DOMCE 11/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2088
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 500, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
Institui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Pindoretama a “Feira de Turismo e
Empreendedorismo de Pindoretama – FETESP”, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica instituído, no Calendário de Eventos Oficiais do
Município de Pindoretama, a Feira do Turismo e Empreendedorismo
de Pindoretama – FETESP, a ser realizada toda segunda sexta-feira de
cada mês, observando:
I – compete à Secretaria do Turismo e Desenvolvimento Econômico
(Seturde) a organização e realização da FETESP;
II – o Secretário do Turismo e Desenvolvimento Econômico poderá
estabelecer, sempre que necessário, as normas e procedimentos para
organização e realização da Feira;
III – os empreendedores participantes da FETESP deverão ser
residentes em Pindoretama, comprovados através de documentação;
IV – a Feira do Turismo e Empreendedorismo de Pindoretama poderá
ser realizada em qualquer parte do Município;
V – é de responsabilidade do Município a limpeza e a manutenção do
espaço público utilizado para a realização da FETESP;
VI – a FETESP deverá ter um tema, para que possa ser valorizado a
cultura municipal, regional, estadual ou nacional;
VII – para a instalação dos quiosques, os empreendedores deverão
obedecer aos seguintes critérios:
a) as barracas obedecerão a um tipo padrão, devendo ser
desmontáveis,
de
acordo
com
modelo
disponibilizado
pela
organização do evento;
b) o empreendedor é obrigado a conservar a sua barraca em perfeito
estado, bem como manter um ambiente higienizado.
Art. 2º O Poder Público Municipal estimulará a participação da
sociedade civil organizada na programação e na execução do evento
pelos meios de comunicação, como carro-som, redes sociais, rádios e
televisões.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos públicos
para os fins de realização de atividade prevista nesta Lei.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta da dotação orçamentária própria, com a devida
suplementação, se necessárias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA,
26 DE NOVEMBRO DE 2018.
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:696EB959
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E JUVENTUDE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDORETAMA –ADJUDICAÇÃO – A Secretaria da Educação,
Cultura e Juventude da Prefeitura Municipal de Pindoretama/Ce, torna
público que a Adjudicação, assinada na data de 07 de Dezembro de
2018 da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 20181112.01-
PE – cujo objeto é a Contratação dos Serviços de Locação de
Infraestrutura e Show artístico destinados à realização do 13º
Festival Internacional da Cana-de-Açúcar - Pindorecana 2018,
conforme
Convênio
nº:
138/2018.
Ficando
as
empresas
ARQUITETA PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELI-EPP e R &
R SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI-ME, vencedoras do Pregão
Eletrônico de acordo com ata de adjudicação gerada pelo sistema em:
07/12/2018, páginas: 01 a 22, parte integrante do processo licitatório,
acima citado.
PINDORETAMA – CE., 07 de Dezembro de 2018
JOSÉ JOACÍLIO AIRES ALBINO
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Ronaldo Luis de Almeida
Código Identificador:D4354D0F
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E JUVENTUDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDORETAMA –HOMOLOGAÇÃO – A Secretaria da Educação,
Cultura e Juventude da Prefeitura Municipal de Pindoretama/Ce, torna
público que a Homologação, assinada na data de 07 de Dezembro de
2018, da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 20181112.01-
PE – cujo objeto é a Contratação dos Serviços de Locação de
Infraestrutura e Show artístico destinados à realização do 13º
Festival Internacional da Cana-de-Açúcar - Pindorecana 2018,
conforme
Convênio
nº:
138/2018.
Ficando
as
empresas
ARQUITETA
PROMOÇÕES
E
EVENTOS
EIRELI-EPP,
vencedora dos itens: 01, 02, 03 e 08, no valor de R$ 160.322,40
(Cento e sessenta mil trezentos e vinte e dois reais e quarenta
centavos) e R & R SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI-ME,
vencedora dos itens: 04, 05, 06, 07, 09 e 10, no valor de R$ 88.320,00
(Oitenta e oito mil trezentos e vinte reais).
Pindoretama-CE, em 07 de Dezembro de 2018.
MARIA MARTINS DE CARVALHO
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação, Cultura e
Juventude
Publicado por:
Ronaldo Luis de Almeida
Código Identificador:E6E78A01
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: MUNICÍPIO DE PINDORETAMA
Contratadas:
1 – ARQUITETA PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELI
2 – R & R SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI-ME
Objeto: Contratação dos serviços de locação de infraestrutura e show
artístico destinados à realização do 13º festival internacional da cana-
de-açúcar – Pindorecana 2018, conforme convênio nº: 138/2018,
referente aos contratos nº: 20181207.01 e 20181207.02, decorrente do
Pregão Eletrônico nº: 20181112.01-PE.
Valores globais:
1- R$ 160.322,40
2- R$ 88.320,00
Vigência: 31.12.2018.
Data de Assinatura: 07/12/2018
Assinam: Pelo Município de Pindoretama: Maria Martins de
Carvalho – Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação,
Cultura e Juventude. Assina Pelas empresas: 1. ARQUITETA
PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELI – RENATA ROMUALDO
DOS SANTOS, Procuradora; 2. R& R SERVIÇOS E LOCAÇÕES
EIRELI-ME
–
JARIS
DA
SILVA
RODRIGUES,
Sócio
Administrador;
Pindoretama - CE, 07 de Dezembro de 2018.
MARIA MARTINS DE CARVALHO
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação, Cultura e
Juventude
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