DOMCE 05/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2084 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
Referente ao contrato n.º: 004.2017.08.21.073 - CP - SPDU. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa COMPACTA 
ENGENHARIA, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, cujo o 
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO 
EM PEDRA TOSCA E/OU POLIÉDRICA EM DIVERSAS 
RUAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir 
discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1º, inciso II, da Lei n.º 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência contratual inicialmente pactuado, por 120 (cento e vinte) 
dias, tendo seu início na data de sua assinatura e término em data de 
01 de dezembro de 2018. 
  
CHOROZINHO-CE, 03 DE AGOSTO DE 2018. 
  
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS  
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:122D46F4 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 005.2017.08.21.073 - CP - SPDU. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa COMPACTA 
ENGENHARIA, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, cujo o 
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO 
EM PEDRA TOSCA E/OU POLIÉDRICA EM DIVERSAS 
RUAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir 
discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1º, inciso II, da Lei n.º 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência contratual inicialmente pactuado, por 120 (cento e vinte) 
dias, tendo seu início na data de sua assinatura e término em data de 
01 de dezembro de 2018. 
  
CHOROZINHO-CE, 03 DE AGOSTO DE 2018. 
  
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS  
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:3889CDC9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
PARECER 022/2018 
 
PARECER Nº. 022/2018 
  
Da Comissão Permanente sobre o mérito do Projeto de Lei nº 
006/2018 que institui a Semana Municipal de Ações voltadas a Lei 
Maria da Penha nas escolas de Ensino Fundamental e Médio, 
públicas e privadas, no Município de Farias Brito e adota outras 
providências.  
 
I – Relatório 
  
Por força regimental foi submetida a análise desta Comissão 
Permanente sobre o Projeto de Lei nº 006/2018, de autoria do 
vereador Chico da Betânia que institui a Semana Municipal de Ações 
voltadas a Lei Maria da Penha nas escolas de Ensino Fundamental e 
Médio, públicas e privadas, no Município de Farias Brito e adota 
outras providências. 
  
O projeto foi protocolizado em 24/08/2018 e apresentado em Plenário 
na Sessão Ordinária seguinte. 
  
Emiti Parecer de Admissibilidade em 09/10/2018, haja vista que em 
análise do texto do projeto não encontrei nenhum dispositivo que 
venha a contrariar a Constituição Federal, a Constituição do Estado e 
a Lei Orgânica do Município, portanto, não esbarra nos ditames 
constitucionais. 
  
Decorrido o prazo regimental, não foi apresentada nenhuma emenda 
ao projeto. 
  
II – Análise 
  
Através do presente projeto o vereador propõe a adoção da primeira 
semana de agosto para desenvolvimento ações voltadas a Lei Maria da 
Penha. 
  
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Chefe do Executivo para 
iniciativa da proposição, bem como os recursos estão assegurados. 
  
O vereador justifica o Projeto como medida para conscientizar as 
comunidades escolares sobre a necessidade da prevenção e combate a 
violência contra a mulher. 
  
III – Voto 
  
Face o exposto, considerando que o projeto reveste-se de boa forma 
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa sou de 
Parecer favorável a sua aprovação nesta Casa Legislativa. 
  
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Farias Brito, em 19 de 
outubro de 2018. 
  
VEREADOR PRETA 
Relatora 
  
De Acordo: 
  
VEREADOR FEITOSA 
Presidente 
  
VEREADOR FLÁVIO JORGE 
Secretário 
  
VEREADOR CHICÃO DA CANABRAVA 
Membro 
  
VEREADOR NAEL 
Membro  
Publicado por: 
Welvis Gonçalves Fernandes 
Código Identificador:8E8192EB 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
PARECER 024/2018 
 
PARECER Nº. 024/2018 
  
Da Comissão Permanente sobre o Projeto de 
Decreto Legislativo nº 004/2018 que concede Título 

                            

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