DOMCE 14/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2091 
 
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composto pelos conselheiros titulares e suplentes nomeados pelo 
Prefeito Municipal de Iguatu/CE, ex-presidentes, convidados e demais 
representantes definidos no paragrafo 5º do artigo 4º. 
  
Art. 10 - Compete ao Plenário: 
  
I - Propor, discutir, aprovar e votar as matérias pertinentes ao 
CONSEA Iguatu; 
II - Reunir-se ordinária ou extraordinariamente quando de sua 
convocação; 
III - Aprovar seu Regimento Interno; 
IV - Eleger o Presidente e o Vice-Presidente do CONSEA Iguatu, 
entre seus membros, em reunião plenária com quórum de 08 dos seus 
membros e com o voto da maioria simples dos presentes, para um 
mandato de dois anos, sendo permitida uma reeleição e seguindo o 
processo definido no capítulo IV; 
V - Designar conselheiros e conselheiras para compor as Câmaras 
Temáticas Permanentes; 
VI - Apreciar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional. 
  
Art. 11 - As deliberações do plenário serão apresentadas por 
Resoluções, construídas preferencialmente em consenso, atendendo 
necessidades, com vistas ao contínuo aperfeiçoamento da formulação 
da Política de segurança alimentar e nutricional do Município. 
  
§1º - Quando não for possível a obtenção de deliberações consensuais, 
as propostas serão encaminhadas à votação. 
  
§2º - Para aprovação de deliberações não consensuais, será exigida 
maioria simples de votos dos presentes nas reuniões. 
  
Art. 12 – O CONSEA Iguatu terá reuniões ordinárias mensais por 
convocação de seu presidente ou de um terço de seus membros. 
  
Art. 13 – As reuniões ordinárias do Plenário terão a seguinte 
sequência: 
  
I - Abertura da sessão, verificação da presença e da existência de 
quórum, para instalação do plenário, leitura, discussão e votação da 
ata da reunião anterior; 
II - Leitura da pauta da reunião; 
III - Apresentação, discussão e aprovação das matérias agendadas, 
preferencialmente com parecer prévio das Câmaras Temáticas ou 
Grupos de Trabalho; 
IV - Consulta ao plenário sobre matérias novas a serem agendadas nas 
próximas reuniões e Informes; 
V - Encerramento. 
  
Parágrafo Único – Em casos de relevância e urgência o Plenário 
poderá, mediante aprovação da maioria absoluta dos presentes, alterar 
a ordem e o conteúdo da pauta da reunião, introduzindo proposta 
extraordinária diretamente ao Plenário. 
  
Art. 14 – As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo 
Presidente, quando necessário, ou a pedido de no mínimo um terço 
dos membros do CONSEA Iguatu, com uma antecedência mínima de 
uma semana. 
  
Parágrafo único - O quórum mínimo para a instalação de reuniões 
ordinárias ou extraordinárias e deliberações será de 08 (oito) de seus 
membros. 
  
Seção II 
Dos Conselheiros 
  
Art. 15 – Compete aos Conselheiros: 
  
I - Participar ativamente do Plenário, das Câmaras Temáticas 
Permanentes e Grupos de Trabalho para os quais forem designados, 
manifestando-se acerca das matérias em discussão e elaborando 
propostas de deliberação ou parecer, conforme o caso; 
II - Requerer aprovação de matéria em regime de urgência; 
III - Propor Grupos de Trabalho bem como indicar nomes para sua 
composição; 
IV - Estar presente às reuniões definidas por este Regimento ou 
justificar possíveis ausências, preferencialmente, com antecedência, 
ou até três dias após a reunião; 
V - Convocar, com a devida antecedência, o suplente sempre que não 
possa comparecer às reuniões; 
VI - Manter seu respectivo suplente informado sobre as deliberações e 
discussões do Conselho; 
VII - Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo 
Presidente ou pelo Plenário. 
VIII - Zelar pelo cumprimento e observância do Regimento Interno, 
bem como pelas normas expedidas pelo CONSEA Iguatu. 
  
Art. 16 – Os suplentes terão direito a voz e voto, quando estejam em 
substituição ao titular, tendo no entanto, sempre direito a voz, quando 
presentes às reuniões do plenário. 
  
Art. 17 – O conselheiro que não se fizer presente a três reuniões 
consecutivas, ou a seis intercaladas no período de um ano, sem 
justificativa, perderá automaticamente a representação, assumindo o 
suplente, até que a presidência receba o indicativo do novo titular ou 
suplente para a representação, por quem de direito. 
  
Seção III 
Do Presidente 
  
Art. 18 – Compete ao Presidente: 
  
I - Representar externamente o CONSEA Iguatu; 
II - Cumprir e fazer cumprir esse regimento; 
III - Convocar e presidir as reuniões do Plenário, definindo a pauta; 
Solicitar ao Prefeito Municipal a convocação e presidir a Conferência 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
IV - Expedir resoluções e demais atos decorrentes das deliberações do 
plenário; 
V - Delegar representação desde que devidamente aprovado pelo 
plenário; 
VI - Convocar reuniões extraordinárias; 
VII - Instalar as Câmaras Temáticas Permanentes, empossando o 
coordenador e demais membros, conforme deliberado em plenário; 
VIII - Propor grupos de trabalho temporários; 
IX - Solicitar apresentação de resultados das câmaras temáticas 
permanentes e dos grupos de trabalho, nos prazos estabelecidos; 
X - Comunicar a quem de direito sobre possíveis vacâncias no 
Conselho. 
  
Seção IV 
Do Vice-Presidente 
  
Art. 19 – Compete ao Vice-Presidente: 
  
I - Substituir o presidente em seus impedimentos; 
II - Coordenar as sessões plenárias do CONSEA Iguatu e, juntamente 
com o presidente, manter contatos com instituições públicas e 
organizações da sociedade civil; 
III - Convocar e convidar pessoas, mediante comunicação prévia, a 
fim de prestar esclarecimentos de matérias em discussão; 
IV - Interagir com a sociedade para democratizar as informações 
inerentes à Segurança Alimentar e Nutricional, bem como solicitar às 
instituições públicas e privadas dados e informações sobre programas 
e projetos de segurança alimentar e nutricional; 
V - Exercer outras atividades que lhe forem solicitadas pelo presidente 
e/ou plenária. 
  
Seção V 
Das Câmaras Temáticas Permanentes 
  
Art. 20 – compete às Câmaras Temáticas Permanentes: 
  
I - Dar suporte técnico às atividades do CONSEA Iguatu; 
II - Acompanhar as ações do CONSEA Iguatu sob os aspectos técnico 
e institucional, elaborando relatórios, planilhas e documentações; 

                            

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