DOE 08/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
II), Plano de Trabalho (Anexo III), Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo IV), Declaração de Legitimidade (Anexo V), Formulário de
Recurso (Anexo VI), Termo de Referência (Anexo VII), Minutas do Termo de Fomento, do Termo de Cooperação Financeira e do Termo de Convênio
(Anexo VIII), Dotação Orçamentária (Anexo IX) e Ofício de Abertura de Processo (Anexo X), como partes integrantes da seleção aqui regida.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
1.1. O XIII Edital Carnaval do Ceará 2019 é uma ação consolidada da política de Patrimônio Cultural para o fomento de bens culturais imateriais, produtos e
serviços relacionados às manifestações tradicionais populares do ciclo carnavalesco das várias regiões do Estado do Ceará, com ênfase nos seguintes objetivos:
a) Contribuir para a ampliação e o fortalecimento das políticas de patrimônio imaterial no Estado do Ceará;
b) Reconhecer, valorizar e promover os saberes e fazeres tradicionais da cultura cearense;
c) Incentivar e difundir os processos da produção, difusão, formação e fruição das manifestações culturais populares tradicionais do Ciclo Carnavalesco; e
d) Inserir o Ciclo Carnavalesco no circuito cultural e turístico do Ceará.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Na sua décima terceira edição, o Edital Carnaval do Ceará se constitui como uma ação continuada de fomento à manutenção e renovação de grupos e
manifestações próprias do ciclo carnavalesco como agremiações carnavalescas, bandas de música, dentre outras expressões da cultura tradicional popular.
Esse Edital se insere nas políticas de reconhecimento e promoção do patrimônio imaterial Cearense voltado para o ciclo carnavalesco presentes em todas as
regiões e municípios do estado. Dessa forma, o Edital tem apoiado a preservação de vários grupos e expressões da cultura tradicional popular, contribuindo
de maneira efetiva na transmissão de saberes e fazeres entre gerações, estabelecendo sociabilidades entre mestres e aprendizes e na formação de novos
brincantes, além de ampliar e democratizar o acesso a bens e serviços culturais para o conjunto da população em geral.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente Edital fomentar, por meio da concessão de apoio financeiro, a realização de projetos voltados para a produção artística, a
circulação de grupo e a difusão das manifestações culturais regionais do ciclo carnavalesco.
3.2. Os proponentes poderão apresentar apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
I - Programação Carnavalesca;
II - Bandas de Música
III - Agremiações Carnavalescas;
IV - II Seminário de Avaliação do Carnaval do Ceará.
3.2.1. Programação Carnavalesca: apoio aos eventos com programação artística cultural que contemplem a temática e as tradições do ciclo carnavalesco,
com músicas ao ritmo de samba, batuque, frevo, marchinhas carnavalescas ou estilos similares, a serem realizadas em espaços públicos, tais como praças,
parques, ruas ou avenidas dedicadas à diversão, folias e folguedos conforme (Anexo II).
3.2.1.1. As programações devem ser realizadas com no mínimo 01 (um) dia de programação entre os dias 01 a 05 de março de 2019.
3.2.2. Bandas de Música: apoio aos conjuntos musicais formados por grupos de músicos, sob o comando de um regente, a tocar variados instrumentos de
sopro e de percussão, com ênfase na música instrumental. Refere-se a bandas marciais, fanfarras, filarmônicas e sinfônicas que possuam repertório carna-
valesco, mantidas pelo poder público ou por associações e instituições privadas sem fins lucrativos, incluindo-se as bandas musicais escolares, ligadas a
estabelecimentos de ensino público ou privado.
3.2.3. Agremiações Carnavalescas os grupos organizados com características peculiares, distribuídos nas modalidades Maracatu, Escolas de Samba, Blocos,
Cordões e Afoxés, cujas definições estão contidas no item 3.2.4 e seguintes deste Edital.
3.2.4. Maracatu: cortejo de brincantes que desfilam ao ritmo do batuque, entoando loas, divididos nas seguintes alas: índios, negros escravizados, batu-
queiros, baianas, balaieiro, calunga, preto e preta velha, corte real, representada por princesas, príncipes, serviçais portando sombrinhas, incenso (opcional)
e abanadores, rainha e rei. O cortejo traz à frente um baliza e um porta-estandarte. A apresentação tem como ápice a coroação da rainha e mantém a tradição
do negrume (máscara de tisna de lamparina e óleo) nos personagens principais do cortejo.
3.2.5. Escolas de Samba: brincantes fantasiados que desfilam ao som de um samba-enredo, cantado por um intérprete e executado por uma bateria. Com no
mínimo 150 (cento e cinquenta) integrantes, o grupo deve possuir comissão de frente, mestre-sala, porta-bandeira, abre-alas, passistas, alegorias, adereços
e bateria dividido em alas.
