DOMCE 10/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2087
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Art. 12. Os pagamentos previstos e demais obrigações decorrentes
desta Lei ou do termo de adesão e compromisso assinados com o
Ministério da Saúde não gera para o médico participantes, vínculo
empregatício de qualquer natureza com o Município.
Art. 13. Os pagamentos dos recursos pecuniários de que tratam esta
Lei
tem
natureza
de
verba
meramente
indenizatória,
não
configurando, em hipótese alguma, retribuição ou contraprestação por
serviços prestados.
Art. 14. O médico participante perderá o direito à percepção da
complementação pecuniária nas seguintes hipóteses:
I – abandono ou desistência do Projeto;
II – desligamento do Projeto.
Parágrafo único. A ausência injustificada do médico participante de
suas atividades, por prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a
suspensão do benefício e a notificação do ocorrido à Coordenação do
Projeto.
Art. 15. As obrigações assumidas em decorrência da adesão do
Município ao Projeto Mais Médicos para o Brasil serão custeadas pelo
Município até o encerramento do Projeto ou enquanto estiver em
vigor e eficaz, o Termo de Adesão e Compromisso celebrado com a
União, por meio do Ministério da Saúde.
Art. 16. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das verbas orçamentárias próprias, previstas para a Secretaria
Municipal de Saúde, neste exercício e nos subsequentes.
Art. 17. O titular da Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir
instruções complementares que se fizerem necessárias ao fiel
cumprimento desta Lei.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Orós, em 08 de Junho de 2018
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO
Prefeito Municipal de Orós
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:FFAC8029
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE BEM IMÓVEL PERTECENTE
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº. 130/2018 DE 08 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE BEM IMÓVEL
PERTECENTE
AO
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, Simão Pedro Alves
Pequeno, no uso de suas atribuições legais, remete a Câmara
Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1°. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, observando o
disposto no art. 137 e seguintes e art. 140 da Lei Orgânica do
Município, ceder bem imóvel devidamente Escriturado no Cartório
Santana de 2º Ofício de Orós, no Livro 006, Ato 338, fls. 142v e 143,
à Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Saúde, após aprovada a
concessão do bem imóvel, analisará a viabilidade de abertura de Canil
Municipal, já ficando para tanto, autorizada em realizar parceria
público e privada para tanto.
Art. 2°. A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma
gratuita, por prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a
condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente para os
fins intrínsecos da entidade permissionária.
Art. 3º. As condições de uso e as obrigações da permissionária poderá
baixadas por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 4.º As despesas do Município decorrentes desta Lei são
suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do
Poder Executivo por razões de interesse público devidamente
atestadas em procedimento competente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Orós, em 08 de Junho de 2018
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO
Prefeito Municipal de Orós
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:EF262618
GABINETE DO PREFEITO
REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR A LEI MUNICIPAL Nº.
80/2016 DE 28 DE OUTUBRTO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE
A FIXAÇÃO DO SUBSIDIO DO PREIFEITO, VICE
PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO
DE ORÓS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº. 132/2018 Orós, 21 de Novembro de 2018
EMENTA: REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR A
LEI
MUNICIPAL
Nº.
80/2016
DE
28
DE
OUTUBRTO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A
FIXAÇÃO DO SUBSIDIO DO PREIFEITO, VICE
PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO
DE
ORÓS
E
DA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Orós/CE, o Sr. SIMÃO PEDRO
ALVES PEQUENO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal nº.
80/2016.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Orós/CE, em 21 de Novembro de
2018.
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:DF1382A2
GABINETE DO PREFEITO
MODIFICA O ART. 4º DO DECRETO 81/2016 E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 82/2018 07 DE DEZEMBRO DE 2018
MODIFICA O ART. 4º DO DECRETO 81/2016 E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Exmo. Sr. SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO – Prefeito
Municipal de Orós/CE, no uso de suas atribuições legais, etc.
DECRETA:
Art.1º. O art. 4º do Decreto nº. 81/2018, passará a viger com a
seguinte redação:
Art. 4º. Decreto 81/2018 - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos a partir do dia 31/12/2018, revogando-se
as disposições em contrário.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, 03 DE
DEZEMBRO DE 2018
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO
Prefeito Municipal de Orós-CE
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:DA39D45B
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