DOMCE 14/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2091 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:FC533CFA 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 123/2018 
 
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Ivanildo Nunes da 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXVI, tendo em 
vista o que prevê o Titulo VI, Capítulo III, artigo 152 e 159 da Lei 
Complementar nº 001/92, de 05 de fevereiro de 1992 (Regime 
Jurídico Único Estatutário dos Servidores Municipais), 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e designar, nos 
termos do art. 160 do R.J.U, os servidores: ALEX SANDRO 
SOARES DA SILVA, agente administrativo, matrícula nº 905534; 
DENIS GLEDSON RIOS, enfermeiro, matrícula nº 907235 e 
JANDER RODRIGUES DA SILVA, agente administrativo, 
matrícula nº 902527, para, sob a presidência do primeiro, constituírem 
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2018 
incumbida de apurar os fatos indicados por representação funcional 
através do ofício nº 004/2018 da Secretaria de Administração, bem 
como de fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. 
  
Art. 2º - A Comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para a 
conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo desta 
Portaria, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias à vista de 
representação motivada pelos membros que compõem a referida 
Comissão. 
  
Art. 3º - Ficara a cargo do Presidente a incumbência de indicar um 
membro da Comissão que irá secretariar os trabalhos. 
  
Art. 4º - Ao processado é assegurado ampla defesa e contraditório, 
podendo inclusive, ser assistido por advogado, quem acompanhará o 
processo em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, 13 dias do 
mês de dezembro de 2018. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:C8B6A81C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 92, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
Regulamenta a participação de vendedores e 
proíbe a venda, entrada e circulação de bebidas 
em recipientes de vidro dentro do circuito do 
Pindorecana, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, e: 
  
CONSIDERANDO a imperatividade de se organizar a participação 
de vendedores e a necessidade de proibir a circulação de recipientes 
feitos de vidro durante o Pindorecana. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º A participação de quaisquer tipos de vendedores dentro do 
circuito do Pindorecana fica obrigatoriamente condicionada a cadastro 
prévio, feito nos prazos e condições estabelecidas pela Secretaria do 
Turismo e Desenvolvimento Econômico (Seturd). 
  
Parágrafo único. A Seturd emitirá identificação oficial e padronizada 
para os vendedores autorizados. 
  
Art. 2º Fica proibida a venda, entrada e circulação de bebidas em 
recipientes de vidro de qualquer natureza dentro do Circuito do 
Pindorecana. 
  
Art. 3º A organização do evento poderá, se necessário, solicitar força 
policial para fazer cumprir as determinações deste Decreto. 
  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA, 
AOS 10 DE DEZEMBRO DE 2018 
  
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO 
Prefeito do Município de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:4FBF0914 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E JUVENTUDE 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – ALTERAÇÃO 
CONTRATUAL 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PINDORETAMA 
– 
EXTRATO 
DA 
8ª 
ALTERAÇÃO 
CONTRATUAL – Tipo: PRORROGAÇÃO DE PRAZO – 
Espécie: CONVENIÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO – A 
Prefeitura Municipal de PINDORETAMA torna público o extrato de 
alteração do instrumento contratual nº 20150803.01, resultante da 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20152907.01-DP – Contratante: 
Prefeitura 
Municipal 
de 
PINDORETAMA 
através 
da 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E JUVENTUDE – 
Contratado: Sra. Maria de Lourdes de Carvalho Maia inscrito no 
CPF sob o nº 090.049.983-49 – Objeto: Locação de imóvel 
destinado ao funcionamento de um Núcleo de Educação Especial 
para acomodações dos alunos da Educação Especial de interesse 
da secretaria de Educação, Cultura e Juventude do Município de 
Pindoretama. Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 
13/06/2018 – Fundamentação Legal: Inciso II, Art. 57, Lei no 
8.666/93. 
  
Pindoretama- CE, 09 de Novembro de 2018 
  
MARIA MARTINS DE CARVALHO 
Ordenadora de Despesa da Secretaria de Educação, Cultura e 
Juventude. 
Publicado por: 
Ronaldo Luis de Almeida 
Código Identificador:07E591F2 
 
SECRETARIA DO DESPORTO E LAZER 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – ALTERAÇÃO 
CONTRATUAL 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PINDORETAMA 
– 
EXTRATO 
DA 
1ª 
ALTERAÇÃO 
CONTRATUAL – Tipo: UNILATERAL – Espécie: ACRÉSCIMO 
DE VALOR – A Prefeitura Municipal de Pindoretama torna público 
o extrato de alteração do instrumento contratual nº 20180914.01, 
resultante da TOMADA DE PREÇOS Nº 20180814.01-TP – 
Contratante: Prefeitura Municipal de Pindoretama através da 
Secretaria do Desporto e Lazer – Contratada: CONSTRUTORA 
IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME inscrita no 
CNPJ sob o nº 00.611.868/0001-28 – Objeto: Contratação de 
Empresa para a Execução dos Serviços de Construção de Um 
Campinho de Futebol e Uma Arena de Vôlei de Praia no Distrito de 

                            

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