3.2.6. Blocos: de animação ou de cortejo, divididos ou não em alas, conduzidos por um porta-estandarte, ao som de uma banda de música, charanga ou
bateria. O grupo deve cantar samba-enredo, escolhido a partir de um tema. Desfilam OBRIGATORIAMENTE fantasiados e se destacam pela irreverência
e pelo bom-humor.
3.2.7. Cordões: grupo de brincantes fantasiados, conduzidos por um porta-estandarte que leva à frente a identificação da agremiação. O grupo dança puxado
por uma banda de metais e toca frevo ou marcha.
3.2.8. Afoxé: cortejo de candomblé de rua que traz à frente uma homenagem ao seu orixá patrono. Parte dos integrantes é vinculada a um terreiro e se
apresenta caracterizada com as cores dos orixás do afoxé, cantando suas tradições, acompanhadas por instrumentos de percussão, como atabaques, agogôs,
afoxés e xequerês. O ritmo da dança ijexá entoada é o mesmo dos terreiros. A toada é puxada por um solista e repetida por todos, inclusive os instrumentistas.
3.2.9. Bailes e Matinês: festas carnavalescas temáticas, com programação diversificada, repertório musical carnavalesco, que reúnam crianças, adultos e/ou
idosos, com vistas a dançar, a conviver e a se divertir.
3.2.10. II Seminário de Avaliação do Carnaval do Ceará: Realização de curso de formação conceitual e metodológica, acompanhamento e avaliação de todos
os projetos selecionados e a realização do II Seminário Carnaval do Ceará para planejamento e avaliação do Edital, relatórios técnicos de acompanhamento
e avaliação de todos projetos selecionados conforme (Anexo VII).
3.2.11. Qualquer inovação dos proponentes aos conceitos apresentados deverá ser devidamente justificada, sendo esta submetida à apreciação da Comissão
de Avaliação e Seleção que poderá, em razão da complexidade, solicitar parecer da Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Cultural - COPAHC.
4. ACESSIBILIDADE
4.1. Os projetos selecionados neste edital devem facilitar a inclusão e viabilidade de participação das pessoas em geral em todas as categorias. Nas progra-
mações carnavalescas e II seminário de avaliação do carnaval do ceará, os projetos deverão garantir a disponibilidade de serviços básicos acessíveis, ao
alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto, a segurança e a
autonomia dos usuários.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO E CONTRAPARTIDA
5.1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1.1. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no programa 044 – Promoção do Acesso e Fomento à Produção e
Difusão da Cultura Cearense, que disponibiliza o aporte financeiro no valor total de R$ 1.195.324,00 (um milhão cento e noventa e cinco mil e trezentos e
vinte e quatro reais), sendo R$ 165.800,00 (cento e setenta e cinco mil e oitocentos reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Programação
Carnavalesca, R$ 99.360,00 (noventa e nove mil e trezentos e sessenta reais), para Categoria Banda de Músicas, sendo R$ 852.960,00 (oitocentos e cinquenta
e dois mil, novecentos e sessenta reais), para Categoria Agremiação Carnavalesca, R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) para realização do II Seminário
Carnaval do Ceará e R$ 19.404,00 (dezenove mil, quatrocentos e quatro reais), para despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção.
5.1.2. Programa: 044 – PROMOÇÃO DO ACESSO E FOMENTO À PRODUÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA CEARENSE
Objetivo: Democratizar o acesso aos bens, serviços e o uso de equipamentos e espaços culturais, bem como fomentar os processos de criação, produção,
difusão, formação, pesquisa, intercâmbio e fruição das expressões artísticas e culturais cearenses, com ênfase nas políticas afirmativas e de acessibilidade
para promoção da cidadania cultural e desenvolvimento da economia da cultura no Estado.
5.1.3. Público alvo: artistas, grupos de cultura, de cultura popular que atuam em diversas linguagens artísticas e dos segmentos do campo cultural; povos e
comunidades tradicionais; estudantes e arte-educadores; produtores, gestores públicos e privados; pesquisadores; e a população em geral.
6. DO APOIO FINANCEIRO
6.1. Serão selecionados 65 (sessenta e cinco) projetos, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo:
CATEGORIA
MODALIDADE
QUANTIDADE
DE
PROJETOS
APOIADOS
VALOR DO
APOIO DA
SECULT POR
PROJETO (80%)
VALOR DA
CONTRAPARTIDA
POR PROJETO
(20%)
VALOR
TOTAL DO
PROJETO
VALOR
PREVISTO DE
APOIO DA
SECULT POR
CATEGORIA
CATEGORIA I PROGRAMAÇÃO CARNAVALESCA
BAILES E MATINÊS
10
R$ 16.560,00
R$ 4.140,00
R$ 20.700,00
R$ 16.5600,00
CATEGORIA II BANDAS DE MÚSICA
BANDAS DE MÚSICA
6
R$ 16.560,00
R$ 4.140,00
R$ 20.700,00
R$ 99.360,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº005 | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2019
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