DOMCE 14/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2091 
 
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úteis 
no 
horário 
de 
08h00minas12h00min 
e 
no 
site: 
www.tcm.ce.gov.br/licitações. 
  
JOSÉ NETO DE CASTRO  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:30FA57B6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 780/2018, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
LEI Nº 780/2018, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018 
  
INSTITUI 
O 
SISTEMA 
DE 
GESTÃO 
DEMOCRÁTICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E 
DE ENSINO FUNDAMENTAL, INTEGRANTES 
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, 
DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA 
FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Gestão Democrática no âmbito da 
educação infantil e de ensino fundamental do Município de Icapuí. 
  
§ 1º. A gestão do Sistema ficará a cargo da Secretaria Municipal de 
Educação, com ações compartilhadas junto à Secretaria de Cultura e 
Juventude, Secretaria de Turismo e Esporte, Secretaria de Meio 
Ambiente, Secretaria de Assistência Social, Comissão de Educação da 
Câmara Municipal de Icapuí, Conselho Municipal de Educação, 
Conselho da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar, visando à 
conscientização para a necessidade de implementação de políticas 
destinadas a promover a educação em direitos humanos, contra o 
preconceito e pela sustentabilidade socioambiental, com foco na 
formação humanística, cultural, científica e tecnológica do Município. 
  
§ 2º. As políticas a serem desenvolvidas junto à educação infantil e de 
ensino fundamental do Município de Icapuí, dentro do Sistema de 
Gestão Democrática ora instituído, terão como princípios norteadores 
a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a 
arte e o saber, bem como o pluralismo de ideias e de concepções 
pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de 
ensino. 
  
Art. 2º. Dentro das competências institucionais da Secretaria 
Municipal de Educação, serão desenvolvidas ações sistematizadas de 
modo a dotar a rede pública municipal de ensino de condições para 
promover a interação entre seus integrantes (diretores, professores, 
técnicos, estudantes, servidores e demais colaboradores), diretamente 
envolvidos com a gestão, embasadas nos seguintes preceitos: 
  
I – Todos os integrantes da rede pública municipal de ensino, no 
desempenho de suas respectivas funções e objetivando contextualizar 
a abordagem dos temas em discussão, podem, livremente, expressar 
seus pensamentos e opiniões; 
  
II – Não serão toleradas, no ambiente escolar, condutas que 
promovam o cerceamento de opiniões mediante violência ou ameaça, 
ou, ainda, que configure a prática de crimes de calúnia, difamação, 
injúria ou atos infracionais; 
  
III – Serão assegurados aos integrantes da rede pública municipal de 
ensino a 
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a 
arte e o saber, bem como o pluralismo de ideias e de concepções 
pedagógicas; 
  
IV – O ambiente escolar é repositório de fortalecimento dos canais de 
diálogo, participação e parceria com os movimentos sociais, no 
sentido do reconhecimento e respeito à diversidade e ampliação do 
exercício da cidadania; 
  
V – O desenvolvimento da política educacional terá como foco a 
liberdade, pluralidade e o respeito às diferenças como elementos da 
construção de identidades e singularidades, representando o 
fortalecimento da educação em direitos humanos um instrumento da 
construção da igualdade e da justiça social, com respeito e valorização 
da diversidade. 
  
Art. 3º. A violação dos preceitos constantes no art. 2º ou o exercício 
de coação ou de qualquer tipo de constrangimento proporcionado aos 
integrantes da unidade de ensino deverá ser imediatamente 
comunicada à Direção, com vistas ao encaminhamento de relatório à 
Secretaria Municipal de Educação, a quem compete a apuração dos 
fatos e a aplicação da(s) sanção(ões) cabível(eis). 
  
Art. 4º. A gravação de áudios ou vídeos por parte dos integrantes da 
unidade de ensino (diretores, professores, técnicos, estudantes, 
servidores e demais colaboradores), só poderá ser feita mediante 
autorização daquele que esteja expondo ou defendendo temas ou 
ideias que envolvam a atividade docente ou discente, sendo vedada a 
conduta que possa constranger, ameaçar ou limitar a manifestação 
livre do pensamento, a liberdade de expressão e a ética educacional. 
  
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação promoverá a implantação 
de Conselhos Escolares no âmbito das respectivas unidades de ensino, 
com vistas à análise de condutas, ocorrência de fatos e circunstâncias 
que violem os preceitos estabelecidos no art. 2º. desta Lei, a 
cumprindo aos mesmos verificar a possibilidade de realização de 
composição dos interesses em conflito, por meio de técnicas de 
conciliação, a serem aplicadas a cada caso concreto, o que será objeto 
de relatório que será submetido à análise final da Secretaria Municipal 
de Educação. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 07 DE 
DEZEMBRO DE 2018. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE 
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:B59F65E2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 781/2018, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
LEI Nº 781/2018, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018. 
  
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO RECURSO 
PROVENIENTE 
DO 
INCENTIVO 
“TODOS 
CONTRA O MOSQUITO” DESTINADO ÀS 
AÇÕES DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DAS 
ARBOVIROSES NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA 
FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1° O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) proveniente do 
recurso financeiro repassado pelo Fundo Estadual de Saúde do Ceará 
ao Fundo Municipal de Saúde de Icapuí (Incentivo “Todos Contra o 
Mosquito”) será destinado às ações de vigilância e controle de 
Arboviroses neste Município, observando-se as seguintes disposições: 
  
I – R$ 26.182,00 (vinte e seis mil, cento e oitenta e dois reais) para 
aquisição de materiais diversos (previstos no Contrato 325/2018, 
exceto capacetes) para serem utilizados por agentes comunitários de 
endemias; 

                            

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