DOMCE 14/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2091
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Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Iguatu, incluindo-
se requisitos orçamentários para sua consecução;
III - Apreciar e monitorar a Política e o Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional elaborado pela Câmara Intersetorial
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - Zelar pela realização do direito humano à alimentação adequada
e pela sua efetividade;
V - Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração
com os demais integrantes do sistema, a implementação e a
convergência de ações inerentes à Política e ao Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
VI - Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na
implementação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII - Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VIII - Instituir mecanismos de formação e capacitação permanentes
em Segurança Alimentar e Nutricional dos conselheiros e
observadores;
IX - Promover campanhas de sensibilização da opinião pública sobre
Soberania Alimentar e o Direito Humano à Alimentação Adequada,
democratizando as informações inerentes à segurança alimentar e
nutricional;
X - Eleger seu Presidente, dentre os representantes da sociedade civil
e o Vice- Presidente dentre os representantes do governo;
XI - Instituir e garantir no âmbito do CONSEA Iguatu o
funcionamento de comissão composta pelos representantes do
governo e das organizações da sociedade civil;
XII - Criar Câmaras Temáticas e grupos de trabalho para
acompanhamento permanente de temas fundamentais na área de
Segurança Alimentar e Nutricional;
XIII - Elaborar seu regimento interno;
XIV - Exercer outras atividades correlatas.
Capítulo III
Da Composição
Art. 4º - O CONSEA Iguatu será constituído por 15 (quinze)
membros titulares, com igual número de suplentes, todos nomeados
pelo Prefeito Municipal de Iguatu/CE, com mandato de dois anos,
permitida a recondução, sendo:
I – dois terços de representantes da sociedade civil e
II – um terço de representantes do Governo Municipal, sendo, neste
caso, 1 (um) titular e 1 (um) suplente provenientes:
a) da Secretaria de Assistência Social;
b) da Secretaria de Agricultura;
c) da Secretaria da Saúde;
d) da Secretaria de Educação;
e) da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento.
§1º - Os representantes da sociedade civil serão escolhidos conforme
critérios estabelecidos em edital público, de acordo com as diretrizes
da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§2º - Os membros do CONSEA-Iguatu serão nomeados pelo Chefe do
Poder Executivo para um mandato de 2 (dois) anos sendo permitida a
recondução.
§3º - Os membros do CONSEA-Iguatu não serão remunerados e a
participação do Conselho será considerada função pública relevante.
§4º - O Presidente e o Vice-Presidente do CONSEA Iguatu serão
escolhidos, entre os conselheiros presentes, por maioria simples do
plenário e nomeado pelo Prefeito Municipal para um mandato de dois
anos, sendo, respectivamente, um representante da sociedade civil e
outro do poder público executivo.
§5º - Poderão compor o CONSEA Iguatu, na qualidade de
observadores, com direito a voz, representantes de conselhos afins, de
entidades com atuação no âmbito municipal, estadual e nacional e do
Ministério Público, mediante convite formulado pelo presidente do
CONSEA Iguatu.
§6º - As Plenárias e reuniões das Câmaras Temáticas serão abertas à
participação de qualquer cidadão e cidadã interessado(a) na temática
de Segurança Alimentar e Nutricional.
Capítulo IV
Dos Procedimentos para Indicação dos Membros, Renovação,
Processo de Eleição e Posse
Art. 5º – A representação governamental é indicada pelo Poder
Executivo e posteriormente comunicado via ofício ao CONSEA
Iguatu.
Art. 6º – O processo de indicação da nova composição da Sociedade
Civil no CONSEA Iguatu terá o seguinte procedimento:
1. constituição de uma comissão quarenta e cinco dias antes do
término do mandato, composta por 3 (três) membros da sociedade
civil, entre eles o presidente, e por 3 (três) membros representantes do
Governo Municipal, entre eles o vice-presidente, para selecionar os
segmentos sociais que terão representantes no Conselho, observadas
as diretrizes de representatividade deliberadas pela Conferência
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
2. Para fins do disposto no caput deste artigo, o CONSEA Iguatu
elaborará Edital Público de Convocação da Sociedade Civil,
estabelecendo prazos de inscrição e recursos, critérios de seleção,
meios de publicidade e demais procedimentos;
3. O resultado do Edital Público de Convocação da Sociedade Civil,
de responsabilidade da Secretaria Executiva do CONSEA Iguatu, será
encaminhado ao Prefeito Municipal no prazo de 1 (um) mês antes do
término dos mandatos dos membros do Conselho.
Art. 7º – O presidente do CONSEA Iguatu será eleito dentre os
membros representantes da sociedade civil, e o vice-presidente, dentre
os membros representantes do Governo Municipal. A votação será
secreta, coordenada pelo Secretário Executivo nos dois grupos em
separado, sociedade civil e governo. Após a escolha, as representações
serão validadas em reunião plenária.
Parágrafo único – O Secretário Executivo encaminhará, o resultado da
eleição ao Prefeito Municipal para a nomeação dos eleitos.
Capítulo V
Da Estrutura e Funcionamento do Conselho
Art. 8º - O CONSEA Iguatu terá a seguinte organização:
I – Plenário;
II – Presidente e vice-presidente;
III – Secretaria Executiva;
VI – Câmaras temáticas;
VII – Grupos de trabalho.
Seção I
Do Plenário, das Reuniões e das Deliberações
Art. 9º - O plenário é a instância máxima do Conselho, com
atribuições deliberativas naquilo que lhe compete desenvolver, sendo
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