DOMCE 05/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2084 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:BA9C1E01 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 38/2018 
 
DECRETO Nº 38/2018 
  
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO ESPECIAL DE 
USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito do Município de São Benedito, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais e com fulcro na letra “j”, do inciso I, do art. 81, 
da Lei Orgânica do Município, 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 
1ºFica 
outorgada 
à 
entidade 
FEDERAÇÃO 
DAS 
ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E ENTIDADES RURAIS – 
FAMER DE SÃO BENEDITO, sociedade civil sem fins lucrativos, 
com sede em São Benedito(CE), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 
08.992.716/0001-24, a permissão de uso do bem imóvel público, a 
título precário e gratuito, pertencente ao Município de São 
Benedito/CE, para instalação de sua sede, localizado à Rua Paulo 
Marques, nº.765 , Bairro Centro, em São Benedito(CE). 
  
Parágrafo único.A Permissionária deverá restituir o bem quando assim 
o for solicitado, no interesse da Administração ou quando o interesse 
público assim o exigir.  
Art. 2°A área pública objeto daPERMISSÃO ESPECIAL DE 
USO,será utilizada conforme as condições estabelecidas pelo 
respectivo Termo de Permissão Especial de Uso, do qual constará:  
I –a finalidade exclusiva do uso pela Permissionária para os fins 
descritos no Artigo 1° deste Decreto; 
II –a proibição de ceder, emprestar ou alugar a área a terceiros; 
III –a proibição deexecutar obras de benfeitorias permanentes na área 
sem a expressa concordância do Permitente; 
IV –as consequências pelo não cumprimento das cláusulas do Termo 
Administrativo de Permissão Especial de Uso; 
V –a proibição de usar o espaço para propaganda, seja de que natureza 
for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento; 
VI –a proibição de instalar no local equipamentos proibidos por Lei.  
Art. 3º APERMISSÃO DE USOora outorgada é dada de forma não 
onerosa e precária.  
Art. 4°A presentePERMISSÃO ESPECIAL DE USOé regulada por 
Termo Administrativo de Permissão Especial de Uso.  
Art. 5°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.  
Prefeitura do Município de São Benedito(CE), 10 de outubro de 2018. 
  
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:D6C770F1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 039/2018 
 
DECRETO N° 39, de 04 de Dezembro de 2018 
  
DISPÕE SOBRE O ADIAMENTO DO FERIADO 
MUNICIPAL QUE COMEMORA O DIA DA 
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE 
SÃO 
BENEDITO, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO(CE), no uso de 
suas atribuições legais que são conferidas por lei. 
CONSIDERANDOo feriado municipal do dia 25 de Novembro, que 
comemora o Dia da Emancipação Política do Município de São 
Benedito, fixado pela Lei Municipal nº. 838/2013, que completou 
neste ano de 2018, 145 anos de emancipação política; 
CONSIDERANDOa inauguração da Avenida do Santuário de 
Fátima, confirmada para o dia 13 de dezembro de 2018; 
CONSIDERANDO os princípios da economicidade e do interesse 
público, em que se concluiu pelo adiamento do feriado, para se 
realizar uma única comemoração para festejar os dois eventos. 
DECRETA: 
Art. 1° – Feriado Municipal denominado “DIA DA EMANCIPAÇÃO 
POLÍTICA” de São Benedito(CE), o dia 13 de dezembro de 2018, 
extraordinariamente neste ano, em adiamento ao feriado do dia 25 de 
Novembro, fixado pela Lei Municipal nº. 838/2013. 
Art. 2° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, aos 04 de 
dezembro de 2018. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:F6CC3564 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 040/2018 
 
DECRETO N° 40, de 04 de Dezembro de 2018 
  
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
O 
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE DEZEMBRO de 
2018, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Sr. Gadyel 
Gonçalves de Aguiar Paula, no uso das atribuições que lhe confere o 
art. 52, da Lei Orgânica, 
 CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal; 
CONSIDERANDOo feriado municipal fixado para o dia 13 de 
dezembro de 2018, com grande fluxo de pessoas da região para a 
inauguração da Avenida do Santuário de Fátima, com apresentação de 
grande show do Padre Reginaldo Manzotti; 
CONSIDERANDO a inauguração da ARENINHA prevista para o 
dia 14 de dezembro de 2018, com a presença do Governador do 
Estado do Ceará e outras autoridades; 
CONSIDERANDO os princípios da economicidade e do interesse 
público, em que se  concluiu que o expediente dos órgãos públicos 
nessa data seria contraproducente  
DECRETA:  
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/ 
empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal, o expediente do dia 14 de dezembro de 2018. 
Art. 2º Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente 
assegurados o fornecimento dos serviços prestados pelo COTRAN e 
pelo PRO-CIDADANIA, o atendimento médico-hospitalar e de 
ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com 
consultas 
médicas, 
previamente 
agendadas, 
assim 
como 
o 
funcionamento da Comissão Permanente de Licitação. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
São Benedito(CE), 04 de dezembro de 2018. 
 
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:9C4E5170 
 
 

                            

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