DOMCE 05/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2084
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Art. 2° - O Artigo 6º da Lei Municipal n° 815, 22 de Dezembro de
2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - Sempre que o Município receber os valores fixados no
Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica –
PMAQ, previsto no § 2º do Art. 8º da Portaria nº 1.654/2011 do
Ministério da Saúde, dos 40% (quarenta por cento) do montante
mensal recebido a tal título e repassado mensalmente aos servidores
municipais lotados nas Unidades Básicas de Saúde habilitadas da
Equipe Estratégia Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde,
municipais e os cedidos pelo Estado do Ceará, Saúde Bucal e Núcleo
de Apoio a saúde da Família – NASF que aderirem ao programa, fica
condicionada à Prefeitura Municipal de Santana do Cariri – pagar de
forma proporcional ao resultado de qualidade das metas e ações
contratualizadas, obtido pela própria equipe.
§ 2º - Os valores serão repassados aos profissionais de saúde, por
equipe Estratégia Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde,
municipais e os cedidos pelo Estado do Ceará, Saúde Bucal e Núcleo
de Apoio a Saúde da Família – NASF levando em conta o nível de
escolaridade do profissional (médio ou superior), o programa que o
mesmo está inserido a classificação (Muito acima da média, Acima da
média, Mediano, Sem avaliação) e os valores repassados pelo
Ministério da Saúde de acordo com o Anexo I.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder
Executivo, se necessário, abrir créditos adicionais suplementares
mediante autorização do Poder Legislativo.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO
CARIRI, 01 de Outubro de 2018.
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:97439075
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 852/2018
Ementa: Fixa piso salarial profissional aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
Endemias conforme Lei Federal 13.708 de 14 de
Agosto de 2018 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado
do Ceará, no uso de suas prerrogativas legais e o que prevê a Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de
Santana do Cariri aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o
piso salarial profissional mensal aos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate a Endemias, conforme Artigo 1° da Lei Federal
n° 13.708 de 14 de Agosto de 2018.
§ 1º - O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de
R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o
seguinte escalonamento:
I -R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de
2019;
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro
de 2021.
§ 2° - O piso salarial de que trata o § 1º deste artigo poderá
seráreajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022,
com critérios estabelecidos em decreto.
Art. 2° - Fica revogado o Art. 1° da Lei Municipal n° 779/2016, de 19
de Abril de 2018.
Art. 3° - Para fazer face às despesas de que se trata o artigo 1°,
correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do
Município de Santana do Cariri e do Ministério da Saúde.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 04 de
Dezembro de 2018.
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:432394FC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 851/2018
ATUALIZA A LEI N° 345 DE 16 DE ABRIL DE
1996- CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS E O FUNDO
MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
CRIADO
PELA
LEI
N°
343
DE
08
DE
FEVEREIRO DE 1996.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado
do Ceará, no uso de suas prerrogativas legais e o que prevê a Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de
Santana do Cariri aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1° – Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS de Santana do Cariri, órgão superior de deliberação colegiada,
composição paritária (sociedade civil e governo municipal), caráter
permanente e âmbito municipal, vinculado à Secretaria Municipal de
Assistência Social, em atendimento as disposições da Lei n° 8.742, ele
07 de dezembro ele 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).
Art. 2º – Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
I - elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno;
II - convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e
acompanhar a execução de suas deliberações;
III - aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em
consonância com as diretrizes das conferências de assistência social;
IV - apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com
as diretrizes das conferências municipais e da Política Municipal de
Assistência Social;
V - aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo
órgão gestor da assistência social;
VI - aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor;
VII- acompanhar o cumprimento das metas nacionais, estaduais e
municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;
VIII- acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa
Família - PBF;
IX- normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza
pública e privada no campo da assistência social de âmbito local;
X- apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de
Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de
informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de
cofinanciamento e a prestação de contas;
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