DOMCE 14/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2091
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:FC533CFA
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 123/2018
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Ivanildo Nunes da
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXVI, tendo em
vista o que prevê o Titulo VI, Capítulo III, artigo 152 e 159 da Lei
Complementar nº 001/92, de 05 de fevereiro de 1992 (Regime
Jurídico Único Estatutário dos Servidores Municipais),
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e designar, nos
termos do art. 160 do R.J.U, os servidores: ALEX SANDRO
SOARES DA SILVA, agente administrativo, matrícula nº 905534;
DENIS GLEDSON RIOS, enfermeiro, matrícula nº 907235 e
JANDER RODRIGUES DA SILVA, agente administrativo,
matrícula nº 902527, para, sob a presidência do primeiro, constituírem
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2018
incumbida de apurar os fatos indicados por representação funcional
através do ofício nº 004/2018 da Secretaria de Administração, bem
como de fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º - A Comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo desta
Portaria, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias à vista de
representação motivada pelos membros que compõem a referida
Comissão.
Art. 3º - Ficara a cargo do Presidente a incumbência de indicar um
membro da Comissão que irá secretariar os trabalhos.
Art. 4º - Ao processado é assegurado ampla defesa e contraditório,
podendo inclusive, ser assistido por advogado, quem acompanhará o
processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, 13 dias do
mês de dezembro de 2018.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:C8B6A81C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 92, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
Regulamenta a participação de vendedores e
proíbe a venda, entrada e circulação de bebidas
em recipientes de vidro dentro do circuito do
Pindorecana, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, Estado do
Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e:
CONSIDERANDO a imperatividade de se organizar a participação
de vendedores e a necessidade de proibir a circulação de recipientes
feitos de vidro durante o Pindorecana.
DECRETA:
Art. 1º A participação de quaisquer tipos de vendedores dentro do
circuito do Pindorecana fica obrigatoriamente condicionada a cadastro
prévio, feito nos prazos e condições estabelecidas pela Secretaria do
Turismo e Desenvolvimento Econômico (Seturd).
Parágrafo único. A Seturd emitirá identificação oficial e padronizada
para os vendedores autorizados.
Art. 2º Fica proibida a venda, entrada e circulação de bebidas em
recipientes de vidro de qualquer natureza dentro do Circuito do
Pindorecana.
Art. 3º A organização do evento poderá, se necessário, solicitar força
policial para fazer cumprir as determinações deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA,
AOS 10 DE DEZEMBRO DE 2018
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:4FBF0914
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E JUVENTUDE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – ALTERAÇÃO
CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDORETAMA
–
EXTRATO
DA
8ª
ALTERAÇÃO
CONTRATUAL – Tipo: PRORROGAÇÃO DE PRAZO –
Espécie: CONVENIÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO – A
Prefeitura Municipal de PINDORETAMA torna público o extrato de
alteração do instrumento contratual nº 20150803.01, resultante da
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20152907.01-DP – Contratante:
Prefeitura
Municipal
de
PINDORETAMA
através
da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E JUVENTUDE –
Contratado: Sra. Maria de Lourdes de Carvalho Maia inscrito no
CPF sob o nº 090.049.983-49 – Objeto: Locação de imóvel
destinado ao funcionamento de um Núcleo de Educação Especial
para acomodações dos alunos da Educação Especial de interesse
da secretaria de Educação, Cultura e Juventude do Município de
Pindoretama. Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual:
13/06/2018 – Fundamentação Legal: Inciso II, Art. 57, Lei no
8.666/93.
Pindoretama- CE, 09 de Novembro de 2018
MARIA MARTINS DE CARVALHO
Ordenadora de Despesa da Secretaria de Educação, Cultura e
Juventude.
Publicado por:
Ronaldo Luis de Almeida
Código Identificador:07E591F2
SECRETARIA DO DESPORTO E LAZER
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – ALTERAÇÃO
CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDORETAMA
–
EXTRATO
DA
1ª
ALTERAÇÃO
CONTRATUAL – Tipo: UNILATERAL – Espécie: ACRÉSCIMO
DE VALOR – A Prefeitura Municipal de Pindoretama torna público
o extrato de alteração do instrumento contratual nº 20180914.01,
resultante da TOMADA DE PREÇOS Nº 20180814.01-TP –
Contratante: Prefeitura Municipal de Pindoretama através da
Secretaria do Desporto e Lazer – Contratada: CONSTRUTORA
IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME inscrita no
CNPJ sob o nº 00.611.868/0001-28 – Objeto: Contratação de
Empresa para a Execução dos Serviços de Construção de Um
Campinho de Futebol e Uma Arena de Vôlei de Praia no Distrito de
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