DOMCE 05/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2084
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Art. 18 – Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social terão
as seguintes destinações:
I – Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços
de assistência social desenvolvidas pelo órgão da Administração
Pública Municipal, responsável pela execução da política de
Assistência social ou órgãos e entidades conveniadas;
II – Prestação de serviços na execução de programas e projetos
específicos de assistência social;
III – Aquisição de materiais permanentes ou de consumo, bem como
outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas de
assistência social desenvolvidos no âmbito municipal;
IV – Construção reforma, ampliação, aquisição ou locação e prestação
de serviços de assistência social realizados pela administração
municipal através do órgão gestor da política de assistência social;
V- Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão,
planejamento, administração e controle das ações de assistência social
pela administração Municipal através do órgão gestor da política de
assistência social;
VI
-
Desenvolvimento
de
programas
de
capacitação
e
aperfeiçoamento de recursos humanos, destinados a servidores
municipais e profissionais que atuem na área de assistência social
realizadas pela Administração Municipal através do órgão gestor da
política de assistência social, ou em parceria com outras pessoas
jurídicas de direito público ou privado, com notória atuação na área de
assistência social;
VII - execução das ações e competência municipal definida no art. 15
da Lei n° 8.742, de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social;
VIII – campanhas sócio-pedagógicas que tenham por objetivo a
sensibilização da sociedade em relação aos direitos de pessoas em
situação de risco pessoal e social.
Art. 19 – O repasse de recurso para as pessoas físicas ou jurídicas,
entidades e organizações de assistência social, registradas no CMAS
será efetuado por intermédio do FMAS, observando-se os critérios
estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social,
respeitadas as permissões e pressupostos legais que regulam a espécie.
Parágrafo Único – A transferência de recursos do FMAS para
organizações governamentais e não governamentais e assistência
social e áreas correlatas se processará mediante convênios, contratos e
similares nos termos de legislação vigente e de conformidade com os
programas, projetos e serviços aprovados pelo CMAS.
Art. 20 – As contas e os relatórios do gestor do FMAS serão
submetidos à apreciação do CMAS semestralmente de forma analítica
ou sintética.
Art. 21 - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder
Executivo, se necessário, abrir créditos adicionais suplementares
mediante autorização do Poder Legislativo.
Art. 22 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO
CARIRI, em 27 de Novembro de 2018.
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:E93BA082
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI N° 853/ 2018
Dispõe sobre a ratificação e homologação do 1º
Termo Aditivo do Protocolo de Intenções para fins de
inclusão do Município do Crato entre os entes
consorciados no Consórcio Público de Saúde da
Microrregião de Crato e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado
do Ceará, no uso de suas prerrogativas legais e o que prevê a Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica ratificado e homologado em todos os seus termos, o 1º
Termo Aditivo do Protocolo de Intenções, aprovado pelo inciso III da
Lei 14.458, de 15 de Setembro de 2009, referente ao Consórcio
Público de Saúde da Microrregião de Crato-Ceará.
Art. 2º- Constitui parte integrante desta Lei a Lei Estadual nº 16.655
de 13 de Setembro de 2018 que ratificou o 1º Aditivo do protocolo de
Intenção, que a esta acompanha, em todos os seus termos.
Art. 3º - Os recursos par atender as despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento
vigente.
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação realizados para esta
finalidade até a data da publicação da presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO
CARIRI, em 04 de Dezembro de 2018.
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:8DE2E49F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 037/2018
DECRETO N° 37/2018
Dispõe sobre a suspensão dos contratos temporários,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e
CONSIDERANDO a necessidade de enquadrar as despesas com
pessoal com a atual realidade financeira do Município de São
Benedito(CE), buscando o equilíbrio financeiro das contas
públicas, especialmente no encerramento do Exercício de 2018,
em total observância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem
como os princípios norteadores da Administração Pública.
CONSIDERANDO os contratos temporários firmados através de
Seleção Pública Simplificada ou similar;
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar os Secretários das Secretarias Municipais que
tenham contratos temporários firmados através de Seleção Pública
Simplificada ou similar, a partir de 03 de dezembro de 2018, a
suspender ou exonerar os servidores contratados na referida
modalidade, no termos firmados em contrato, sempre primando pelo
interesse público, a moralidade, a impessoalidade, a economicidade e
pela manutenção dos serviços públicos essenciais.
Parágrafo Único: A suspensão ou exoneração de que trata o Caput
desse artigo, deverá ser devidamente justificada e ter a concordância
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, aos 03 de
dezembro de 2018.
PUBLIQUE-SE
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