DOMCE 06/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2085 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                  7 
 
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa, L S 
COMERCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO EIRELI - EPP, 
cujo 
o 
objeto 
é 
a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
NO 
FORNECIMENTO 
DE 
COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA 
DE 
PLANEJAMENTO 
E 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n.º 
8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto estabelecer o princípio do 
Equilíbrio econômico-financeiro no Contrato original firmado. Assim 
sendo fica realinhado em R$ 0,06 (seis centavos) no litro do Óleo 
Diesel, R$ 0,06 (seis centavos) no litro do Etanol e R$ 0,18 (dezoito 
centavos) no litro de Gasolina Comum, do valor inicialmente 
pactuado. 
  
CHOROZINHO-CE, 05 DE JANEIRO DE 2018. 
  
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS  
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano  
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:DDC67394 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 700/2018, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
Revoga o art. 4º da Lei Municipal nº 354, de 21 de 
dezembro de 2009, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º. Fica revogado o art. 4º da Lei Municipal nº 354, de 21 de 
dezembro de 2009. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 04 de dezembro de 
2018. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:C54F7BE7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 699/2018, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO O 
CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao 
vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 120.000,00 
(Cento e vinte mil reais), criando a seguinte dotação: 
2001 13 392 0030 2 075 – Manutenção da Banda de Música 
Municipal 
Manter a Banda de Música Municipal. 
  
Elemento 
Discriminação 
Valor – R$ 
Fonte 
de 
Recursos 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
5.000,00 
001 
3.3.90.32.00 
Material, Bem ou Serviços p/Dist. Gratuita 
8.000,00 
001 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
16.000,00 
001 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
2.000,00 
001 
3.3.90.47.00 
Obrigações Tributárias e Contributivas 
3.000,00 
001 
3.3.90.48.00 
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 
81.000,00 
001 
4.4.92.52.00 
Equipamentos e Material Permanente 
5.000,00 
001 
  
Art. 2º. A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o art. 
1º desta Lei será coberta com recursos previstos na Lei n.º 4.320/64, 
art. 43, § 1º, inciso III, a seguir especificados: 
0601 15 452 0024 1 009 – Construção e Ampliação do Cemitério 
Público 
Construir e ampliar áreas para cemitérios públicos. 
  
Elemento 
Discriminação 
Valor – R$ 
Fonte 
de 
Recursos 
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
10.000,00 
001 
  
1601 12 361 0011 1 041 – Ampliação, Reforma de Unidades 
Escolares do Ensino Fundamental 
Adequar a infraestrutura das escolas do ensino fundamental aos 
padrões necessários à formação integral dos alunos, melhorando as 
espaços existentes. 
  
Elemento 
Discriminação 
Valor – R$ 
Fonte 
de 
Recursos 
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
66.340,00 
002 
  
1601 27 812 0017 2 055 – Incentivo e Apoio à Atletas Locais 
Incentivar e apoiar atletas locais, nas diversas modalidades esportivas, 
à participação em eventos esportivos no estado e no país. 
  
Elemento 
Discriminação 
Valor – R$ 
Fonte 
de 
Recursos 
3.3.50.41.00 
Contribuições 
4.990,00 
001 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
4.890,00 
001 
3.3.90.32.00 
Material, Bem ou Serviços p/Dist. Gratuita 
10.590,00 
001 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
990,00 
001 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
8.390,00 
001 
  
1601 27 812 0017 2 056 – Manutenção das Atividades e Espaços 
Esportivos 
Ofertar à população espaços adequados à realização de práticas 
esportivas e de lazer; assegurar a manutenção das atividades 
esportivas disponibilizadas à comunidade. 
  
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
990,00 
001 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
1.990,00 
001 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
10.830,00 
001 
  
Art. 3°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o 
elemento de despesa ora criado em até 50% (cinquenta por cento) do 
valor deste crédito especial. 
  
Art. 4°. A ação constante do projeto de que trata o artigo 1° desta Lei 
fica integrada ao Plano Plurianual 2018-2021 e às metas fiscais 
referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício. 
Parágrafo Único. O referido crédito poderá ser reaberto no exercício 
de 2019 no limite de seus saldos e poderá ser incorporado à execução 
orçamentária do exercício financeiro como dispõe o art. 45 da Lei nº 
4.320/64. 
  
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 04 de dezembro de 
2018. 
  

                            

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