DOMCE 05/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2084 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
Art. 2° - O Artigo 6º da Lei Municipal n° 815, 22 de Dezembro de 
2017 passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 6º - Sempre que o Município receber os valores fixados no 
Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica – 
PMAQ, previsto no § 2º do Art. 8º da Portaria nº 1.654/2011 do 
Ministério da Saúde, dos 40% (quarenta por cento) do montante 
mensal recebido a tal título e repassado mensalmente aos servidores 
municipais lotados nas Unidades Básicas de Saúde habilitadas da 
Equipe Estratégia Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde, 
municipais e os cedidos pelo Estado do Ceará, Saúde Bucal e Núcleo 
de Apoio a saúde da Família – NASF que aderirem ao programa, fica 
condicionada à Prefeitura Municipal de Santana do Cariri – pagar de 
forma proporcional ao resultado de qualidade das metas e ações 
contratualizadas, obtido pela própria equipe. 
  
§ 2º - Os valores serão repassados aos profissionais de saúde, por 
equipe Estratégia Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde, 
municipais e os cedidos pelo Estado do Ceará, Saúde Bucal e Núcleo 
de Apoio a Saúde da Família – NASF levando em conta o nível de 
escolaridade do profissional (médio ou superior), o programa que o 
mesmo está inserido a classificação (Muito acima da média, Acima da 
média, Mediano, Sem avaliação) e os valores repassados pelo 
Ministério da Saúde de acordo com o Anexo I. 
  
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta 
das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder 
Executivo, se necessário, abrir créditos adicionais suplementares 
mediante autorização do Poder Legislativo. 
  
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO 
CARIRI, 01 de Outubro de 2018. 
  
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:97439075 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI Nº 852/2018 
 
Ementa: Fixa piso salarial profissional aos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a 
Endemias conforme Lei Federal 13.708 de 14 de 
Agosto de 2018 e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado 
do Ceará, no uso de suas prerrogativas legais e o que prevê a Lei 
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de 
Santana do Cariri aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o 
piso salarial profissional mensal aos Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate a Endemias, conforme Artigo 1° da Lei Federal 
n° 13.708 de 14 de Agosto de 2018. 
  
§ 1º - O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários 
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de 
R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o 
seguinte escalonamento: 
  
I -R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 
2019; 
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; 
III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro 
de 2021. 
§ 2° - O piso salarial de que trata o § 1º deste artigo poderá 
seráreajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022, 
com critérios estabelecidos em decreto. 
Art. 2° - Fica revogado o Art. 1° da Lei Municipal n° 779/2016, de 19 
de Abril de 2018. 
  
Art. 3° - Para fazer face às despesas de que se trata o artigo 1°, 
correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do 
Município de Santana do Cariri e do Ministério da Saúde. 
  
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 04 de 
Dezembro de 2018.  
  
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:432394FC 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI Nº 851/2018 
 
ATUALIZA A LEI N° 345 DE 16 DE ABRIL DE 
1996- CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS E O FUNDO 
MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS 
CRIADO 
PELA 
LEI 
N° 
343 
DE 
08 
DE 
FEVEREIRO DE 1996. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado 
do Ceará, no uso de suas prerrogativas legais e o que prevê a Lei 
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de 
Santana do Cariri aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DOS OBJETIVOS 
Art. 1° – Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social – 
CMAS de Santana do Cariri, órgão superior de deliberação colegiada, 
composição paritária (sociedade civil e governo municipal), caráter 
permanente e âmbito municipal, vinculado à Secretaria Municipal de 
Assistência Social, em atendimento as disposições da Lei n° 8.742, ele 
07 de dezembro ele 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social). 
Art. 2º – Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: 
 I - elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno; 
  
II - convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e 
acompanhar a execução de suas deliberações; 
  
III - aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em 
consonância com as diretrizes das conferências de assistência social; 
  
IV - apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com 
as diretrizes das conferências municipais e da Política Municipal de 
Assistência Social; 
  
V - aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo 
órgão gestor da assistência social; 
  
VI - aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor; 
  
VII- acompanhar o cumprimento das metas nacionais, estaduais e 
municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS; 
  
VIII- acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa 
Família - PBF; 
  
IX- normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza 
pública e privada no campo da assistência social de âmbito local; 
  
X- apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de 
Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de 
informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de 
cofinanciamento e a prestação de contas; 

                            

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