DOMCE 14/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2091 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ERERÉ NOS PERÍMETROS DE ABASTECIMENTO DO 
MUNICÍPIO 
E 
NA 
CIDADE 
DE 
FORTALEZA-CE, 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES 
ESTABELECIDAS 
NO 
EDITAL E SEUS ANEXOS. O credenciamento e os envelopes de 
proposta e documentação de habilitação serão recebidos na sala da 
Comissão de Licitação as 09:00h (Horário local). Informações na 
Sede da CPL, à Rua Padre Miguel Xavier de Moraes, 38, Centro – 
Ereré / CE, das 08:00h às 12:00h (Horário local), dias úteis ou no site: 
www.tcm.ce.gov.br/tce-municipios. 
  
Ereré / CE, 12 de Dezembro de 2018. 
  
ARTHUR PAIVA MAIA 
Presidente da CPL.  
Publicado por: 
Arthur Paiva Maia 
Código Identificador:45BD1A35 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
PARECER N° 026/2018 
 
PARECER Nº. 026/2018 
  
Da Comissão Permanente sobre o Projeto sobre o mérito do Projeto 
de Lei nº 012/2018 (Do Poder Executivo) que estima a receita e fixa 
a despesa do Município de Farias Brito, Estado do Ceará para o 
exercício de 2019. 
  
I – Relatório 
Por força regimental foi submetida a análise desta Comissão o Projeto 
de Lei Projeto de Lei nº 012/2018 (Do Poder Executivo) que estima a 
receita e fixa a despesa do Município de Farias Brito, Estado do Ceará 
para o exercício de 2019. 
  
O projeto foi protocolizado em 02/10/2018 e apresentado em Plenário 
na Sessão Ordinária seguinte recebeu Parecer de Admissibilidade 
desta Comissão. 
  
Apresentei Parecer de Admissibilidade sobre a proposição e foi 
realizada Audiência Pública com boa participação popular, o projeto 
foi amplamente debatido com vários segmentos da sociedade. 
  
Não foram apresentadas emendas ao projeto. 
  
II – Análise 
A propositura está fundamentada na Lei Orgânica do Município e no 
art. 165 de nossa Carta Magna, observando, também, as Diretrizes 
Orçamentárias para o próximo ano, aprovadas na forma da Lei nº 
1.439/2017, de 03 de julho de 2017, bem como as disposições 
constantes da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei 
Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que fixa normas 
de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. 
  
Em análise do referido Projeto de Lei constata-se que as metas fiscais 
traçadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 
foram mantidas, havendo apenas as mudanças necessárias, relativas 
aos índices inflacionários apurados em períodos distintos e nos 
recursos provenientes da União e do Estado, principalmente nas áreas 
da saúde e educação. Continuamos, assim, primando pela 
responsabilidade fiscal, que tem sido o norte do nosso governo. 
  
O prefeito municipal justificou que com o presente Projeto de Lei, 
continua o trabalho de priorizar e disseminar a discussão de 
proposições juntamente com as diretorias da administração envolvidas 
diretamente na elaboração e execução orçamentária, bem como pela 
busca do aprimoramento de procedimentos concernentes ao processo. 
  
Explicou também que na sua elaboração, foram também consideradas 
as estratégias que nortearam a preparação do Plano Plurianual – PPA, 
relativo ao período de 2018 a 2021. Suas proposições configuram uma 
agenda quadrienal, que abriga políticas públicas orientadas por 
diretrizes de ação que objetivam construir alternativas para o nosso 
município estar apto, como reconhecidamente está, para dar 
continuidade ao enfrentamento de novas realidades, cujos principais 
desafios já se apresentam nos campos demográfico, econômico e 
social. 
  
Percebe-se igualmente que as diretrizes que orientam o PPA, e que 
também ordenam esta proposta orçamentária, são sintetizadas nas 
ações dirigidas: à promoção do desenvolvimento econômico com 
qualidade de vida; à indução do desenvolvimento econômico 
ambientalmente sustentável e comprometido com as futuras gerações; 
e ao fomento de boas práticas na gestão pública, com a sua melhoria 
constante. 
  
Constata-se 
igualmente 
que 
amplo 
conjunto 
de 
iniciativas 
programadas para o próximo ano está direcionado à consolidação, ao 
aprimoramento e à ampliação do dinamismo que todos precisamos 
para o município e esta tarefa é também favorecida pelo sólido 
equilíbrio das contas públicas da municipalidade, herdeiro de um 
padrão de governança consolidado ao longo dos últimos anos. 
  
Na peça orçamentária o gestor levou em consideração os anseios deste 
Parlamento Municipal, significando, com isso, o aprimoramento das 
relações entre os Poderes, com base no entendimento, respeito mútuo 
e independência, sendo uma ratificação dos dispositivos contidos nos 
planejamentos, que com certeza, continuam sendo as diretrizes 
baseadas nas políticas públicas de Inclusão Social; Infraestrutura; e 
Gestão, com ênfase na Geração de Emprego, Trabalho e Renda 
visando à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. 
  
III – Voto 
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional 
legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve 
ser acolhido. 
Por isso, sou de Parecer pela sua aprovação. 
  
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Farias Brito, em 23 de 
Novembro de 2018. 
  
VEREADOR PRETA 
Relatora 
  
De Acordo: 
  
VEREADOR FEITOSA 
Presidente 
  
VEREADOR FLÁVIO JORGE 
Secretário 
  
VEREADOR CHICÃO DA CANABRAVA 
Membro 
  
VEREADOR NAEL 
Membro 
Publicado por: 
Welvis Gonçalves Fernandes 
Código Identificador:F1E31F03 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
LICITAÇÃO NA MODALIDADE T. P. Nº 1312.01/2018-SMS 
 
MUNICIPIO DE FORTIM-CE, Aviso de Licitação. A Comissão de 
Licitação comunica aos interessados que no dia 02/01/2019, às 
08h30min, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, à Vila da 
Paz, Bloco D, nº 40 – Centro – Fortim/CE, abrirá licitação na 
modalidade T. P. Nº 1312.01/2018-SMS, cujo objeto execução de 
reforma e adaptação em 03 (três) Postos de Saúde nos Bairros: Barrro 
Vermelho, Comunidade do Guajiru e Campestre no Município de 

                            

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