DOMCE 14/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2091
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FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ERERÉ NOS PERÍMETROS DE ABASTECIMENTO DO
MUNICÍPIO
E
NA
CIDADE
DE
FORTALEZA-CE,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
ESTABELECIDAS
NO
EDITAL E SEUS ANEXOS. O credenciamento e os envelopes de
proposta e documentação de habilitação serão recebidos na sala da
Comissão de Licitação as 09:00h (Horário local). Informações na
Sede da CPL, à Rua Padre Miguel Xavier de Moraes, 38, Centro –
Ereré / CE, das 08:00h às 12:00h (Horário local), dias úteis ou no site:
www.tcm.ce.gov.br/tce-municipios.
Ereré / CE, 12 de Dezembro de 2018.
ARTHUR PAIVA MAIA
Presidente da CPL.
Publicado por:
Arthur Paiva Maia
Código Identificador:45BD1A35
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
PARECER N° 026/2018
PARECER Nº. 026/2018
Da Comissão Permanente sobre o Projeto sobre o mérito do Projeto
de Lei nº 012/2018 (Do Poder Executivo) que estima a receita e fixa
a despesa do Município de Farias Brito, Estado do Ceará para o
exercício de 2019.
I – Relatório
Por força regimental foi submetida a análise desta Comissão o Projeto
de Lei Projeto de Lei nº 012/2018 (Do Poder Executivo) que estima a
receita e fixa a despesa do Município de Farias Brito, Estado do Ceará
para o exercício de 2019.
O projeto foi protocolizado em 02/10/2018 e apresentado em Plenário
na Sessão Ordinária seguinte recebeu Parecer de Admissibilidade
desta Comissão.
Apresentei Parecer de Admissibilidade sobre a proposição e foi
realizada Audiência Pública com boa participação popular, o projeto
foi amplamente debatido com vários segmentos da sociedade.
Não foram apresentadas emendas ao projeto.
II – Análise
A propositura está fundamentada na Lei Orgânica do Município e no
art. 165 de nossa Carta Magna, observando, também, as Diretrizes
Orçamentárias para o próximo ano, aprovadas na forma da Lei nº
1.439/2017, de 03 de julho de 2017, bem como as disposições
constantes da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei
Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que fixa normas
de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Em análise do referido Projeto de Lei constata-se que as metas fiscais
traçadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018
foram mantidas, havendo apenas as mudanças necessárias, relativas
aos índices inflacionários apurados em períodos distintos e nos
recursos provenientes da União e do Estado, principalmente nas áreas
da saúde e educação. Continuamos, assim, primando pela
responsabilidade fiscal, que tem sido o norte do nosso governo.
O prefeito municipal justificou que com o presente Projeto de Lei,
continua o trabalho de priorizar e disseminar a discussão de
proposições juntamente com as diretorias da administração envolvidas
diretamente na elaboração e execução orçamentária, bem como pela
busca do aprimoramento de procedimentos concernentes ao processo.
Explicou também que na sua elaboração, foram também consideradas
as estratégias que nortearam a preparação do Plano Plurianual – PPA,
relativo ao período de 2018 a 2021. Suas proposições configuram uma
agenda quadrienal, que abriga políticas públicas orientadas por
diretrizes de ação que objetivam construir alternativas para o nosso
município estar apto, como reconhecidamente está, para dar
continuidade ao enfrentamento de novas realidades, cujos principais
desafios já se apresentam nos campos demográfico, econômico e
social.
Percebe-se igualmente que as diretrizes que orientam o PPA, e que
também ordenam esta proposta orçamentária, são sintetizadas nas
ações dirigidas: à promoção do desenvolvimento econômico com
qualidade de vida; à indução do desenvolvimento econômico
ambientalmente sustentável e comprometido com as futuras gerações;
e ao fomento de boas práticas na gestão pública, com a sua melhoria
constante.
Constata-se
igualmente
que
amplo
conjunto
de
iniciativas
programadas para o próximo ano está direcionado à consolidação, ao
aprimoramento e à ampliação do dinamismo que todos precisamos
para o município e esta tarefa é também favorecida pelo sólido
equilíbrio das contas públicas da municipalidade, herdeiro de um
padrão de governança consolidado ao longo dos últimos anos.
Na peça orçamentária o gestor levou em consideração os anseios deste
Parlamento Municipal, significando, com isso, o aprimoramento das
relações entre os Poderes, com base no entendimento, respeito mútuo
e independência, sendo uma ratificação dos dispositivos contidos nos
planejamentos, que com certeza, continuam sendo as diretrizes
baseadas nas políticas públicas de Inclusão Social; Infraestrutura; e
Gestão, com ênfase na Geração de Emprego, Trabalho e Renda
visando à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
III – Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional
legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve
ser acolhido.
Por isso, sou de Parecer pela sua aprovação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Farias Brito, em 23 de
Novembro de 2018.
VEREADOR PRETA
Relatora
De Acordo:
VEREADOR FEITOSA
Presidente
VEREADOR FLÁVIO JORGE
Secretário
VEREADOR CHICÃO DA CANABRAVA
Membro
VEREADOR NAEL
Membro
Publicado por:
Welvis Gonçalves Fernandes
Código Identificador:F1E31F03
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LICITAÇÃO NA MODALIDADE T. P. Nº 1312.01/2018-SMS
MUNICIPIO DE FORTIM-CE, Aviso de Licitação. A Comissão de
Licitação comunica aos interessados que no dia 02/01/2019, às
08h30min, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, à Vila da
Paz, Bloco D, nº 40 – Centro – Fortim/CE, abrirá licitação na
modalidade T. P. Nº 1312.01/2018-SMS, cujo objeto execução de
reforma e adaptação em 03 (três) Postos de Saúde nos Bairros: Barrro
Vermelho, Comunidade do Guajiru e Campestre no Município de
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