DOE 08/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
9.8.1. Dados cadastrais do AGENTE INDIVIDUAL (Pessoa Física, proponente
ou Responsável pela coordenação do Projeto pessoa Jurídica):
I – Nome completo;
II – Nome artístico/Nome social;
III – Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
IV – Data de expedição do RG;
V – Órgão expedidor do RG;
VI – UF do RG;
VII – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VIII – Endereço residencial completo, com CEP;
IX – Área de Litígio;
X – Telefone fixo e/ou celular;
XI – E-mails;
XII – Data de nascimento;
XIII – Nacionalidade/naturalidade;
XIV – Gênero;
XV – Estado civil;
XVI – Escolaridade
9.8.2. Dados cadastrais do AGENTE COLETIVO (Pessoa Jurídica Pública
ou Privada):
I – Nome da Razão Social;
II – Nome Fantasia;
III – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV – Data de fundação/Emancipação;
V – Código / Natureza Jurídica;
VI – Código / Atividade principal;
VII – Endereço comercial completo, com CEP;
VIII – Área de Litígio;
IX – Telefone fixo e/ou celular;
X – E-mails;
XI – Dados do dirigente Máximo da instituição (nome completo, RG com
órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial,
telefones e e-mails);
XII – Cópia da certidão de existência jurídica atualizada expedida pelo
cartório de registro civil ou cópia do estatuto atual e vigente, registrado e
de eventuais alterações (aditivos) ou, tratando-se de sociedade cooperativa,
certidão simplificada emitida por junta comercial (obrigatório apenas para
pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos);
XIII – Cópia da Ata de eleição do quadro dirigente atual e vigente (obrigatório
apenas para pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos);
XIV – Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) de cada um deles (obrigatório apenas para pessoas jurídicas privadas
sem fins lucrativos).
9.8.3. Dados Profissionais (Pessoa Física e Jurídica):
I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF,
contendo histórico de atuação do Proponente. Em caso de pessoa jurídica
o currículo deve ser do Coordenador Técnico pelo Projeto, descrevendo
as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural e (obrigatório);
II - Links e/ou anexos com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e/ou
vídeos, de ações culturais realizadas pelo Proponente e/ou pelo Coordenador
Técnico pelo Projeto, preferencialmente JPG ou PNG (obrigatório);
III - Anexo com clipping de mídia, preferencialmente em formato PDF,
com notícias sobre ações do Proponente e do Coordenador(a) do projeto,
publicadas em veículos de comunicação convencionais ou alternativos e
materiais de divulgação de atividades anteriores como matérias de jornal,
cartazes, folder etc (opcional);
IV - Links para site ou blog do Proponente e do Coordenador(a) do Projeto
(opcional);
V - Links de vídeos do Proponente e do Coordenador(a) do Projeto publicados
nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
VI - Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
VII - Outros links ou anexos que o Proponente e o Coordenador(a) do Projeto
julguem necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho
artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como declarações,
extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais (opcional);
9.8.4. Dados e documentos da Proposta (Pessoa Física e Jurídica).
OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS CATEGORIAS
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição online com os dados da
proposta;
II - Plano de Trabalho (Anexo III) completamente preenchido;
III - Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo IV) assinada
pelo proponente (pessoa física), dirigente ou representante legal da instituição
(pessoa jurídica);
IV - Cópia do RG, CPF e Comprovante de residência para Pessoa Física;
V - Cópia do CNPJ e comprovante de endereço para o proponente Pessoa
Jurídica.
OBRIGATÓRIO SOMENTE PARA A CATEGORIA I.
VI- Programação cultural proposta na categoria Programação Carnavalesca;
VII- Croqui e/ou foto do espaço onde serão realizada a Programação Carna-
valesca;
VIII - Carta de Anuência em papel timbrado emitida pelo responsável do
local onde se realizará a Programação Carnavalesca, indicando data, horário
da realização do evento. Em caso de espaços públicos a Carta de Anuência
deverá ser emitida pelo órgão gestor do espaço. O proponente poderá, excep-
cionalmente, apresentar o protocolo de solicitação do espaço público;
OBRIGATÓRIO PARA AS CATEGORIAS II E III.
