DOMCE 10/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2087 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.524/2018. 
 
LEI N° 1.524/2018. Mauriti/CE, 07 DE DEZEMBRO DE 2018. 
  
“DENOMINA LOTEAMENTO JARDIM DA 
BOA VISTA E SUAS RUAS NO DISTRITO DE 
UMBURANAS MUNICÍPIO DE MAURITI E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Mauriti decreta e eu sanciono 
a seguinte Lei de autoria da eminente Vereadora Maria Jocelma 
Santana Furtado 
  
Art. 1º - Fica denominado “JARDIM DA BOA VISTA” o loteamento 
localizado no Distrito de Umburanas, mas especificamente no Sítio 
Boa Vista, conforme croqui anexo. 
  
Art. 2° - Fica denominada a AVENIDA PRINCIPAL do loteamento 
Jardim da Boa Vista de CLARA MARANHÃO DE FIGUEIREDO, 
com 382,00 metros de extensão, via dupla com rolamento de 7,00 
metros de largura cada, canteiro central com 2,0 metros de largura. 
Rotatória central, interligando a Rua das Orquídeas, Av. Principal 
com a Rua dos Ipês. Interliga todas as quadras do loteamento 
(conforme croqui anexo). 
  
Art. 3° - Fica denominada RUA 1 – RUA DAS FLORES. Rua 
transversal à Av. Clara Maranhão, paralela à CE 384, com 318,00 
metros de extensão. Rolamento de 7,00 metros de largura. Interliga as 
quadras A e B. 
  
Art. 4° - Fica denominada RUA 2 – RUA DAS ACÁCIAS. Rua 
transversal à Av. Clara Maranhão, com 304,00 metros de extensão, até 
a Alameda Senhora Santana. Rolamento de 10,00 metros de largura. 
Interliga as quadras A, B,C e D. 
  
Art. 5° - Fica denominada RUA 3 – RUA DAS ORQUÍDEAS. Rua 
transversal à Av. Clara Maranhão, com 156,00 metros de extensão até 
a rotatória central, seguindo por mais 102,00 metros, totalizando 258 
metros de extensão até a Alameda Senhora Santana. Rolamento de 
10,00 metros de largura. Interliga as quadras C e D, com as praças I e 
II. 
  
Art. 6° - Fica denominada RUA 4 – RUA DOS IPÊS. Rua 130,00 
metros de extensão até a rotatória central, interligando com a Rua das 
Orquídeas. Rolamento de 10,00 metros de largura. Interliga os lotes 
da quadra E. 
  
Art. 7° - Fica denominada RUA 5 – RUA DAS MAGNÓLIAS. Rua 
transversal à Av. Clara Maranhão, com 288,00 metros de extensão até 
a Alameda Senhora Santana. Rolamento de 10,00 metros de largura. 
Interliga as quadras E, F e G. 
  
Art. 8° - Fica denominada RUA 6 - RUA DAS CEREJEIRAS. Rua 
transversal à Av. Clara Maranhão, com 287,00 metros de extensão até 
a Alameda Senhora Santana. Rolamento de 10,00 metros de largura. 
Interliga as quadras F, G, H e I. 
  
Art. 9° - Fica denominado RUA 7 – RUA DOS LÍRIOS. Rua 
transversal à Av. Clara Maranhão, com 295,00 metros de extensão até 
a Alameda Senhora Santana. Rolamento de 10,00 metros de largura. 
Interliga as quadras H, I, J e K. 
  
Art. 10 - Fica denominada RUA 8 – RUA DAS TULIPAS. Rua com 
155,00 metros de extensão até a interseção com a Av. Clara 
Maranhão. Rolamento de 7,00 metros de largura. Interliga os lotes da 
quadra J. 
  
Art. 11 - Fica denominada ALAMEDA SENHORA SANTANA. Rua 
com 210,00 metros de extensão. Rolamento de 10,00 metros de 
largura. Interliga as quadras D, G, I e K. 
  
Art. 12 - Fica o Poder Público Municipal autorizado a fixar letreiros e 
placas indicativas da denominação no referido loteamento. 
  
Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, EM 07 DE 
DEZEMBRO DE 2018. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:8CD6EDD5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.525/2018. 
 
LEI N° 1.525/2018. Mauriti/CE, 07 DE DEZEMBRO DE 2018. 
  
DENOMINA CAMPO DE FUTEBOL JOSÉ 
JUSSIER FERREIRA DE LIMA – O VERDÃO 
DA LAGOA NO DISTRITO DE BURITIZINHO 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DOS VEREADORES DO 
MUNICÍPIO DE MAURITI DECRETA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI DE AUTORIA DO EMINENTE VEREADOR 
ROMÁRIO LEITE ALENCAR 
  
Art. 1º - Fica denominado “JOSÉ JUSSIER FERREIRA DE LIMA – 
O VERDÃO DA LAGOA” o campo de futebol localizado no Distrito 
de Buritizinho, conforme croqui anexo. 
  
Art. 2º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a fixar letreiros e 
placas indicativas da denominação no referido logradouro público. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, EM 07 DE 
DEZEMBRO DE 2018. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:800629A0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.527/2018. 
 
LEI N° 1.527/2018. Mauriti/CE, 07 DE DEZEMBRO DE 2018. 
  
DENOMINA DE FRANCISCO DE ASSIS DINO 
MORAIS 
BAIRRO 
LOCALIZADO 
NO 
DISTRITO DE PALESTINA DO CARIRI QUE 
MENCIONA 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Mauriti decreta e eu sanciono 
a seguinte lei, de autoria do eminente vereador Francisco Auricélio 
Vieira. 
  
Art. 1º - Fica denominado de “Francisco de Assis Dino Morais” o 
Bairro do Distrito de Palestina do Cariri, sem denominação oficial, 
neste município, conforme croquis anexos, localizado no antigo 
campo de aviação do Departamento Nacional de Obras Contra as 
Secas – DNOCS, nas proximidades do aterro sanitário. 
  
Art. 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a fixar no aludido Bairro, e 
placas indicativas com a denominação do referido acima. 
  

                            

Fechar