DOMCE 14/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2091 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
Dispõe sobre a bonificação de professores, gestores, 
formadores e estudantes do Ensino Básico do 
Município de Piquet Carneiro (Programa SPAECE: 
Construindo Conhecimento) e dá outras providências. 
  
O Prefeito do Município de Piquet Carneiro, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1o – Esta Lei cria bonificações para professores, gestores, 
formadores e estudantes do ensino básico municipal em Piquet 
Carneiro/CE do 2º, 5º e 9º anos, utilizando como parâmetro os 
resultados do SPAECE 2018 (turmas do 2º, 5º e 9º anos), para entrega 
da premiação no exercício de 2019. 
Art.2º - Os pré-requisitos para a pontuação são que as turmas tenham 
no mínimo 10 alunos e atinjam as metas no resultado do SPAECE 
2018, em conformidade com o ANEXO I desta Lei. 
§1º - As turmas cujas proficiências, em 2017, já forem superiores às 
metas estabelecidas no ANEXO I.A para o ano de 2018 deverão 
crescer o mínimo de 3%, relativamente ao ano de 2017, nas 
respectivas proficiências. 
§2º - As turmas cujos resultados de proficiência em 2017 estiverem 
abaixo da meta de 2018 (ANEXO I.A), mas acima dos resultados 
médios do município obtidos em 2017 (ANEXO I.B) deverão crescer 
o mínimo de 4% nas respectivas proficiências, além de atingirem os 
valores estabelecidos no ANEXO I.A. 
§3º - As turmas cujas proficiências estiverem abaixo dos resultados 
médios do Município obtidos em 2017 (ANEXO I.B) deverão: a) 
atingir as metas estabelecidas no ANEXO I.A, ou b) crescer em 
termos percentuais na proporção dos índices estabelecidos no 
ANEXO I.C. 
Art. 3º - Os valores adotados para premiação dos gestores, 
formadores, professores e estudantes, a serem entregues no exercício 
de 2019, atenderão respectivamente ao previsto nos anexos II, III, IV 
e V, desta Lei. 
Art. 4º - Além das previsões constantes no artigo 3º e seus anexos, os 
5 melhores alunos do município (média aritmética das disciplinas 
avaliadas) nos anos avaliados receberão bonificação extra, como 
segue: 
a) 1º colocado - R$ 800,00 (oitocentos reais); 
b) 2º colocado - R$ 600,00 (seiscentos reais); 
c) 3º colocado - R$ 400,00 (quatrocentos reais); 
d) 4º colocado - R$ 300,00 (trezentos reais); 
e) 5º colocado - R$ 200,00 (duzentos reais). 
  
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos financeiros no exercício de 2019, conforme 
Decreto do Executivo. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 30 de setembro 
de 2018. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
  
Anexo I  (a que se refere o artigo 2º da Lei nº 328/2018, de 30 de 
novembro de 2018)  
METAS PARA RESULTADOS DO SPAECE 2018 
ANEXO I.A – Regra Geral: Metas a serem atingidas (pelas turmas) 
em proficiência. 
  
I I) SPAECE – META/RESULTADOS 2018  
9º ano 
Português 
273,2 
Matemática 
279,9 
5º ano 
Português 
265,5 
Matemática 
280,6 
2º.ano 
Português 
248,5 
  
ANEXO I.B – Resultados médios do Município divulgados pelo 
SPAECE relativos ao ano de 2017. 
  
Proficiência média – resultados do ano de 2017 - SPAECE  
9º ano 
Português 
260,8 
Matemática 
253,6 
5º ano 
Português 
247,1 
Matemática 
248,9 
2º.ano 
Português 
221,1 
ANEXO I.C – Crescimento necessário para as turmas com índices de 
proficiência inferiores aos médios municipais no ano de 2017. 
  
1. Crescimento, em percentual, necessário a ser atingido em 2018 para turmas com índices 
inferiores aos médios municipais do ano de 2017.  
9º ano 
Português 
6,0% 
Matemática 
12,9% 
5º ano 
Português 
9,3% 
Matemática 
15,9% 
2º.ano 
Português 
15,5% 
  
Anexo II  (a que se refere o artigo 3º da Lei nº 328/2018, de 30 de 
novembro de 2018)  
BONIFICAÇÃO PARA GESTORES – 2019 
  
Premiação de Gestores de acordo com o número de turmas por escola  
Nº de TURMAS NA ESCOLA que cumpriram 
os requisitos do Art. 2º.  
BONIFICAÇÃO do núcleo gestor (R$)  
1 
R$ 650,00 
2 
R$ 700,00 
3 ou mais 
R$ 750,00 
  
Anexo III  
(a que se refere o artigo 3º da Lei nº 328/2018, de 30 de novembro 
de 2018)  
BONIFICAÇÃO PARA FORMADORES – 2019 
  
(%) 
DE 
TURMAS 
DO 
MUNICÍPIO 
PASSÍVEIS 
DE 
AVALIAÇÃO 
QUE 
ATINGIRAM AS METAS  
VALOR A SER RATEADO ENTRE OS 
FORMADORES - BONIFICAÇÃO R$  
10% a 30% 
R$ 2.800,00 
31% a 60% 
R$ 4.000,00 
61% a 99% 
R$ 5.200,00 
100% 
R$ 750,00 (cada formador) 
  
Anexo IV  (a que se refere o artigo 3º da Lei nº 328/2018, de 30 de 
novembro de 2018)  
BONIFICAÇÃO PARA PROFESSORES REGENTES – 2019 
  
SÉRIES DE ATUAÇÃO  
DISCIPLINAS (PORTUGUÊS E MATEMÁTICA)  
META ATINGIDA EM UMA 
DISCIPLINA 
META ATINGIDA NAS DUAS 
DISCIPLINAS 
2º ano 
R$ 800,00 
- 
5º ano 
R$ 600,00 
R$ 800,00 
9ª ano 
O Município disponibilizará, no máximo, R$ 10,000,00 (dez mil reais), 
para rateio, no intuito de bonificar todos os professores regentes do 9º. 
Ano que atingirem os resultados. Calcula-se o percentual das turmas 
que atingiram o previsto no Art. 2º desta Lei; este percentual será 
aplicado ao valor máximo de R$ 10.000,00 para, só então, o valor final 
ser rateado com os professores regentes que atingirem as metas. O 
limite individual/pessoal de bonificação é de R$ 800,00 (oitocentos 
reais). 
  
Anexo V  (a que se refere o artigo 3º da Lei nº 328/2018, de 30 de 
novembro de 2018)  
BONIFICAÇÃO PARA ESTUDANTES – 2019 
  
ANOS  
Bonificação por classificação na turma (média aritmética das 
disciplinas avaliadas no SPAECE)  
1º 
lugar 
da 
turma 
2º lugar da turma 
2º ano, 5º ano e 9º ano 
R$ 500,00 
R$ 300,00 
 
Publicado por: 
José Erenilson Firmino de Sousa 
Código Identificador:5E03CC90 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 025/2018 
 
O Sr. Pedro de Alcântara Leandro, Secretário Municipal da 
Agricultura Familiar, no uso de suas atribuições legais. 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º. Conceder ao servidor Marcelino Alves Campos, lotado na 
Secretaria da Agricultura Familiar, no cargo de Assessor Especial, 
matrícula nº 122170-1, 01 (uma) diária, no valor R$ 200,00 (duzentos 
reais), para cobertura das despesas com transporte, hospedagem e 
alimentação relativas à viagem à cidade de Fortaleza, estado do Ceará, 
no dia 07 de Dezembro de 2018, para participar da 32ª reunião da 

                            

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