DOMCE 05/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2084
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Referente ao contrato n.º: 004.2017.08.21.073 - CP - SPDU.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor,
faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima
identificado, firmado entre o Município e a Empresa COMPACTA
ENGENHARIA, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, cujo o
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO
EM PEDRA TOSCA E/OU POLIÉDRICA EM DIVERSAS
RUAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir
discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1º, inciso II, da Lei n.º
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de
vigência contratual inicialmente pactuado, por 120 (cento e vinte)
dias, tendo seu início na data de sua assinatura e término em data de
01 de dezembro de 2018.
CHOROZINHO-CE, 03 DE AGOSTO DE 2018.
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:122D46F4
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 005.2017.08.21.073 - CP - SPDU.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor,
faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima
identificado, firmado entre o Município e a Empresa COMPACTA
ENGENHARIA, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, cujo o
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO
EM PEDRA TOSCA E/OU POLIÉDRICA EM DIVERSAS
RUAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir
discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1º, inciso II, da Lei n.º
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de
vigência contratual inicialmente pactuado, por 120 (cento e vinte)
dias, tendo seu início na data de sua assinatura e término em data de
01 de dezembro de 2018.
CHOROZINHO-CE, 03 DE AGOSTO DE 2018.
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:3889CDC9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
PARECER 022/2018
PARECER Nº. 022/2018
Da Comissão Permanente sobre o mérito do Projeto de Lei nº
006/2018 que institui a Semana Municipal de Ações voltadas a Lei
Maria da Penha nas escolas de Ensino Fundamental e Médio,
públicas e privadas, no Município de Farias Brito e adota outras
providências.
I – Relatório
Por força regimental foi submetida a análise desta Comissão
Permanente sobre o Projeto de Lei nº 006/2018, de autoria do
vereador Chico da Betânia que institui a Semana Municipal de Ações
voltadas a Lei Maria da Penha nas escolas de Ensino Fundamental e
Médio, públicas e privadas, no Município de Farias Brito e adota
outras providências.
O projeto foi protocolizado em 24/08/2018 e apresentado em Plenário
na Sessão Ordinária seguinte.
Emiti Parecer de Admissibilidade em 09/10/2018, haja vista que em
análise do texto do projeto não encontrei nenhum dispositivo que
venha a contrariar a Constituição Federal, a Constituição do Estado e
a Lei Orgânica do Município, portanto, não esbarra nos ditames
constitucionais.
Decorrido o prazo regimental, não foi apresentada nenhuma emenda
ao projeto.
II – Análise
Através do presente projeto o vereador propõe a adoção da primeira
semana de agosto para desenvolvimento ações voltadas a Lei Maria da
Penha.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Chefe do Executivo para
iniciativa da proposição, bem como os recursos estão assegurados.
O vereador justifica o Projeto como medida para conscientizar as
comunidades escolares sobre a necessidade da prevenção e combate a
violência contra a mulher.
III – Voto
Face o exposto, considerando que o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa sou de
Parecer favorável a sua aprovação nesta Casa Legislativa.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Farias Brito, em 19 de
outubro de 2018.
VEREADOR PRETA
Relatora
De Acordo:
VEREADOR FEITOSA
Presidente
VEREADOR FLÁVIO JORGE
Secretário
VEREADOR CHICÃO DA CANABRAVA
Membro
VEREADOR NAEL
Membro
Publicado por:
Welvis Gonçalves Fernandes
Código Identificador:8E8192EB
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
PARECER 024/2018
PARECER Nº. 024/2018
Da Comissão Permanente sobre o Projeto de
Decreto Legislativo nº 004/2018 que concede Título
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