DOMCE 10/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2087 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
cujo 
o 
objeto 
é 
a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
NO 
FORNECIMENTO 
DE 
COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA 
DE 
PLANEJAMENTO 
E 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n.º 
8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto estabelecer o princípio do 
Equilíbrio econômico-financeiro no Contrato original firmado. Assim 
sendo fica realinhado em R$ 0,30 (trinta centavos) no litro do Etanol 
do valor inicialmente pactuado.  
  
CHOROZINHO-CE, 02 DE ABRIL DE 2018. 
  
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS  
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano  
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:E5B0834F 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 005.2017.12.04.084 – PP - ADM. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 6º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa, L S 
COMERCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO EIRELI - EPP, 
cujo 
o 
objeto 
é 
a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
NO 
FORNECIMENTO 
DE 
COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art.65, inciso II, § 1º da Lei n.º 8666/93 e suas 
alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a promover a 
supressão de R$ 0,30 (trinta centavos) no valor do litro do Etanol do 
valor pactuado. 
  
CHOROZINHO-CE, 16 DE ABRIL DE 2018. 
  
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS  
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano  
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:BF2A5577 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 005.2017.12.04.084 – PP - ADM. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 7º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa, L S 
COMERCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO EIRELI - EPP, 
cujo 
o 
objeto 
é 
a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
NO 
FORNECIMENTO 
DE 
COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA 
DE 
PLANEJAMENTO 
E 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO, como a seguir discrimina. 
Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n.º 
8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto estabelecer o princípio do 
Equilíbrio econômico-financeiro no Contrato original firmado. Assim 
sendo fica realinhado em R$ 0,10 (dez centavos) no litro do Óleo 
Diesel do valor inicialmente pactuado. 
  
CHOROZINHO-CE, 16 DE ABRIL DE 2018. 
  
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS  
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:B64B148C 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 005.2017.12.04.084 – PP - ADM. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 8º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa, L S 
COMERCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO EIRELI - EPP, 
cujo 
o 
objeto 
é 
a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
NO 
FORNECIMENTO 
DE 
COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA 
DE 
PLANEJAMENTO 
E 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n.º 
8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto estabelecer o princípio do 
Equilíbrio econômico-financeiro no Contrato original firmado. Assim 
sendo fica realinhado em R$ 0,20 (vinte centavos) no litro da Gasolina 
Comum e R$ 0,14 (quatorze centavos) no litro do Óleo Diesel do 
valor inicialmente pactuado. 
  
CHOROZINHO-CE, 10 DE MAIO DE 2018. 
  
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS  
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:9FD3923F 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE ADITIVO 
 
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, através da Secretaria de 
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, torna público o extrato 
resumido do 1º Aditivo ao contrato nº 001.2017.05.11.045-TP-SPDU 
proveniente da Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 
2017.05.11.045-TP-SPDU cujo objeto é prorrogar o prazo de 
execução dos serviços inicialmente pactuado, por mais 60 (sessenta) 
dias, tendo seu início na data de sua assinatura e término em data de 
30 de março de 2018. Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1O, 
inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Assinaturas: 
Fernando Antônio Braga de Freitas – Secretário de Planejamento e 
Desenvolvimento Urbano. Mauricio de Sousa Félix – Representante 
legal. 
  
Chorozinho– CE, 29 de Janeiro de 2018. 
  
FERNANDO ANTÔNIO BRAGA DE FREITAS 
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 

                            

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