IX - Ficha técnica da equipe envolvida com NOMES e FUNÇÕES da equipe
de organização e principais brincantes apenas para a categoria Agremiações
Carnavalescas e Bandas de Música;
X - Declaração de Legitimidade (Anexo V) assinada pelo proponente pessoa
física (obrigatório apenas para os grupos informais - sem CNPJ Agremiações
Carnavalescas e Bandas de Música, representados por pessoa física);
XI - Cronograma de Ensaios indicando LOCAL, DATA e HORÁRIO dos
ensaios (obrigatório apenas Agremiações Carnavalescas e Bandas de Música);
XII - Declaração, emitida em papel timbrado por órgão ou instituição públicas
ou privadas assinada pelo representante legal da instituição/responsável que
atestam a existência da Agremiação Carnavalesca e Bandas de Música que
comprovam período mínimo de 01 (um) ano anterior a este Edital;
XIII - Carta de Anuência do Mestre da Cultura diplomado como “Tesouros
Vivos da Cultura” pela Secult RECONHECIDA em cartório ou em vídeo
do próprio Mestre, (obrigatório apenas para inscrições na Categoria III que
declaram a participação/proponente do referido mestre no grupo ou projeto
inscrito);
OBRIGATÓRIO SOMENTE PARA AS CATEGORIAS III E IV.
XIV - Ficha técnica da equipe envolvida com NOMES e FUNÇÕES da equipe
de organização (obrigatório para programação carnavalesca e II Seminário
de Avaliação);
XV - Samba-enredo tema do carnaval 2019 para as Agremiações Carnavalescas
inscritas na modalidade Escola de Samba e Bloco (obrigatório);
9.9. O não preenchimento das informações e/ou ausência de documentos
obrigatórios solicitados no item 9.8, implicará na automática DESABILI-
TAÇÃO do proponente a qualquer tempo.
9.9.1.Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações
necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição online, sendo neces-
sário o upload (Anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento
através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para
o material apresentado pelo proponente.
9.9.2. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomen-
da-se a utilização dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome. Os
vídeos (caso componham o processo de inscrição), deverão ser inseridos
através de links dos serviços Youtube (www.youtube.com) ou Vimeo (www.
vimeo.com).
9.9.3. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema
ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59
(vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.
9.9.4. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio
do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital.
Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
9.9.5. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações
e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade
civil ou penal.
9.9.6. Eventuais irregularidades na documentação ou nas informações enviadas
no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação
ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas
legais cabíveis.
10. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
10.1. São vedações à participação neste Edital:
10.1.1. Para Pessoas Físicas:
a) ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende
a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comer-
ciais;
b) ser servidor público estadual ou terceirizado vinculado à Secult e a seus
equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
c) ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa
vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau;
d) ser membro da equipe técnica/produção de projetos inscritos neste Edital;
e) não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no
item 8 do Edital e seus subitens;
f) não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens.
10.1.2. Para Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem Fins Lucrativos:
a) ter no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção.
Essa vedação se estende ao cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau,
além de seus sócios empresariais;
b) não estar regularmente constituída ou, se estrangeira, não estar autorizada
a funcionar no território nacional;
c) estar omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
d) ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente
de Órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, estendendo-se a
vedação a cônjuge ou companheiro, bem como a parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o 2º grau;
e) ter tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco
anos, exceto se:
I - for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos
eventualmente imputados;
II - for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
III - a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com
efeito suspensivo;
f) ser membro da equipe técnica/produção de projetos inscritos neste Edital;
g) ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar
a penalidade:
I - suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com
a administração;
II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
pública;
III - suspensão temporária da participação em chamamento público e impe-
dimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº005 | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2019
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