DOMCE 11/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2088
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma)
VALOR UNITÁRIO: R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
VALOR TOTAL: R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
OBJETIVO: Cancelar a diária da Portaria Nº 184/2018/CMP, o
vereador se encontra com problemas de saúde, tornando-se
impossibilitado a comparecer a Sessão Ordinária, realizada no
Plenário Vereador Itaercio Feijó, no dia 07 de dezembro de 2018.
Art.2º - Fica a Tesouraria autorizada a não efetuar o pagamento ao
Vereador acima indicado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Paramoti-Ce, aos 07 de dezembro de 2018.
CERTIFIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
FRANCISCA CLÁUDIA CRUZ SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:C62B7531
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 656/2018
PORTARIA Nº 656/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, No uso de suas
atribuições legais, conferidas pela a Lei nº 324 de 06 de junho de 1997
e regulamentada através do Decreto nº 009/2017 de 07 de março de
2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) DIÁRIA, ao Servidor que indica, dando
outras providências:
NOME: Jose Evandro Rufino Santiago
CARGO/FUNÇÂO: Conselheiro Tutelar
DESTINO: Fortaleza/Ce
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma)
VALOR UNITÁRIO: R$ 100,00 (Cem reais)
VALOR CONCEDIDO: R$ 100,00 (Cem reais)
DATA DA VIAGEM: 12/12/2018
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo para
Fortaleza, para participar do II ENCONTRO ESTADUAL
INTERCONSELHOS em Fortaleza.
Art.2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Servidor o
pagamento em moeda corrente do país mediante recibos de diárias.
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 10
de dezembro de 2018.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:3A8D4A00
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 498, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício
financeiro de 2019, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Pindoretama para o
exercício financeiro de 2019 no montante de R$ 66.338.500,00
(sessenta e seis milhões, trezentos e trinta e oito mil e quinhentos
reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos e
Entidades da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos
Especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, no
montante de R$ 49.889.500,00 (quarenta e nove milhões oitocentos e
oitenta e nove mil e quinhentos reais);
II – O Orçamento da Seguridade Social, que abrange todos os órgãos
e Fundos instituídos pelo Poder Público Municipal, no montante de
R$ 16.449.000,00 (dezesseis milhões quatrocentos e quarenta e nove
mil reais).
Art. 2º As receitas serão realizadas a partir da arrecadação de tributos,
rendas e outras correntes e de capital, na forma da Legislação em
vigor, conforme a previsão constate do quadro abaixo:
Receita Corrente
R$
57.094.250,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
R$
3.297.250,00
Receita Patrimonial
R$
1.796.200,00
Receita de Serviços
R$
1.821.000,00
Transferências Correntes
R$
50.057.800,00
Outras Receitas Correntes
R$
122.000,00
Receita de Capital
R$
14.554.500,00
Alienações de Bens
R$
20.000,00
Transferências de Capital
R$
14.534.500,00
Receita Correntes
R$
215.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
R$
215.000,00
Deduções da Receita
R$
-5.525.750,00
Deduções - FUNDEB
R$
-5.525.750,00
Total Geral da Receita
R$
66.338.500,00
Art. 3º A Despesa fixada será realizada segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional,
funcional-programática e de natureza, conforme discriminação a
seguir:
I – Classificação por Usos:
Câmara Municipal Pindoretama
R$
2.000.000,00
Gabinete do Prefeito
R$
1.985.000,00
Reserva de Contingência
R$
100.000,00
Secretaria da Administração e Finanças
R$
5.068.000,00
Secretaria da Educação, Cultura e Juventude
R$
25.494.500,00
Secretaria da Infraestrutura e Serviços Públicos
R$
8.492.000,00
Secretaria da Saúde
R$
13.306.500,00
Secretaria do Desporto e Lazer
R$
2.515.000,00
Secretaria do Meio Ambiente e Des. Agropecuário
R$
1.284.500,00
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
R$
3.413.500,00
Secretaria do Turismo e Desenvolvimento Econômico
R$
796.000,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
R$
1.983.500,00
II – Classificação segundo a Natureza:
Despesas Correntes
R$
54.484.500,00
Pessoal e Encargos Sociais
R$
21.689.000,00
Juros e Encargos da Dívida
R$
10.000,00
Outras Despesas Correntes
R$
32.785.500,00
Despesas de Capital
R$
11.754.000,00
Investimentos
R$
10.299.000,00
Inversões Financeiras
R$
45.000,00
Amortização da Dívida
R$
1.410.000,00
Reserva de Contingência
R$
100.000,00
Reserva de Contingência
R$
100.000,00
Total Geral das Despesas
R$
66.338.500,00
Art. 4º A execução do Orçamento da Despesa obedecerá, dentro de
cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para
cada Grupo de Natureza de Despesa ou Modalidade de Aplicação,
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