferências de Capital 
R$ 
14.534.500,00 
Receita Correntes 
R$ 
215.000,00 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
R$ 
215.000,00 
Deduções da Receita 
R$ 
-5.525.750,00 
Deduções - FUNDEB 
R$ 
-5.525.750,00 
Total Geral da Receita 
R$ 
66.338.500,00 
  
Art. 3º A Despesa fixada será realizada segundo a apresentação dos 
anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, 
funcional-programática e de natureza, conforme discriminação a 
seguir: 
  
I – Classificação por Usos: 
  
Câmara Municipal Pindoretama 
R$ 
2.000.000,00 
Gabinete do Prefeito 
R$ 
1.985.000,00 
Reserva de Contingência 
R$ 
100.000,00 
Secretaria da Administração e Finanças 
R$ 
5.068.000,00 
Secretaria da Educação, Cultura e Juventude 
R$ 
25.494.500,00 
Secretaria da Infraestrutura e Serviços Públicos 
R$ 
8.492.000,00 
Secretaria da Saúde 
R$ 
13.306.500,00 
Secretaria do Desporto e Lazer 
R$ 
2.515.000,00 
Secretaria do Meio Ambiente e Des. Agropecuário 
R$ 
1.284.500,00 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 
R$ 
3.413.500,00 
Secretaria do Turismo e Desenvolvimento Econômico 
R$ 
796.000,00 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
R$ 
1.983.500,00 
  
II – Classificação segundo a Natureza: 
  
Despesas Correntes 
R$ 
54.484.500,00 
Pessoal e Encargos Sociais 
R$ 
21.689.000,00 
Juros e Encargos da Dívida 
R$ 
10.000,00 
Outras Despesas Correntes 
R$ 
32.785.500,00 
Despesas de Capital 
R$ 
11.754.000,00 
Investimentos 
R$ 
10.299.000,00 
Inversões Financeiras 
R$ 
45.000,00 
Amortização da Dívida 
R$ 
1.410.000,00 
Reserva de Contingência 
R$ 
100.000,00 
Reserva de Contingência 
R$ 
100.000,00 
Total Geral das Despesas 
R$ 
66.338.500,00 
  
Art. 4º A execução do Orçamento da Despesa obedecerá, dentro de 
cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para 
cada Grupo de Natureza de Despesa ou Modalidade de Aplicação, 

                            

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