DOMCE 14/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2091
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29.11.2/18/CD
A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri
em cumprimento à ratificação procedida pela Sra. Antônia Helena
Dias, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de
licitação a seguir:
Processo de dispensa de licitação nº 29.11.2/18/CD
Objeto........................:
LOCAÇÃO
DE
IMÓVEL
PARA
FUNCIONAMENTO DO CREAS DO MUNICIPIO DE SANTANA
DO CARIRI - CE.
Contratado.................: MARIA ELIANE CIDADE WERTON.
Valor do Contratado.................: R$ 500,00.
Fundamento Legal...: art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pela Sra. Antônia Helena Dias.
SANTANA DO CARIRI - CE, 13/12/2018.
SÂMIA MARIA BRÁULIO MAIA
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
Samia Maria Braulio Maia
Código Identificador:DC0E4C33
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.789, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoria: Ver. Marcos Aurélio de Araújo
Altera artigos da Lei Municipal Nº 588, de 17 de
dezembro de 1997, que institui a Comenda Betinho e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e
eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Os arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 588, de 17 de dezembro
de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A escolha da outorga da Comenda Betinho será composta
por:
a) Comissão de Legislação, Justiça e Cidadania, da Câmara
Municipal de Tabuleiro do Norte;
b) Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte;
c) Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) Pela Paróquia de Tabuleiro do Norte;
e) Pelo Conselho Tutelar do Município;
Art. 3º - A outorga da Comenda Betinho será definida por decreto do
Presidente da Câmara e a entrega da comenda ocorrerá em Sessão
Solene, no mês dezembro, na Semana em que se comemora o Dia
Internacional dos Direitos Humanos.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 07 de dezembro de 2018.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:25FAC37C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.790, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoria: Ver. Marcos Aurélio de Araújo
Altera artigos da Lei Municipal nº 884, de 20 de
outubro de 2006, que institui a Comenda Paulo Freire
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e
eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Os arts. 1º e 3º da Lei Municipal nº 884, de 20 de outubro de
2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituída a Comenda Paulo Freire que, anualmente,
agraciará até 06(seis) personalidades tabuleirenses que hajam se
destacado na área educacional.”
“Art. 3º - A outorga da Comenda Paulo Freire será definida por
Decreto do Presidente da Câmara e a entrega da Comenda ocorrerá
em Sessão Solene, no mês outubro, na Semana em que se comemora o
Dia do Professor.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 07 de dezembro de 2018.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:36996C48
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.791, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoria: Ver. Marcos Aurélio de Araújo
Altera artigo 6º da Lei Municipal nº 1.716, de 16 de
março de 2018, que institui a Comenda Miguel
Brilhante de Desporto e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e
eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - O art. 6º da Lei Municipal nº 1.716, de 16 de março de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - A outorga da Comenda Miguel Brilhante de Desporto será
definida por Decreto do Presidente da Câmara e a entrega da
Comenda ocorrerá em Sessão Solene, no mês de fevereiro, na semana
em que se comemora o Dia do Esportista.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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