DOMCE 11/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2088 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
Art. 18 – As despesas decorrentes dessa lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias encarregados de suas implementações. 
  
Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
especial ao Orçamento dos de 2018 e/ou 2019, bem como promover o 
reordenamento de créditos orçamentários da Educação, nas dotações 
necessárias e suficientes para a execução da Presente Lei 
  
Art. 20 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – Ceará, em 10 de 
dezembro de 2018. 
  
JOSÉ BARRETO COUTO NETO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho 
Código Identificador:BAAD716C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº015/2018 
 
Lei Municipal Nº 015/2018, de 08 de Novembro de 2018. 
  
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a regular e 
Instituir o Programa Municipal de Incentivo à 
agricultura familiar – “Hora de Trator” e dá outras 
providências”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUITERIANOPOLIS-CE, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica instituído no Município de Quiterianopolis, o programa 
de distribuição de 2 (duas) horas de arado de terra para os/as 
Agricultores até uma unidade produtiva; 
 
Art. 2º - O cadastro será feito por uma equipe formada por integrantes 
das seguintes entidades: Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Social e Secretaria de Agricultura; 
 
Art. 3º - Os agentes rurais junto á Secretária de Agricultura, prestarão 
assistência técnica necessária para um bom manejo do solo; 
Art. 4º - Fica o Municipio autorizado a transferir diretamente recursos 
ás associações comunitárias a fim de dá mais celeridade ao programa 
“hora trator”. 
 
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei 
através de Decreto Municipal, estabelecendo as prioridades e os 
critérios para seleção de beneficiários. 
 
Art. 6º – As despesas decorrentes dessa lei  correrão por conta das 
dotações orçamentárias encarregados de suas implementações. 
 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Centro Administrativo da Prefeitura de Quiterianopolis-Ce – Estado 
do Ceará, aos 10 de dezembro de 2018. 
  
JOSÉ BARRETO COUTO NETO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho 
Código Identificador:5D502667 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº030/2018 
 
DECRETO N° 030/2018, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2017 
  
Ementa: Decreta período de recesso natalino, e dá 
outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Quiterianópolis-Ce, José Barreto Couto 
Neto no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal. 
CONSIDERANDO, a necessidade de regularização do período de 
recesso natalino municipal; 
CONSIDERANDO, a necessidade de contenção despesas e 
racionalização de recursos por parte do poder Executivo Municipal; 
CONSIDERANDO, a redução do movimento de cidadãos que 
procuram a Administração Pública Municipal entre as semanas do 
natal e no novo; 
RESOLVE:  
Art. 1° - Fica suspenso o expediente de trabalho nas repartições 
públicas da administração direta e indireta do Município de 
Quiterianópolis-Ce, no período de 15 de dezembro de 2018 ao dia 06 
de janeiro de 2019, em virtude de recesso natalino. 
Art. 2° - Os serviços de Saneamento Básico deveram ser mantidos em 
pleno funcionamento com escalas de equipes, assim como os serviços 
de agentes de trânsito, endemias, vigilância sanitária, coleta de lixo, 
limpeza pública e de saúde, reguladas por Portaria do respectivo 
Secretário. 
Art. 3° - Os departamentos de compras, tributos, licitações, gestão de 
pessoas, contabilidade, a controladoria interna e a Assessoria Jurídica 
do município deverão realizar expediente normal, com escalas de 
equipes, visando o trabalho relativo ao término do exercício de 2018. 
Art. 4° - Os Secretários Municipais deverão informar ao departamento 
de Gestão de Pessoas o nome do servidor ou servidores que 
permanecerão de plantão. 
Art. 5° - Todos os servidores concursados retornam suas atividades 
habituais no dia 07 de janeiro de 2019 independente de quaisquer 
comunicados. 
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS-CE, AOS 10 DE DEZEMBRO DE 2018. 
  
JOSÉ BARRETO COUTO NETO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho 
Código Identificador:A722ADB8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29.11.1/18/CD 
  
A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri 
em cumprimento à ratificação procedida pela Sra. Antônia Helena 
Dias, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de 
licitação a seguir: 
  
Processo de dispensa de licitação nº 29.11.1/18/CD  
Objeto........................: 
LOCAÇÃO 
DE 
IMÓVEL 
PARA 
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO 
DE SANTANA DO CARIRI, CE. 
  
Contratado.................: MARIA SANTANA BRITO DE SALES. 
  
Valor do Contratado.................: R$ 500,00. 
  
Fundamento Legal...: art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
  
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de 
Licitação e ratificado pela Sra. Antônia Helena Dias.  

                            

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