DOMCE 10/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2087
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§ Único – Poderá haver a concessão dos licenciamentos trazidos no
caput do art. 2º, se o empreendimento interessado apresentar estudo
técnico de impacto ambiental, comprovando que a atividade não
coloca em risco o abastecimento hídrico do Município de Quixeré-CE,
bem como, através de outorga da COGERH-CE, Companhia de
Gestão de Recursos Hídricos do Estado do Ceará, onde a licença
quando concedida pelo Município de Quixeré-CE, ainda fica
condicionada a aprovação dos demais órgãos de Meio Ambiente,
como a SEMACE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser
prorrogado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará,
07 de Dezembro de 2018.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:A7685822
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
TERMO DE CONVÊNIO Nº 07/2018
TERMO DE CONVÊNIO Nº 07/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E A ACADEMIA
QUIXEREENSE DE LETRAS – (AQL), COM AMPARO LEGAL
NA LEI MUNICIPAL Nº 754/2018, DE 03 DE DEZEMBRO DE
2018, PARA OS FINS QUE INDICA.
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da SECRETARIA DE
CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, pessoa jurídica de direito
público, denominada simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ
n° 07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do
Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal, JOÃO DE
ARAÚJO COSTA, brasileiro, solteiro, portador do RG n°
96015050100 SSPDS-CE, e CPF n° 854.845.043-68 e a ACADEMIA
QUIXEREENSE DE LETRAS – (AQL) também pessoa jurídica,
com Sede nesta cidade de Quixeré, à Rua José Gonçalves Ferreira
Lima, nº 921, Centro, inscrita no CNPJ n° 31.060.810/0001-67, neste
ato representado pelo seu Presidente, o Sr. ADRIANO DEODATO
LIMA OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG de
nº 2009010235943 SSP/CE e inscrito no CPF de n° 603.783.783-09,
residente e domiciliado no Sítio Ilha, s/n, Quixeré-CE, deliberam
celebrar o seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e
condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo de Convênio tem como objeto custear parte das
despesas para solenidade de fundação e diplomação dos membros
imortais da Academia Quixereense de Letras, realizada em dezembro
de 2018, no Município de Quixeré-CE.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos
recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula
anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para
com este Município, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos
repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a AQL
prestará conta dos valores repassados, apresentando recibos e notas
dos valores gastos com a realização do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Convênio autoriza o repasse no montante de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) pelo valor total do Convênio ora celebrado, da parte
do Município de Quixeré-CE para a ACADEMIA QUIXEREENSE
DE LETRAS – (AQL), através de sua conta bancária com os
seguintes dados: Agência do Banco do Brasil de nº 2512-7, Conta
Corrente de nº 19.439-5, no período acima mencionado, qual seja da
data da publicação da Lei Municipal de nº 754/2018, de 03 de
dezembro de 2018, que autorizou o repasse até 05 (cinco) dias após a
assinatura do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA
ACADEMIA QUIXEREENSE DE LETRAS – (AQL), em
contrapartida fica responsável a manutenção ao desenvolvimento de
ações de estímulo a promoção da cultura aos munícipes quixereenses.
CLÁUSULA QUINTA
Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para
solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de
Convênio.
E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente
instrumento, assinado em três vias, juntamente com as testemunhas
abaixo, para que surta os seus efeitos legais.
Quixeré-CE, 04 de dezembro de 2018.
JOÃO DE ARAÚJO COSTA
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré-
CE
ADRIANO DEODATO LIMA OLIVEIRA
Academia Quixereense de Letras – (AQL)
CNPJ n° 31.060.810/0001-67
Testemunhas:
1 - _______________________
2 - _______________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:8AED3240
SECRETARIA DE SAÚDE
ADITIVO N.º 012/2018
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES
DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O SR. (A) JOSE LUILTON
SANTOS SANTIAGO.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAÚDE, CNPJ N.º 07.807.191.0001-47, com sede na Rua Pe.
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de
29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado
CONTRATANTE neste ato representado pelo Secretário de Saúde,
Sr. JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 44191482
SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00 e o (a) Sr. (a) JOSE LUILTON
SANTOS SANTIAGO, RG n° 2007030008890 SSPDS/CE, e CPF n.°
039.429.693-19, doravante denominado (a) CONTRATADO (a) ,
aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula
segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 13 de Jjunho de 2018 a 26 de dezembro de
2018 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
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