DOMCE 10/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2087
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III- dos Vereadores da Câmara Municipal de Antonina do Norte - CE;
IV- dos Secretários Municipais, o Chefe de Gabinete, o Procurador
Geral do Município, bem como os demais ocupantes de cargos
comissionados da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, da
Câmara Municipal de Antonina do Norte - CE;
V- dos membros da Comissão Organizadora da Campanha de
Arrecadação.
§1º.Não participarão do sorteio os imóveis cuja cobrança do IPTU
estiver em pendência judicial ou administrativa, relativo ao exercício
de 2018, exceto para aqueles que comprovarem o efetivo
recolhimento do tributo dentro do prazo estabelecido no caput do
artigo 3º, deste Decreto.
§2º.Por se tratar de Campanha de Arrecadação, também não
participarão do sorteio os imóveis isentos ou imunes do IPTU.
Art. 5º.O sorteio será realizado de acordo com as seguintes
disposições:
I - para cada imóvel constante do Cadastro Imobiliário do Município
será impresso e imediatamente lacrado cartão contendo o número
constante do campo “sequência” do carnê do IPTU/2018;
II- todos os cartões serão depositados em urna visível ao público;
III- a ordem de sorteio dos prêmios será estabelecida no artigo 2º
deste Decreto;
IV- será considerado contemplado o imóvel cujo número constante do
campo “sequência” do carnê do IPTU/2018 corresponder ao número
constante do cartão sorteado para o prêmio respectivo.
Art. 6º.A partir do primeiro dia útil após a realização do sorteio, os
contemplados, munidos de cédula de identidade e CPF, apresentarão
os documentos que comprovem o cumprimento das disposições deste
Decreto à Comissão Organizadora da Campanha de Arrecadação, na
sede da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, para
recebimento dos prêmios.
§1º.Se for constatado que o respectivo carnê do IPTU/2018 não estava
quitado no prazo fixado no caput do artigo 3º, deste Decreto, ou não
atender as demais exigências legais e regulamentares, o prêmio
passará automaticamente para o número imediatamente superior, e
assim sucessivamente até que se chegue ao real contemplado.
§2º.Será considerado, para efeito do parágrafo anterior, o número
00001, como sendo o imediatamente superior ao último número
existente no Cadastro Imobiliário do Município.
§3º.No caso de ser contemplado imóvel impedido de participar do
sorteio, será adotado o procedimento de que trata o § 1º deste artigo.
§4º.Os prêmios deverão ser entregues aos contemplados em até 60
(sessenta) dias da data do sorteio.
§5º.Os prêmios não reclamados em até 180 (cento e oitenta) dias após
a realização do sorteio, serão distribuídos entre as entidades
assistenciais inscritas junto ao Conselho Municipal de Assistência
Social, mediante sorteio específico para esse fim.
Art. 7º.O Prefeito Municipal nomeará uma Comissão Organizadora
da Campanha de Arrecadação, à qual competirá a organização e a
realização do sorteio, bem como a fiscalização, verificação de
documentos e outras atribuições que se fizerem necessárias,
constituída dos seguintes membros:
Secretário Municipal de Administração e Finanças;
Coordenador do Departamento de Tributos;
Procurador-GeraldoMunicípio.
Parágrafo único.O desempenho da função de membro da Comissão
Organizadora da Campanha de Arrecadação não será remunerado,
sendo considerado prestação de relevante serviço público.
Art. 8º.Os casos omissos serão decididos soberanamente pela
Comissão Organizadora da Campanha de Arrecadação, no prazo de 3
(três) dias, cabendo recurso ao Prefeito Municipal no prazo de 5
(cinco) dias da data da ciência da decisão impugnada.
Art. 9º.As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta de dotações próprias dos orçamentos vindouros.
Art. 10.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, 06 de dezembro de
2018.
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:5D3344D0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 184/2018 DE 05 DE SETEMBRO DE 2018
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL
DE ARACOIABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54,
inciso II, a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar TELMO AMARO BEZERRA, RG: 1251432, CPF:
115.379.223-00 do cargo onde respondia interinamente sem ônus de
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA
ISABEL, SÍMBOLO DAS-1 do Município de Aracoiaba.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em
05 de setembro de 2018.
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES PINHEIRO
Prefeita Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Francisco Helio Monteiro de Souza
Código Identificador:8310B9B6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 185/2018 DE 05 DE SETEMBRO DE 2018
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL
DE ARACOIABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54,
inciso II, a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear TELMO AMARO BEZERRA, RG: 1251432, CPF:
115.379.223-00 para exercer o cargo de provimento em comissão de
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA
ISABEL,SÍMBOLO DAS-1, do Municipio de Aracoiaba.
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