DOMCE 14/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2091
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JOSÉ NETO DE CASTRO
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:30FA57B6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 780/2018, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
LEI Nº 780/2018, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
INSTITUI
O
SISTEMA
DE
GESTÃO
DEMOCRÁTICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E
DE ENSINO FUNDAMENTAL, INTEGRANTES
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO,
DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA
FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Gestão Democrática no âmbito da
educação infantil e de ensino fundamental do Município de Icapuí.
§ 1º. A gestão do Sistema ficará a cargo da Secretaria Municipal de
Educação, com ações compartilhadas junto à Secretaria de Cultura e
Juventude, Secretaria de Turismo e Esporte, Secretaria de Meio
Ambiente, Secretaria de Assistência Social, Comissão de Educação da
Câmara Municipal de Icapuí, Conselho Municipal de Educação,
Conselho da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar, visando à
conscientização para a necessidade de implementação de políticas
destinadas a promover a educação em direitos humanos, contra o
preconceito e pela sustentabilidade socioambiental, com foco na
formação humanística, cultural, científica e tecnológica do Município.
§ 2º. As políticas a serem desenvolvidas junto à educação infantil e de
ensino fundamental do Município de Icapuí, dentro do Sistema de
Gestão Democrática ora instituído, terão como princípios norteadores
a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a
arte e o saber, bem como o pluralismo de ideias e de concepções
pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de
ensino.
Art. 2º. Dentro das competências institucionais da Secretaria
Municipal de Educação, serão desenvolvidas ações sistematizadas de
modo a dotar a rede pública municipal de ensino de condições para
promover a interação entre seus integrantes (diretores, professores,
técnicos, estudantes, servidores e demais colaboradores), diretamente
envolvidos com a gestão, embasadas nos seguintes preceitos:
I – Todos os integrantes da rede pública municipal de ensino, no
desempenho de suas respectivas funções e objetivando contextualizar
a abordagem dos temas em discussão, podem, livremente, expressar
seus pensamentos e opiniões;
II – Não serão toleradas, no ambiente escolar, condutas que
promovam o cerceamento de opiniões mediante violência ou ameaça,
ou, ainda, que configure a prática de crimes de calúnia, difamação,
injúria ou atos infracionais;
III – Serão assegurados aos integrantes da rede pública municipal de
ensino a
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a
arte e o saber, bem como o pluralismo de ideias e de concepções
pedagógicas;
IV – O ambiente escolar é repositório de fortalecimento dos canais de
diálogo, participação e parceria com os movimentos sociais, no
sentido do reconhecimento e respeito à diversidade e ampliação do
exercício da cidadania;
V – O desenvolvimento da política educacional terá como foco a
liberdade, pluralidade e o respeito às diferenças como elementos da
construção de identidades e singularidades, representando o
fortalecimento da educação em direitos humanos um instrumento da
construção da igualdade e da justiça social, com respeito e valorização
da diversidade.
Art. 3º. A violação dos preceitos constantes no art. 2º ou o exercício
de coação ou de qualquer tipo de constrangimento proporcionado aos
integrantes da unidade de ensino deverá ser imediatamente
comunicada à Direção, com vistas ao encaminhamento de relatório à
Secretaria Municipal de Educação, a quem compete a apuração dos
fatos e a aplicação da(s) sanção(ões) cabível(eis).
Art. 4º. A gravação de áudios ou vídeos por parte dos integrantes da
unidade de ensino (diretores, professores, técnicos, estudantes,
servidores e demais colaboradores), só poderá ser feita mediante
autorização daquele que esteja expondo ou defendendo temas ou
ideias que envolvam a atividade docente ou discente, sendo vedada a
conduta que possa constranger, ameaçar ou limitar a manifestação
livre do pensamento, a liberdade de expressão e a ética educacional.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação promoverá a implantação
de Conselhos Escolares no âmbito das respectivas unidades de ensino,
com vistas à análise de condutas, ocorrência de fatos e circunstâncias
que violem os preceitos estabelecidos no art. 2º. desta Lei, a
cumprindo aos mesmos verificar a possibilidade de realização de
composição dos interesses em conflito, por meio de técnicas de
conciliação, a serem aplicadas a cada caso concreto, o que será objeto
de relatório que será submetido à análise final da Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 07 DE
DEZEMBRO DE 2018.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Fábio Henrique da Silva Bezerra
Código Identificador:B59F65E2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 781/2018, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
LEI Nº 781/2018, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO RECURSO
PROVENIENTE
DO
INCENTIVO
“TODOS
CONTRA O MOSQUITO” DESTINADO ÀS
AÇÕES DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DAS
ARBOVIROSES NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA
FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) proveniente do
recurso financeiro repassado pelo Fundo Estadual de Saúde do Ceará
ao Fundo Municipal de Saúde de Icapuí (Incentivo “Todos Contra o
Mosquito”) será destinado às ações de vigilância e controle de
Arboviroses neste Município, observando-se as seguintes disposições:
I – R$ 26.182,00 (vinte e seis mil, cento e oitenta e dois reais) para
aquisição de materiais diversos (previstos no Contrato 325/2018,
exceto capacetes) para serem utilizados por agentes comunitários de
endemias;
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