DOMCE 05/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2084
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GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:BA9C1E01
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 38/2018
DECRETO Nº 38/2018
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO ESPECIAL DE
USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de São Benedito, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais e com fulcro na letra “j”, do inciso I, do art. 81,
da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art.
1ºFica
outorgada
à
entidade
FEDERAÇÃO
DAS
ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E ENTIDADES RURAIS –
FAMER DE SÃO BENEDITO, sociedade civil sem fins lucrativos,
com sede em São Benedito(CE), inscrita no CNPJ/MF sob o n°
08.992.716/0001-24, a permissão de uso do bem imóvel público, a
título precário e gratuito, pertencente ao Município de São
Benedito/CE, para instalação de sua sede, localizado à Rua Paulo
Marques, nº.765 , Bairro Centro, em São Benedito(CE).
Parágrafo único.A Permissionária deverá restituir o bem quando assim
o for solicitado, no interesse da Administração ou quando o interesse
público assim o exigir.
Art. 2°A área pública objeto daPERMISSÃO ESPECIAL DE
USO,será utilizada conforme as condições estabelecidas pelo
respectivo Termo de Permissão Especial de Uso, do qual constará:
I –a finalidade exclusiva do uso pela Permissionária para os fins
descritos no Artigo 1° deste Decreto;
II –a proibição de ceder, emprestar ou alugar a área a terceiros;
III –a proibição deexecutar obras de benfeitorias permanentes na área
sem a expressa concordância do Permitente;
IV –as consequências pelo não cumprimento das cláusulas do Termo
Administrativo de Permissão Especial de Uso;
V –a proibição de usar o espaço para propaganda, seja de que natureza
for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
VI –a proibição de instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 3º APERMISSÃO DE USOora outorgada é dada de forma não
onerosa e precária.
Art. 4°A presentePERMISSÃO ESPECIAL DE USOé regulada por
Termo Administrativo de Permissão Especial de Uso.
Art. 5°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Benedito(CE), 10 de outubro de 2018.
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:D6C770F1
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 039/2018
DECRETO N° 39, de 04 de Dezembro de 2018
DISPÕE SOBRE O ADIAMENTO DO FERIADO
MUNICIPAL QUE COMEMORA O DIA DA
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE
SÃO
BENEDITO,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO(CE), no uso de
suas atribuições legais que são conferidas por lei.
CONSIDERANDOo feriado municipal do dia 25 de Novembro, que
comemora o Dia da Emancipação Política do Município de São
Benedito, fixado pela Lei Municipal nº. 838/2013, que completou
neste ano de 2018, 145 anos de emancipação política;
CONSIDERANDOa inauguração da Avenida do Santuário de
Fátima, confirmada para o dia 13 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO os princípios da economicidade e do interesse
público, em que se concluiu pelo adiamento do feriado, para se
realizar uma única comemoração para festejar os dois eventos.
DECRETA:
Art. 1° – Feriado Municipal denominado “DIA DA EMANCIPAÇÃO
POLÍTICA” de São Benedito(CE), o dia 13 de dezembro de 2018,
extraordinariamente neste ano, em adiamento ao feriado do dia 25 de
Novembro, fixado pela Lei Municipal nº. 838/2013.
Art. 2° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, aos 04 de
dezembro de 2018.
PUBLIQUE-SE
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:F6CC3564
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 040/2018
DECRETO N° 40, de 04 de Dezembro de 2018
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
O
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE DEZEMBRO de
2018, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Sr. Gadyel
Gonçalves de Aguiar Paula, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 52, da Lei Orgânica,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDOo feriado municipal fixado para o dia 13 de
dezembro de 2018, com grande fluxo de pessoas da região para a
inauguração da Avenida do Santuário de Fátima, com apresentação de
grande show do Padre Reginaldo Manzotti;
CONSIDERANDO a inauguração da ARENINHA prevista para o
dia 14 de dezembro de 2018, com a presença do Governador do
Estado do Ceará e outras autoridades;
CONSIDERANDO os princípios da economicidade e do interesse
público, em que se concluiu que o expediente dos órgãos públicos
nessa data seria contraproducente
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/
empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal, o expediente do dia 14 de dezembro de 2018.
Art. 2º Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente
assegurados o fornecimento dos serviços prestados pelo COTRAN e
pelo PRO-CIDADANIA, o atendimento médico-hospitalar e de
ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com
consultas
médicas,
previamente
agendadas,
assim
como
o
funcionamento da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Benedito(CE), 04 de dezembro de 2018.
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:9C4E5170
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