DOMCE 14/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2091
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EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:F9ABAF87
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DIÁRIA Nº 328/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica do Município
de Iguatu, de 05 de abril de l990, com base no § 1º e 2º do art. 58 da
Lei nº 2.092/14, de 16 de maio de 2014, combinado com os
parágrafos 4º e 5º do art. 2º da Lei nº 2.449 de 14 de fevereiro de 2017
e art. 1º da Lei nº 2.523, de 29 de setembro de 2017.
RESOLVE,
Conceder ao servidor público, Jeovane Alves de Lima, Coordenador
Administrativo, portador do RG nº 374024558, CPF nº 885.834.813-
34, matricula nº 52890, residente na Rua 103, nº 50, em Iguatu/CE, 01
(uma) diária no valor de R$78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis
centavos), para que se desloque a cidade de Juazeiro do Norte – CE
para entrega de documentos na Gerência de Habitação da Caixa
Econômica Federal, no dia 31 de outubro de 2018, devendo as
despesas correr a conta de dotações próprias do vigente orçamento do
Gabinete do Prefeito.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, em 26 de
Outubro de 2018.
Registre-se, Publique-se
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:051749CD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DIÁRIA Nº 309/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica do Município
de Iguatu, de 05 de abril de l990, com base no § 1º e 2º do art. 58 da
Lei nº 2.092/14, de 16 de maio de 2014, combinado com os
parágrafos 4º e 5º do art. 2º da Lei nº 2.449 de 14 de fevereiro de
2017.
RESOLVE,
Conceder ao servidor público, Jeovane Alves de Lima, Coordenador
Administrativo, portador do RG nº 374024558, CPF nº 885.834.813-
34, matricula nº 52890, residente na Rua 103, nº 50, em Iguatu/CE, 01
(uma) diária no valor de R$110,40 (cento e dez reais e quarenta
centavos), para que se desloque a cidade de Fortaleza – CE, para
acompanhar a comitiva de Iguatu durante o evento, “Vidas
Preservadas: Como tratar o suicídio na mídia”, na Escola Superior do
Ministério Público e Procuradoria Geral de Justiça do Estado do
Ceará, no dia 20 de outubro de 2018, devendo as despesas correr a
conta de dotações próprias do vigente orçamento do Gabinete do
Prefeito.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, em 16 de
Outubro de 2018.
Registre-se, Publique-se
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:EC884B94
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 005/2018
O Conselho Municipal De Segurança Alimentar e Nutricional –
CONSEA de Iguatu Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Municipal Nº 986/2004 de 09 de dezembro de 2004,
alterada pelas Leis Nº 1.291/2009 de 17 de junho de 2009 e Nº
1.916/2013 de 25 de setembro de 2013 e Decreto Nº 099/2013 de 18
de novembro de 2013.
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.916/2013;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 099/2013;
CONSIDERANDO a deliberação da plenária na Reunião Ordinária
do dia 27 de novembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º: Aprovar o Regimento Interno do CONSEA Iguatu, de acordo
com o documento em anexo.
Art. 2º: Esta Resolução entrará em vigor na data de 27 de novembro
de 2018.
Registrada, CUMPRA-SE.
Iguatu, 27 de novembro de 2018.
VANDEILTON SUCUPIRA FRANCELINO
Presidente do CONSEA
Biênio 2018/2020
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I
Da Natureza, Objetivos e Princípios
Art. 1º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
de Iguatu- CONSEA, órgão colegiado representativo do Município de
Iguatu e da Sociedade Civil Organizada, instituído pelo Decreto Nº
099 de 18 de novembro de 2013, com base na Lei Nº 986 de 09 de
dezembro de 2004 e da Lei de Nº 1.291 de 17 de junho de 2009,
alterada pela Lei de Nº 1.916 de 25 de setembro de 2013, reger-se-á
pelo disposto neste Regimento Interno.
Art. 2º - O CONSEA Iguatu tem como objetivo propor as diretrizes e
prioridades da Política e do Plano de Segurança Alimentar e
Nutricional do município de Iguatu/Ceará, considerando as
deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, além de acompanhar, articular, e monitorar a
convergência de ações destinadas a assegurar a Soberania Alimentar e
o Direito Humano à Alimentação Adequada.
Capítulo II
Da Competência
Art. 3º - Compete ao CONSEA Iguatu:
I - Propor ao Prefeito Municipal de Iguatu a convocação da
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com
periodicidade não superior a quatro anos, bem como definir seus
parâmetros de composição, organização e financiamento, por meio de
regimento próprio;
II - Propor à Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional (CAISAN Municipal), considerando as deliberações da
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, as
diretrizes, prioridades, programas e ações da Política e do Plano de
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