DOMCE 10/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2087 
 
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Art. 12. Os pagamentos previstos e demais obrigações decorrentes 
desta Lei ou do termo de adesão e compromisso assinados com o 
Ministério da Saúde não gera para o médico participantes, vínculo 
empregatício de qualquer natureza com o Município. 
Art. 13. Os pagamentos dos recursos pecuniários de que tratam esta 
Lei 
tem 
natureza 
de 
verba 
meramente 
indenizatória, 
não 
configurando, em hipótese alguma, retribuição ou contraprestação por 
serviços prestados. 
Art. 14. O médico participante perderá o direito à percepção da 
complementação pecuniária nas seguintes hipóteses: 
I – abandono ou desistência do Projeto; 
II – desligamento do Projeto. 
Parágrafo único. A ausência injustificada do médico participante de 
suas atividades, por prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a 
suspensão do benefício e a notificação do ocorrido à Coordenação do 
Projeto. 
Art. 15. As obrigações assumidas em decorrência da adesão do 
Município ao Projeto Mais Médicos para o Brasil serão custeadas pelo 
Município até o encerramento do Projeto ou enquanto estiver em 
vigor e eficaz, o Termo de Adesão e Compromisso celebrado com a 
União, por meio do Ministério da Saúde. 
Art. 16. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das verbas orçamentárias próprias, previstas para a Secretaria 
Municipal de Saúde, neste exercício e nos subsequentes. 
Art. 17. O titular da Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir 
instruções complementares que se fizerem necessárias ao fiel 
cumprimento desta Lei. 
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Orós, em 08 de Junho de 2018 
  
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO 
Prefeito Municipal de Orós 
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:FFAC8029 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE BEM IMÓVEL PERTECENTE 
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº. 130/2018 DE 08 DE JUNHO DE 2018 
  
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE BEM IMÓVEL 
PERTECENTE 
AO 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, Simão Pedro Alves 
Pequeno, no uso de suas atribuições legais, remete a Câmara 
Municipal o seguinte projeto de lei: 
Art. 1°. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, observando o 
disposto no art. 137 e seguintes e art. 140 da Lei Orgânica do 
Município, ceder bem imóvel devidamente Escriturado no Cartório 
Santana de 2º Ofício de Orós, no Livro 006, Ato 338, fls. 142v e 143, 
à Secretaria Municipal de Saúde. 
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Saúde, após aprovada a 
concessão do bem imóvel, analisará a viabilidade de abertura de Canil 
Municipal, já ficando para tanto, autorizada em realizar parceria 
público e privada para tanto. 
Art. 2°. A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma 
gratuita, por prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a 
condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente para os 
fins intrínsecos da entidade permissionária. 
Art. 3º. As condições de uso e as obrigações da permissionária poderá 
baixadas por Decreto do Prefeito Municipal. 
Art. 4.º As despesas do Município decorrentes desta Lei são 
suportadas por dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º. A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do 
Poder Executivo por razões de interesse público devidamente 
atestadas em procedimento competente. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Orós, em 08 de Junho de 2018 
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO 
Prefeito Municipal de Orós  
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:EF262618 
 
GABINETE DO PREFEITO 
REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR A LEI MUNICIPAL Nº. 
80/2016 DE 28 DE OUTUBRTO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE 
A FIXAÇÃO DO SUBSIDIO DO PREIFEITO, VICE 
PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO 
DE ORÓS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
LEI Nº. 132/2018 Orós, 21 de Novembro de 2018 
  
EMENTA: REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR A 
LEI 
MUNICIPAL 
Nº. 
80/2016 
DE 
28 
DE 
OUTUBRTO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A 
FIXAÇÃO DO SUBSIDIO DO PREIFEITO, VICE 
PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ORÓS 
E 
DA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito do Município de Orós/CE, o Sr. SIMÃO PEDRO 
ALVES PEQUENO, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL: 
Art. 1º. Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal nº. 
80/2016. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Orós/CE, em 21 de Novembro de 
2018. 
  
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:DF1382A2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
MODIFICA O ART. 4º DO DECRETO 81/2016 E OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 82/2018 07 DE DEZEMBRO DE 2018 
  
MODIFICA O ART. 4º DO DECRETO 81/2016 E 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Exmo. Sr. SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO – Prefeito 
Municipal de Orós/CE, no uso de suas atribuições legais, etc. 
DECRETA: 
Art.1º. O art. 4º do Decreto nº. 81/2018, passará a viger com a 
seguinte redação: 
Art. 4º. Decreto 81/2018 - Este Decreto entrará em vigor na data de 
sua publicação, com efeitos a partir do dia 31/12/2018, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, 03 DE 
DEZEMBRO DE 2018 
  
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO 
Prefeito Municipal de Orós-CE  
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:DA39D45B 
 

                            

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