DOMCE 10/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2087
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.524/2018.
LEI N° 1.524/2018. Mauriti/CE, 07 DE DEZEMBRO DE 2018.
“DENOMINA LOTEAMENTO JARDIM DA
BOA VISTA E SUAS RUAS NO DISTRITO DE
UMBURANAS MUNICÍPIO DE MAURITI E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mauriti decreta e eu sanciono
a seguinte Lei de autoria da eminente Vereadora Maria Jocelma
Santana Furtado
Art. 1º - Fica denominado “JARDIM DA BOA VISTA” o loteamento
localizado no Distrito de Umburanas, mas especificamente no Sítio
Boa Vista, conforme croqui anexo.
Art. 2° - Fica denominada a AVENIDA PRINCIPAL do loteamento
Jardim da Boa Vista de CLARA MARANHÃO DE FIGUEIREDO,
com 382,00 metros de extensão, via dupla com rolamento de 7,00
metros de largura cada, canteiro central com 2,0 metros de largura.
Rotatória central, interligando a Rua das Orquídeas, Av. Principal
com a Rua dos Ipês. Interliga todas as quadras do loteamento
(conforme croqui anexo).
Art. 3° - Fica denominada RUA 1 – RUA DAS FLORES. Rua
transversal à Av. Clara Maranhão, paralela à CE 384, com 318,00
metros de extensão. Rolamento de 7,00 metros de largura. Interliga as
quadras A e B.
Art. 4° - Fica denominada RUA 2 – RUA DAS ACÁCIAS. Rua
transversal à Av. Clara Maranhão, com 304,00 metros de extensão, até
a Alameda Senhora Santana. Rolamento de 10,00 metros de largura.
Interliga as quadras A, B,C e D.
Art. 5° - Fica denominada RUA 3 – RUA DAS ORQUÍDEAS. Rua
transversal à Av. Clara Maranhão, com 156,00 metros de extensão até
a rotatória central, seguindo por mais 102,00 metros, totalizando 258
metros de extensão até a Alameda Senhora Santana. Rolamento de
10,00 metros de largura. Interliga as quadras C e D, com as praças I e
II.
Art. 6° - Fica denominada RUA 4 – RUA DOS IPÊS. Rua 130,00
metros de extensão até a rotatória central, interligando com a Rua das
Orquídeas. Rolamento de 10,00 metros de largura. Interliga os lotes
da quadra E.
Art. 7° - Fica denominada RUA 5 – RUA DAS MAGNÓLIAS. Rua
transversal à Av. Clara Maranhão, com 288,00 metros de extensão até
a Alameda Senhora Santana. Rolamento de 10,00 metros de largura.
Interliga as quadras E, F e G.
Art. 8° - Fica denominada RUA 6 - RUA DAS CEREJEIRAS. Rua
transversal à Av. Clara Maranhão, com 287,00 metros de extensão até
a Alameda Senhora Santana. Rolamento de 10,00 metros de largura.
Interliga as quadras F, G, H e I.
Art. 9° - Fica denominado RUA 7 – RUA DOS LÍRIOS. Rua
transversal à Av. Clara Maranhão, com 295,00 metros de extensão até
a Alameda Senhora Santana. Rolamento de 10,00 metros de largura.
Interliga as quadras H, I, J e K.
Art. 10 - Fica denominada RUA 8 – RUA DAS TULIPAS. Rua com
155,00 metros de extensão até a interseção com a Av. Clara
Maranhão. Rolamento de 7,00 metros de largura. Interliga os lotes da
quadra J.
Art. 11 - Fica denominada ALAMEDA SENHORA SANTANA. Rua
com 210,00 metros de extensão. Rolamento de 10,00 metros de
largura. Interliga as quadras D, G, I e K.
Art. 12 - Fica o Poder Público Municipal autorizado a fixar letreiros e
placas indicativas da denominação no referido loteamento.
Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, EM 07 DE
DEZEMBRO DE 2018.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:8CD6EDD5
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.525/2018.
LEI N° 1.525/2018. Mauriti/CE, 07 DE DEZEMBRO DE 2018.
DENOMINA CAMPO DE FUTEBOL JOSÉ
JUSSIER FERREIRA DE LIMA – O VERDÃO
DA LAGOA NO DISTRITO DE BURITIZINHO
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DOS VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE MAURITI DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI DE AUTORIA DO EMINENTE VEREADOR
ROMÁRIO LEITE ALENCAR
Art. 1º - Fica denominado “JOSÉ JUSSIER FERREIRA DE LIMA –
O VERDÃO DA LAGOA” o campo de futebol localizado no Distrito
de Buritizinho, conforme croqui anexo.
Art. 2º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a fixar letreiros e
placas indicativas da denominação no referido logradouro público.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, EM 07 DE
DEZEMBRO DE 2018.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:800629A0
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.527/2018.
LEI N° 1.527/2018. Mauriti/CE, 07 DE DEZEMBRO DE 2018.
DENOMINA DE FRANCISCO DE ASSIS DINO
MORAIS
BAIRRO
LOCALIZADO
NO
DISTRITO DE PALESTINA DO CARIRI QUE
MENCIONA
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mauriti decreta e eu sanciono
a seguinte lei, de autoria do eminente vereador Francisco Auricélio
Vieira.
Art. 1º - Fica denominado de “Francisco de Assis Dino Morais” o
Bairro do Distrito de Palestina do Cariri, sem denominação oficial,
neste município, conforme croquis anexos, localizado no antigo
campo de aviação do Departamento Nacional de Obras Contra as
Secas – DNOCS, nas proximidades do aterro sanitário.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a fixar no aludido Bairro, e
placas indicativas com a denominação do referido acima.
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