DOMCE 14/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2091
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Dispõe sobre a bonificação de professores, gestores,
formadores e estudantes do Ensino Básico do
Município de Piquet Carneiro (Programa SPAECE:
Construindo Conhecimento) e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Piquet Carneiro, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o – Esta Lei cria bonificações para professores, gestores,
formadores e estudantes do ensino básico municipal em Piquet
Carneiro/CE do 2º, 5º e 9º anos, utilizando como parâmetro os
resultados do SPAECE 2018 (turmas do 2º, 5º e 9º anos), para entrega
da premiação no exercício de 2019.
Art.2º - Os pré-requisitos para a pontuação são que as turmas tenham
no mínimo 10 alunos e atinjam as metas no resultado do SPAECE
2018, em conformidade com o ANEXO I desta Lei.
§1º - As turmas cujas proficiências, em 2017, já forem superiores às
metas estabelecidas no ANEXO I.A para o ano de 2018 deverão
crescer o mínimo de 3%, relativamente ao ano de 2017, nas
respectivas proficiências.
§2º - As turmas cujos resultados de proficiência em 2017 estiverem
abaixo da meta de 2018 (ANEXO I.A), mas acima dos resultados
médios do município obtidos em 2017 (ANEXO I.B) deverão crescer
o mínimo de 4% nas respectivas proficiências, além de atingirem os
valores estabelecidos no ANEXO I.A.
§3º - As turmas cujas proficiências estiverem abaixo dos resultados
médios do Município obtidos em 2017 (ANEXO I.B) deverão: a)
atingir as metas estabelecidas no ANEXO I.A, ou b) crescer em
termos percentuais na proporção dos índices estabelecidos no
ANEXO I.C.
Art. 3º - Os valores adotados para premiação dos gestores,
formadores, professores e estudantes, a serem entregues no exercício
de 2019, atenderão respectivamente ao previsto nos anexos II, III, IV
e V, desta Lei.
Art. 4º - Além das previsões constantes no artigo 3º e seus anexos, os
5 melhores alunos do município (média aritmética das disciplinas
avaliadas) nos anos avaliados receberão bonificação extra, como
segue:
a) 1º colocado - R$ 800,00 (oitocentos reais);
b) 2º colocado - R$ 600,00 (seiscentos reais);
c) 3º colocado - R$ 400,00 (quatrocentos reais);
d) 4º colocado - R$ 300,00 (trezentos reais);
e) 5º colocado - R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros no exercício de 2019, conforme
Decreto do Executivo.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 30 de setembro
de 2018.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Anexo I (a que se refere o artigo 2º da Lei nº 328/2018, de 30 de
novembro de 2018)
METAS PARA RESULTADOS DO SPAECE 2018
ANEXO I.A – Regra Geral: Metas a serem atingidas (pelas turmas)
em proficiência.
I I) SPAECE – META/RESULTADOS 2018
9º ano
Português
273,2
Matemática
279,9
5º ano
Português
265,5
Matemática
280,6
2º.ano
Português
248,5
ANEXO I.B – Resultados médios do Município divulgados pelo
SPAECE relativos ao ano de 2017.
Proficiência média – resultados do ano de 2017 - SPAECE
9º ano
Português
260,8
Matemática
253,6
5º ano
Português
247,1
Matemática
248,9
2º.ano
Português
221,1
ANEXO I.C – Crescimento necessário para as turmas com índices de
proficiência inferiores aos médios municipais no ano de 2017.
1. Crescimento, em percentual, necessário a ser atingido em 2018 para turmas com índices
inferiores aos médios municipais do ano de 2017.
9º ano
Português
6,0%
Matemática
12,9%
5º ano
Português
9,3%
Matemática
15,9%
2º.ano
Português
15,5%
Anexo II (a que se refere o artigo 3º da Lei nº 328/2018, de 30 de
novembro de 2018)
BONIFICAÇÃO PARA GESTORES – 2019
Premiação de Gestores de acordo com o número de turmas por escola
Nº de TURMAS NA ESCOLA que cumpriram
os requisitos do Art. 2º.
BONIFICAÇÃO do núcleo gestor (R$)
1
R$ 650,00
2
R$ 700,00
3 ou mais
R$ 750,00
Anexo III
(a que se refere o artigo 3º da Lei nº 328/2018, de 30 de novembro
de 2018)
BONIFICAÇÃO PARA FORMADORES – 2019
(%)
DE
TURMAS
DO
MUNICÍPIO
PASSÍVEIS
DE
AVALIAÇÃO
QUE
ATINGIRAM AS METAS
VALOR A SER RATEADO ENTRE OS
FORMADORES - BONIFICAÇÃO R$
10% a 30%
R$ 2.800,00
31% a 60%
R$ 4.000,00
61% a 99%
R$ 5.200,00
100%
R$ 750,00 (cada formador)
Anexo IV (a que se refere o artigo 3º da Lei nº 328/2018, de 30 de
novembro de 2018)
BONIFICAÇÃO PARA PROFESSORES REGENTES – 2019
SÉRIES DE ATUAÇÃO
DISCIPLINAS (PORTUGUÊS E MATEMÁTICA)
META ATINGIDA EM UMA
DISCIPLINA
META ATINGIDA NAS DUAS
DISCIPLINAS
2º ano
R$ 800,00
-
5º ano
R$ 600,00
R$ 800,00
9ª ano
O Município disponibilizará, no máximo, R$ 10,000,00 (dez mil reais),
para rateio, no intuito de bonificar todos os professores regentes do 9º.
Ano que atingirem os resultados. Calcula-se o percentual das turmas
que atingiram o previsto no Art. 2º desta Lei; este percentual será
aplicado ao valor máximo de R$ 10.000,00 para, só então, o valor final
ser rateado com os professores regentes que atingirem as metas. O
limite individual/pessoal de bonificação é de R$ 800,00 (oitocentos
reais).
Anexo V (a que se refere o artigo 3º da Lei nº 328/2018, de 30 de
novembro de 2018)
BONIFICAÇÃO PARA ESTUDANTES – 2019
ANOS
Bonificação por classificação na turma (média aritmética das
disciplinas avaliadas no SPAECE)
1º
lugar
da
turma
2º lugar da turma
2º ano, 5º ano e 9º ano
R$ 500,00
R$ 300,00
Publicado por:
José Erenilson Firmino de Sousa
Código Identificador:5E03CC90
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 025/2018
O Sr. Pedro de Alcântara Leandro, Secretário Municipal da
Agricultura Familiar, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder ao servidor Marcelino Alves Campos, lotado na
Secretaria da Agricultura Familiar, no cargo de Assessor Especial,
matrícula nº 122170-1, 01 (uma) diária, no valor R$ 200,00 (duzentos
reais), para cobertura das despesas com transporte, hospedagem e
alimentação relativas à viagem à cidade de Fortaleza, estado do Ceará,
no dia 07 de Dezembro de 2018, para participar da 32ª reunião da
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