DOMCE 10/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2087 
 
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I – 38% (Trinta e oito por cento) serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde para que sejam aplicados na estruturação, equipamentos e custeio 
da Atenção Básica. Orientadas pelas matrizes de estratégias, fruto da aplicação Autoavaliativa de Melhoria de Acesso e Qualidade – AMAQ, pelas 
equipes em consonância com resultados de Avaliação Externa; 
II – 46% (Quarenta e seis por centos) serão pagos aos profissionais e trabalhadores (nível superior e médio) as Equipes de Saúde da Família com 
Saúde Bucal ou não; 
III –16% (dezesseis por cento) serão destinados ao pagamento das Coordenações Municipais de Atenção Básica e apoiadores do PMAQ. 
Art. 4º. O valor do repasse do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade – PMAQ, correspondente aos profissionais de nível superior, será 
dividido, considerado o valor destinado a sua equipe, de acordo com a classificação, por meio da certificação, na avaliação de desempenho. 
Art. 5º. O valor do repasse do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade – PMAQ, correspondente aos profissionais de nível Médio, será 
dividido, considerando o número de técnicos das equipes que tenham tido a mesma classificação na avaliação de desempenho e utilizando a lógica 
proporcional. 
Art. 6º. O valor do repasse do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade – PMAQ, correspondente aos servidores de Nível de apoio, será 
dividido, considerando o número de pessoal e apoio que tenham tido a mesma classificação na avaliação de desempenho e utilizando a lógica 
proporcional. 
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Saúde fará os depósitos referente aos 50% (cinquenta e oito por centro) destinados ao pagamento da gratificação, 
já excluído o valor destinado aos investimentos de gestão, quando repassado pelo Ministério da Saúde, devendo o mesmo ser aplicado conforme 
legislação em vigor, e os outros 50% (cinquenta por cento) componentes da gratificação serão repassados caso atingidas as metas estabelecidas nos 
anexos desta lei. 
Art. 8º. Em caso de desistência ou afastamento do serviço, ou não obtenção das metas, seja em qualquer circunstância, o servidor perderá o direito 
ao valor do repasse Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade – PMAQ, sendo revertido em favor do Município de Orós, para que seja aplicado 
na estruturação da Atenção Básica Municipal. 
Art. 9º. As equipes inscritas no Qualifica APSUS, farão jus ao percebimento dos valores referente ao Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade 
– PMAQ, no tocante ao 03º ciclo, restando obrigada a realizar a sua inscrição a partir do 04º ciclo, sob pena de perda da gratificação. 
Art. 10. O valor do repasse do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade – PMAQ em nenhuma hipótese incorporará ao salário do servidor, 
tendo caráter temporário e excepcional. 
Art. 11. Os profissionais serão avaliados conforme as especificações contidas nos anexos desta lei. 
Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Orós/CE, em 30 de Novembro de 2018. 
  
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
TABELA I- APLICAÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS APLICADO A ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA ESF/ESB  
  
PADRÃO DE CERTIFICAÇÃO 
VALOR REPASSE 
PARCELAS DESTINADAS PARA PROFISSIONAIS 
(%) 
PARCELA DESTINADAS AOS INVESTIMENTOS (%) 
ÓTIMO 
11.729,61 
62 
38 
MUITO BOM 
10.556,61 
62 
38 
BOM 
5.864,79 
62 
38 
REGULAR  
2.345,91 
62 
38 
RUIM 
1.172,96 
62 
38 
  
TABELA II- APLICAÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS ÀS GRATIFICAÇÕES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E 
SAÚDE BUCAL (ESF/ESB) 
  
PADRÃO DE CERTIFICAÇÃO 
Médico/ Dentista 
Enfermeiro 
Tec. Enfermagem/ Auxiliar Saúde Bucal 
Agente Administra 
Atendente 
Motorista 
Aux. de Serviço 
ÓTIMO 
24,5% 
27% 
4,5% 
3,5% 
3,5% 
2,5% 
2,5% 
MUITO BOM 
24,5% 
27% 
4,5% 
3,5% 
3,5% 
2,5% 
2,5% 
BOM 
24,5% 
27% 
4,5% 
3,5% 
3,5% 
2,5% 
2,5% 
REGULAR  
24,5% 
27% 
4,5% 
3,5% 
3,5% 
2,5% 
2,5% 
RUIM 
24,5% 
27% 
4,5% 
3,5% 
3,5% 
2,5% 
2,5% 
  
TABELA III- CRITÉRIOS PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PMAQ PARA REPASSE DE RECURSOS AOS 
PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ORÓS 
  
FATORES 
PERCENTUAIS 
Assiduidade 
10% 
Processo de trabalho e promoção de saúde 
35% 
Metas / Indicadores 
55% 
  
ANEXO II 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NAS EQUIPES CONTEMPLADAS PELO PMAQ 
ASSIDUIDADE: Monitoramento mensal através do relatório do ponto eletrônico. Para cada falta ou ausência não justificada será 
proporcionalmente descontado do valor referente a esta fator. Ver tabela em anexo. 
PROCESSO DE TRABALHO: monitoramento mensal, por meio de visitas domiciliares na Unidade Básica, dos seguintes parâmetros: 
  
1. A equipe de saúde da família possui o mapa da sua área de abrangência com delimitação das Microáreas, bem como indicação das principais 
condições de saúde da população. 
2. A Unidade Básica de Saúde possui protocolo e os profissionais utilizam marcadores para identificação segura do paciente. 
3. A Unidade Básica de Saúde prioriza o atendimento de urgência e emergência utilizando um protocolo de classificação de risco durante o seu 
funcionamento. 
4. A equipe de saúde bucal realiza o atendimento de urgência e emergência, adotando um Protocolo de Classificação de Risco, durante o 
funcionamento da unidade. 

                            

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