DOMCE 14/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2091 
 
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29.11.2/18/CD 
  
A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri 
em cumprimento à ratificação procedida pela Sra. Antônia Helena 
Dias, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de 
licitação a seguir: 
  
Processo de dispensa de licitação nº 29.11.2/18/CD 
  
Objeto........................: 
LOCAÇÃO 
DE 
IMÓVEL 
PARA 
FUNCIONAMENTO DO CREAS DO MUNICIPIO DE SANTANA 
DO CARIRI - CE. 
  
Contratado.................: MARIA ELIANE CIDADE WERTON. 
  
Valor do Contratado.................: R$ 500,00. 
  
Fundamento Legal...: art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
  
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de 
Licitação e ratificado pela Sra. Antônia Helena Dias. 
  
SANTANA DO CARIRI - CE, 13/12/2018. 
  
SÂMIA MARIA BRÁULIO MAIA 
Comissão de Licitação 
Presidente  
Publicado por: 
Samia Maria Braulio Maia 
Código Identificador:DC0E4C33 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.789, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
Autoria: Ver. Marcos Aurélio de Araújo 
  
Altera artigos da Lei Municipal Nº 588, de 17 de 
dezembro de 1997, que institui a Comenda Betinho e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e 
eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º - Os arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 588, de 17 de dezembro 
de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 2º - A escolha da outorga da Comenda Betinho será composta 
por:  
  
a) Comissão de Legislação, Justiça e Cidadania, da Câmara 
Municipal de Tabuleiro do Norte; 
  
b) Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Municipal de 
Tabuleiro do Norte; 
  
c) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
  
d) Pela Paróquia de Tabuleiro do Norte; 
  
e) Pelo Conselho Tutelar do Município; 
  
Art. 3º - A outorga da Comenda Betinho será definida por decreto do 
Presidente da Câmara e a entrega da comenda ocorrerá em Sessão 
Solene, no mês dezembro, na Semana em que se comemora o Dia 
Internacional dos Direitos Humanos.” 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 07 de dezembro de 2018. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:25FAC37C 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.790, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
Autoria: Ver. Marcos Aurélio de Araújo 
  
Altera artigos da Lei Municipal nº 884, de 20 de 
outubro de 2006, que institui a Comenda Paulo Freire 
e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e 
eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º - Os arts. 1º e 3º da Lei Municipal nº 884, de 20 de outubro de 
2006, passam a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 1º - Fica instituída a Comenda Paulo Freire que, anualmente, 
agraciará até 06(seis) personalidades tabuleirenses que hajam se 
destacado na área educacional.”  
  
“Art. 3º - A outorga da Comenda Paulo Freire será definida por 
Decreto do Presidente da Câmara e a entrega da Comenda ocorrerá 
em Sessão Solene, no mês outubro, na Semana em que se comemora o 
Dia do Professor.” 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 07 de dezembro de 2018. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:36996C48 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.791, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
Autoria: Ver. Marcos Aurélio de Araújo 
  
Altera artigo 6º da Lei Municipal nº 1.716, de 16 de 
março de 2018, que institui a Comenda Miguel 
Brilhante de Desporto e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e 
eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º - O art. 6º da Lei Municipal nº 1.716, de 16 de março de 2018, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 6º - A outorga da Comenda Miguel Brilhante de Desporto será 
definida por Decreto do Presidente da Câmara e a entrega da 
Comenda ocorrerá em Sessão Solene, no mês de fevereiro, na semana 
em que se comemora o Dia do Esportista.” 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

                            

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