DOMCE 14/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2091 
 
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Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Iguatu, incluindo-
se requisitos orçamentários para sua consecução; 
  
III - Apreciar e monitorar a Política e o Plano Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional elaborado pela Câmara Intersetorial 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
  
IV - Zelar pela realização do direito humano à alimentação adequada 
e pela sua efetividade; 
  
V - Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração 
com os demais integrantes do sistema, a implementação e a 
convergência de ações inerentes à Política e ao Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
  
VI - Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na 
implementação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional; 
  
VII - Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de 
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do 
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
  
VIII - Instituir mecanismos de formação e capacitação permanentes 
em Segurança Alimentar e Nutricional dos conselheiros e 
observadores; 
  
IX - Promover campanhas de sensibilização da opinião pública sobre 
Soberania Alimentar e o Direito Humano à Alimentação Adequada, 
democratizando as informações inerentes à segurança alimentar e 
nutricional; 
  
X - Eleger seu Presidente, dentre os representantes da sociedade civil 
e o Vice- Presidente dentre os representantes do governo; 
  
XI - Instituir e garantir no âmbito do CONSEA Iguatu o 
funcionamento de comissão composta pelos representantes do 
governo e das organizações da sociedade civil; 
  
XII - Criar Câmaras Temáticas e grupos de trabalho para 
acompanhamento permanente de temas fundamentais na área de 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
  
XIII - Elaborar seu regimento interno; 
  
XIV - Exercer outras atividades correlatas. 
  
Capítulo III 
Da Composição 
  
Art. 4º - O CONSEA Iguatu será constituído por 15 (quinze) 
membros titulares, com igual número de suplentes, todos nomeados 
pelo Prefeito Municipal de Iguatu/CE, com mandato de dois anos, 
permitida a recondução, sendo: 
  
I – dois terços de representantes da sociedade civil e 
  
II – um terço de representantes do Governo Municipal, sendo, neste 
caso, 1 (um) titular e 1 (um) suplente provenientes: 
  
a) da Secretaria de Assistência Social; 
b) da Secretaria de Agricultura; 
c) da Secretaria da Saúde; 
d) da Secretaria de Educação; 
e) da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento. 
  
§1º - Os representantes da sociedade civil serão escolhidos conforme 
critérios estabelecidos em edital público, de acordo com as diretrizes 
da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. 
  
§2º - Os membros do CONSEA-Iguatu serão nomeados pelo Chefe do 
Poder Executivo para um mandato de 2 (dois) anos sendo permitida a 
recondução. 
  
§3º - Os membros do CONSEA-Iguatu não serão remunerados e a 
participação do Conselho será considerada função pública relevante. 
  
§4º - O Presidente e o Vice-Presidente do CONSEA Iguatu serão 
escolhidos, entre os conselheiros presentes, por maioria simples do 
plenário e nomeado pelo Prefeito Municipal para um mandato de dois 
anos, sendo, respectivamente, um representante da sociedade civil e 
outro do poder público executivo. 
  
§5º - Poderão compor o CONSEA Iguatu, na qualidade de 
observadores, com direito a voz, representantes de conselhos afins, de 
entidades com atuação no âmbito municipal, estadual e nacional e do 
Ministério Público, mediante convite formulado pelo presidente do 
CONSEA Iguatu. 
  
§6º - As Plenárias e reuniões das Câmaras Temáticas serão abertas à 
participação de qualquer cidadão e cidadã interessado(a) na temática 
de Segurança Alimentar e Nutricional. 
  
Capítulo IV 
Dos Procedimentos para Indicação dos Membros, Renovação, 
Processo de Eleição e Posse 
  
Art. 5º – A representação governamental é indicada pelo Poder 
Executivo e posteriormente comunicado via ofício ao CONSEA 
Iguatu. 
  
Art. 6º – O processo de indicação da nova composição da Sociedade 
Civil no CONSEA Iguatu terá o seguinte procedimento: 
  
1. constituição de uma comissão quarenta e cinco dias antes do 
término do mandato, composta por 3 (três) membros da sociedade 
civil, entre eles o presidente, e por 3 (três) membros representantes do 
Governo Municipal, entre eles o vice-presidente, para selecionar os 
segmentos sociais que terão representantes no Conselho, observadas 
as diretrizes de representatividade deliberadas pela Conferência 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
  
2. Para fins do disposto no caput deste artigo, o CONSEA Iguatu 
elaborará Edital Público de Convocação da Sociedade Civil, 
estabelecendo prazos de inscrição e recursos, critérios de seleção, 
meios de publicidade e demais procedimentos; 
  
3. O resultado do Edital Público de Convocação da Sociedade Civil, 
de responsabilidade da Secretaria Executiva do CONSEA Iguatu, será 
encaminhado ao Prefeito Municipal no prazo de 1 (um) mês antes do 
término dos mandatos dos membros do Conselho. 
  
Art. 7º – O presidente do CONSEA Iguatu será eleito dentre os 
membros representantes da sociedade civil, e o vice-presidente, dentre 
os membros representantes do Governo Municipal. A votação será 
secreta, coordenada pelo Secretário Executivo nos dois grupos em 
separado, sociedade civil e governo. Após a escolha, as representações 
serão validadas em reunião plenária. 
  
Parágrafo único – O Secretário Executivo encaminhará, o resultado da 
eleição ao Prefeito Municipal para a nomeação dos eleitos. 
  
Capítulo V 
Da Estrutura e Funcionamento do Conselho 
  
Art. 8º - O CONSEA Iguatu terá a seguinte organização: 
  
I – Plenário; 
II – Presidente e vice-presidente; 
III – Secretaria Executiva; 
VI – Câmaras temáticas; 
VII – Grupos de trabalho. 
  
Seção I 
Do Plenário, das Reuniões e das Deliberações 
  
Art. 9º - O plenário é a instância máxima do Conselho, com 
atribuições deliberativas naquilo que lhe compete desenvolver, sendo 

                            

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