DOMCE 10/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2087 
 
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III- dos Vereadores da Câmara Municipal de Antonina do Norte - CE; 
  
IV- dos Secretários Municipais, o Chefe de Gabinete, o Procurador 
Geral do Município, bem como os demais ocupantes de cargos 
comissionados da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, da 
Câmara Municipal de Antonina do Norte - CE; 
  
V- dos membros da Comissão Organizadora da Campanha de 
Arrecadação. 
  
§1º.Não participarão do sorteio os imóveis cuja cobrança do IPTU 
estiver em pendência judicial ou administrativa, relativo ao exercício 
de 2018, exceto para aqueles que comprovarem o efetivo 
recolhimento do tributo dentro do prazo estabelecido no caput do 
artigo 3º, deste Decreto. 
  
§2º.Por se tratar de Campanha de Arrecadação, também não 
participarão do sorteio os imóveis isentos ou imunes do IPTU. 
  
Art. 5º.O sorteio será realizado de acordo com as seguintes 
disposições: 
  
I - para cada imóvel constante do Cadastro Imobiliário do Município 
será impresso e imediatamente lacrado cartão contendo o número 
constante do campo “sequência” do carnê do IPTU/2018; 
  
II- todos os cartões serão depositados em urna visível ao público; 
  
III- a ordem de sorteio dos prêmios será estabelecida no artigo 2º 
deste Decreto; 
  
IV- será considerado contemplado o imóvel cujo número constante do 
campo “sequência” do carnê do IPTU/2018 corresponder ao número 
constante do cartão sorteado para o prêmio respectivo. 
  
Art. 6º.A partir do primeiro dia útil após a realização do sorteio, os 
contemplados, munidos de cédula de identidade e CPF, apresentarão 
os documentos que comprovem o cumprimento das disposições deste 
Decreto à Comissão Organizadora da Campanha de Arrecadação, na 
sede da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, para 
recebimento dos prêmios. 
  
§1º.Se for constatado que o respectivo carnê do IPTU/2018 não estava 
quitado no prazo fixado no caput do artigo 3º, deste Decreto, ou não 
atender as demais exigências legais e regulamentares, o prêmio 
passará automaticamente para o número imediatamente superior, e 
assim sucessivamente até que se chegue ao real contemplado. 
  
§2º.Será considerado, para efeito do parágrafo anterior, o número 
00001, como sendo o imediatamente superior ao último número 
existente no Cadastro Imobiliário do Município. 
  
§3º.No caso de ser contemplado imóvel impedido de participar do 
sorteio, será adotado o procedimento de que trata o § 1º deste artigo. 
  
§4º.Os prêmios deverão ser entregues aos contemplados em até 60 
(sessenta) dias da data do sorteio. 
  
§5º.Os prêmios não reclamados em até 180 (cento e oitenta) dias após 
a realização do sorteio, serão distribuídos entre as entidades 
assistenciais inscritas junto ao Conselho Municipal de Assistência 
Social, mediante sorteio específico para esse fim. 
  
Art. 7º.O Prefeito Municipal nomeará uma Comissão Organizadora 
da Campanha de Arrecadação, à qual competirá a organização e a 
realização do sorteio, bem como a fiscalização, verificação de 
documentos e outras atribuições que se fizerem necessárias, 
constituída dos seguintes membros: 
  
Secretário Municipal de Administração e Finanças; 
Coordenador do Departamento de Tributos; 
Procurador-GeraldoMunicípio. 
  
Parágrafo único.O desempenho da função de membro da Comissão 
Organizadora da Campanha de Arrecadação não será remunerado, 
sendo considerado prestação de relevante serviço público. 
  
Art. 8º.Os casos omissos serão decididos soberanamente pela 
Comissão Organizadora da Campanha de Arrecadação, no prazo de 3 
(três) dias, cabendo recurso ao Prefeito Municipal no prazo de 5 
(cinco) dias da data da ciência da decisão impugnada. 
  
Art. 9º.As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à 
conta de dotações próprias dos orçamentos vindouros. 
  
Art. 10.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, 06 de dezembro de 
2018. 
  
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:5D3344D0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 184/2018 DE 05 DE SETEMBRO DE 2018 
 
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL 
DE ARACOIABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, 
inciso II, a Lei Orgânica do Município. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Exonerar TELMO AMARO BEZERRA, RG: 1251432, CPF: 
115.379.223-00 do cargo onde respondia interinamente sem ônus de 
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA 
ISABEL, SÍMBOLO DAS-1 do Município de Aracoiaba. 
  
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRA-SE,  
  
PUBLIQUE-SE,  
  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 
05 de setembro de 2018. 
  
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeita Municipal de Aracoiaba  
Publicado por: 
Francisco Helio Monteiro de Souza 
Código Identificador:8310B9B6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 185/2018 DE 05 DE SETEMBRO DE 2018 
 
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL 
DE ARACOIABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, 
inciso II, a Lei Orgânica do Município. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear TELMO AMARO BEZERRA, RG: 1251432, CPF: 
115.379.223-00 para exercer o cargo de provimento em comissão de 
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA 
ISABEL,SÍMBOLO DAS-1, do Municipio de Aracoiaba. 
  

                            

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