DOMCE 11/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2088
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Art. 18 – As despesas decorrentes dessa lei correrão por conta das
dotações orçamentárias encarregados de suas implementações.
Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial ao Orçamento dos de 2018 e/ou 2019, bem como promover o
reordenamento de créditos orçamentários da Educação, nas dotações
necessárias e suficientes para a execução da Presente Lei
Art. 20 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – Ceará, em 10 de
dezembro de 2018.
JOSÉ BARRETO COUTO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho
Código Identificador:BAAD716C
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº015/2018
Lei Municipal Nº 015/2018, de 08 de Novembro de 2018.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a regular e
Instituir o Programa Municipal de Incentivo à
agricultura familiar – “Hora de Trator” e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUITERIANOPOLIS-CE,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Quiterianopolis, o programa
de distribuição de 2 (duas) horas de arado de terra para os/as
Agricultores até uma unidade produtiva;
Art. 2º - O cadastro será feito por uma equipe formada por integrantes
das seguintes entidades: Conselho Municipal de Desenvolvimento
Social e Secretaria de Agricultura;
Art. 3º - Os agentes rurais junto á Secretária de Agricultura, prestarão
assistência técnica necessária para um bom manejo do solo;
Art. 4º - Fica o Municipio autorizado a transferir diretamente recursos
ás associações comunitárias a fim de dá mais celeridade ao programa
“hora trator”.
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei
através de Decreto Municipal, estabelecendo as prioridades e os
critérios para seleção de beneficiários.
Art. 6º – As despesas decorrentes dessa lei correrão por conta das
dotações orçamentárias encarregados de suas implementações.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo da Prefeitura de Quiterianopolis-Ce – Estado
do Ceará, aos 10 de dezembro de 2018.
JOSÉ BARRETO COUTO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho
Código Identificador:5D502667
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº030/2018
DECRETO N° 030/2018, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2017
Ementa: Decreta período de recesso natalino, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Quiterianópolis-Ce, José Barreto Couto
Neto no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO, a necessidade de regularização do período de
recesso natalino municipal;
CONSIDERANDO, a necessidade de contenção despesas e
racionalização de recursos por parte do poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO, a redução do movimento de cidadãos que
procuram a Administração Pública Municipal entre as semanas do
natal e no novo;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica suspenso o expediente de trabalho nas repartições
públicas da administração direta e indireta do Município de
Quiterianópolis-Ce, no período de 15 de dezembro de 2018 ao dia 06
de janeiro de 2019, em virtude de recesso natalino.
Art. 2° - Os serviços de Saneamento Básico deveram ser mantidos em
pleno funcionamento com escalas de equipes, assim como os serviços
de agentes de trânsito, endemias, vigilância sanitária, coleta de lixo,
limpeza pública e de saúde, reguladas por Portaria do respectivo
Secretário.
Art. 3° - Os departamentos de compras, tributos, licitações, gestão de
pessoas, contabilidade, a controladoria interna e a Assessoria Jurídica
do município deverão realizar expediente normal, com escalas de
equipes, visando o trabalho relativo ao término do exercício de 2018.
Art. 4° - Os Secretários Municipais deverão informar ao departamento
de Gestão de Pessoas o nome do servidor ou servidores que
permanecerão de plantão.
Art. 5° - Todos os servidores concursados retornam suas atividades
habituais no dia 07 de janeiro de 2019 independente de quaisquer
comunicados.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS-CE, AOS 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
JOSÉ BARRETO COUTO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho
Código Identificador:A722ADB8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29.11.1/18/CD
A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri
em cumprimento à ratificação procedida pela Sra. Antônia Helena
Dias, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de
licitação a seguir:
Processo de dispensa de licitação nº 29.11.1/18/CD
Objeto........................:
LOCAÇÃO
DE
IMÓVEL
PARA
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO
DE SANTANA DO CARIRI, CE.
Contratado.................: MARIA SANTANA BRITO DE SALES.
Valor do Contratado.................: R$ 500,00.
Fundamento Legal...: art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pela Sra. Antônia Helena Dias.
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