DOMCE 14/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2091
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composto pelos conselheiros titulares e suplentes nomeados pelo
Prefeito Municipal de Iguatu/CE, ex-presidentes, convidados e demais
representantes definidos no paragrafo 5º do artigo 4º.
Art. 10 - Compete ao Plenário:
I - Propor, discutir, aprovar e votar as matérias pertinentes ao
CONSEA Iguatu;
II - Reunir-se ordinária ou extraordinariamente quando de sua
convocação;
III - Aprovar seu Regimento Interno;
IV - Eleger o Presidente e o Vice-Presidente do CONSEA Iguatu,
entre seus membros, em reunião plenária com quórum de 08 dos seus
membros e com o voto da maioria simples dos presentes, para um
mandato de dois anos, sendo permitida uma reeleição e seguindo o
processo definido no capítulo IV;
V - Designar conselheiros e conselheiras para compor as Câmaras
Temáticas Permanentes;
VI - Apreciar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional.
Art. 11 - As deliberações do plenário serão apresentadas por
Resoluções, construídas preferencialmente em consenso, atendendo
necessidades, com vistas ao contínuo aperfeiçoamento da formulação
da Política de segurança alimentar e nutricional do Município.
§1º - Quando não for possível a obtenção de deliberações consensuais,
as propostas serão encaminhadas à votação.
§2º - Para aprovação de deliberações não consensuais, será exigida
maioria simples de votos dos presentes nas reuniões.
Art. 12 – O CONSEA Iguatu terá reuniões ordinárias mensais por
convocação de seu presidente ou de um terço de seus membros.
Art. 13 – As reuniões ordinárias do Plenário terão a seguinte
sequência:
I - Abertura da sessão, verificação da presença e da existência de
quórum, para instalação do plenário, leitura, discussão e votação da
ata da reunião anterior;
II - Leitura da pauta da reunião;
III - Apresentação, discussão e aprovação das matérias agendadas,
preferencialmente com parecer prévio das Câmaras Temáticas ou
Grupos de Trabalho;
IV - Consulta ao plenário sobre matérias novas a serem agendadas nas
próximas reuniões e Informes;
V - Encerramento.
Parágrafo Único – Em casos de relevância e urgência o Plenário
poderá, mediante aprovação da maioria absoluta dos presentes, alterar
a ordem e o conteúdo da pauta da reunião, introduzindo proposta
extraordinária diretamente ao Plenário.
Art. 14 – As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo
Presidente, quando necessário, ou a pedido de no mínimo um terço
dos membros do CONSEA Iguatu, com uma antecedência mínima de
uma semana.
Parágrafo único - O quórum mínimo para a instalação de reuniões
ordinárias ou extraordinárias e deliberações será de 08 (oito) de seus
membros.
Seção II
Dos Conselheiros
Art. 15 – Compete aos Conselheiros:
I - Participar ativamente do Plenário, das Câmaras Temáticas
Permanentes e Grupos de Trabalho para os quais forem designados,
manifestando-se acerca das matérias em discussão e elaborando
propostas de deliberação ou parecer, conforme o caso;
II - Requerer aprovação de matéria em regime de urgência;
III - Propor Grupos de Trabalho bem como indicar nomes para sua
composição;
IV - Estar presente às reuniões definidas por este Regimento ou
justificar possíveis ausências, preferencialmente, com antecedência,
ou até três dias após a reunião;
V - Convocar, com a devida antecedência, o suplente sempre que não
possa comparecer às reuniões;
VI - Manter seu respectivo suplente informado sobre as deliberações e
discussões do Conselho;
VII - Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo
Presidente ou pelo Plenário.
VIII - Zelar pelo cumprimento e observância do Regimento Interno,
bem como pelas normas expedidas pelo CONSEA Iguatu.
Art. 16 – Os suplentes terão direito a voz e voto, quando estejam em
substituição ao titular, tendo no entanto, sempre direito a voz, quando
presentes às reuniões do plenário.
Art. 17 – O conselheiro que não se fizer presente a três reuniões
consecutivas, ou a seis intercaladas no período de um ano, sem
justificativa, perderá automaticamente a representação, assumindo o
suplente, até que a presidência receba o indicativo do novo titular ou
suplente para a representação, por quem de direito.
Seção III
Do Presidente
Art. 18 – Compete ao Presidente:
I - Representar externamente o CONSEA Iguatu;
II - Cumprir e fazer cumprir esse regimento;
III - Convocar e presidir as reuniões do Plenário, definindo a pauta;
Solicitar ao Prefeito Municipal a convocação e presidir a Conferência
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - Expedir resoluções e demais atos decorrentes das deliberações do
plenário;
V - Delegar representação desde que devidamente aprovado pelo
plenário;
VI - Convocar reuniões extraordinárias;
VII - Instalar as Câmaras Temáticas Permanentes, empossando o
coordenador e demais membros, conforme deliberado em plenário;
VIII - Propor grupos de trabalho temporários;
IX - Solicitar apresentação de resultados das câmaras temáticas
permanentes e dos grupos de trabalho, nos prazos estabelecidos;
X - Comunicar a quem de direito sobre possíveis vacâncias no
Conselho.
Seção IV
Do Vice-Presidente
Art. 19 – Compete ao Vice-Presidente:
I - Substituir o presidente em seus impedimentos;
II - Coordenar as sessões plenárias do CONSEA Iguatu e, juntamente
com o presidente, manter contatos com instituições públicas e
organizações da sociedade civil;
III - Convocar e convidar pessoas, mediante comunicação prévia, a
fim de prestar esclarecimentos de matérias em discussão;
IV - Interagir com a sociedade para democratizar as informações
inerentes à Segurança Alimentar e Nutricional, bem como solicitar às
instituições públicas e privadas dados e informações sobre programas
e projetos de segurança alimentar e nutricional;
V - Exercer outras atividades que lhe forem solicitadas pelo presidente
e/ou plenária.
Seção V
Das Câmaras Temáticas Permanentes
Art. 20 – compete às Câmaras Temáticas Permanentes:
I - Dar suporte técnico às atividades do CONSEA Iguatu;
II - Acompanhar as ações do CONSEA Iguatu sob os aspectos técnico
e institucional, elaborando relatórios, planilhas e documentações;
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