DOMCE 14/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2091 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
Registre-se, Publique-se  
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:F9ABAF87 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DIÁRIA Nº 328/2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica do Município 
de Iguatu, de 05 de abril de l990, com base no § 1º e 2º do art. 58 da 
Lei nº 2.092/14, de 16 de maio de 2014, combinado com os 
parágrafos 4º e 5º do art. 2º da Lei nº 2.449 de 14 de fevereiro de 2017 
e art. 1º da Lei nº 2.523, de 29 de setembro de 2017. 
  
RESOLVE, 
  
Conceder ao servidor público, Jeovane Alves de Lima, Coordenador 
Administrativo, portador do RG nº 374024558, CPF nº 885.834.813-
34, matricula nº 52890, residente na Rua 103, nº 50, em Iguatu/CE, 01 
(uma) diária no valor de R$78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis 
centavos), para que se desloque a cidade de Juazeiro do Norte – CE 
para entrega de documentos na Gerência de Habitação da Caixa 
Econômica Federal, no dia 31 de outubro de 2018, devendo as 
despesas correr a conta de dotações próprias do vigente orçamento do 
Gabinete do Prefeito. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, em 26 de 
Outubro de 2018. 
  
Registre-se, Publique-se  
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:051749CD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DIÁRIA Nº 309/2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica do Município 
de Iguatu, de 05 de abril de l990, com base no § 1º e 2º do art. 58 da 
Lei nº 2.092/14, de 16 de maio de 2014, combinado com os 
parágrafos 4º e 5º do art. 2º da Lei nº 2.449 de 14 de fevereiro de 
2017. 
   
RESOLVE, 
  
Conceder ao servidor público, Jeovane Alves de Lima, Coordenador 
Administrativo, portador do RG nº 374024558, CPF nº 885.834.813-
34, matricula nº 52890, residente na Rua 103, nº 50, em Iguatu/CE, 01 
(uma) diária no valor de R$110,40 (cento e dez reais e quarenta 
centavos), para que se desloque a cidade de Fortaleza – CE, para 
acompanhar a comitiva de Iguatu durante o evento, “Vidas 
Preservadas: Como tratar o suicídio na mídia”, na Escola Superior do 
Ministério Público e Procuradoria Geral de Justiça do Estado do 
Ceará, no dia 20 de outubro de 2018, devendo as despesas correr a 
conta de dotações próprias do vigente orçamento do Gabinete do 
Prefeito. 
   
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, em 16 de 
Outubro de 2018. 
  
Registre-se, Publique-se  
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:EC884B94 
 
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 
RESOLUÇÃO N° 005/2018 
 
O Conselho Municipal De Segurança Alimentar e Nutricional – 
CONSEA de Iguatu Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere a Lei Municipal Nº 986/2004 de 09 de dezembro de 2004, 
alterada pelas Leis Nº 1.291/2009 de 17 de junho de 2009 e Nº 
1.916/2013 de 25 de setembro de 2013 e Decreto Nº 099/2013 de 18 
de novembro de 2013. 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.916/2013; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Nº 099/2013; 
  
CONSIDERANDO a deliberação da plenária na Reunião Ordinária 
do dia 27 de novembro de 2018. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º: Aprovar o Regimento Interno do CONSEA Iguatu, de acordo 
com o documento em anexo. 
  
Art. 2º: Esta Resolução entrará em vigor na data de 27 de novembro 
de 2018. 
  
Registrada, CUMPRA-SE.  
  
Iguatu, 27 de novembro de 2018. 
  
VANDEILTON SUCUPIRA FRANCELINO  
Presidente do CONSEA 
Biênio 2018/2020 
  
REGIMENTO INTERNO 
  
Capítulo I 
Da Natureza, Objetivos e Princípios 
  
Art. 1º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
de Iguatu- CONSEA, órgão colegiado representativo do Município de 
Iguatu e da Sociedade Civil Organizada, instituído pelo Decreto Nº 
099 de 18 de novembro de 2013, com base na Lei Nº 986 de 09 de 
dezembro de 2004 e da Lei de Nº 1.291 de 17 de junho de 2009, 
alterada pela Lei de Nº 1.916 de 25 de setembro de 2013, reger-se-á 
pelo disposto neste Regimento Interno. 
  
Art. 2º - O CONSEA Iguatu tem como objetivo propor as diretrizes e 
prioridades da Política e do Plano de Segurança Alimentar e 
Nutricional do município de Iguatu/Ceará, considerando as 
deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, além de acompanhar, articular, e monitorar a 
convergência de ações destinadas a assegurar a Soberania Alimentar e 
o Direito Humano à Alimentação Adequada. 
  
Capítulo II 
Da Competência 
  
Art. 3º - Compete ao CONSEA Iguatu: 
  
I - Propor ao Prefeito Municipal de Iguatu a convocação da 
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com 
periodicidade não superior a quatro anos, bem como definir seus 
parâmetros de composição, organização e financiamento, por meio de 
regimento próprio; 
  
II - Propor à Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar 
e Nutricional (CAISAN Municipal), considerando as deliberações da 
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, as 
diretrizes, prioridades, programas e ações da Política e do Plano de 

                            

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