DOMCE 06/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2085
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O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor,
faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima
identificado, firmado entre o Município e a Empresa, L S
COMERCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO EIRELI - EPP,
cujo
o
objeto
é
a
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
NO
FORNECIMENTO
DE
COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA
DE
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO
URBANO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n.º
8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto estabelecer o princípio do
Equilíbrio econômico-financeiro no Contrato original firmado. Assim
sendo fica realinhado em R$ 0,06 (seis centavos) no litro do Óleo
Diesel, R$ 0,06 (seis centavos) no litro do Etanol e R$ 0,18 (dezoito
centavos) no litro de Gasolina Comum, do valor inicialmente
pactuado.
CHOROZINHO-CE, 05 DE JANEIRO DE 2018.
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:DDC67394
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 700/2018, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Revoga o art. 4º da Lei Municipal nº 354, de 21 de
dezembro de 2009, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica revogado o art. 4º da Lei Municipal nº 354, de 21 de
dezembro de 2009.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 04 de dezembro de
2018.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:C54F7BE7
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 699/2018, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO O
CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao
vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 120.000,00
(Cento e vinte mil reais), criando a seguinte dotação:
2001 13 392 0030 2 075 – Manutenção da Banda de Música
Municipal
Manter a Banda de Música Municipal.
Elemento
Discriminação
Valor – R$
Fonte
de
Recursos
3.3.90.30.00
Material de Consumo
5.000,00
001
3.3.90.32.00
Material, Bem ou Serviços p/Dist. Gratuita
8.000,00
001
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
16.000,00
001
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
2.000,00
001
3.3.90.47.00
Obrigações Tributárias e Contributivas
3.000,00
001
3.3.90.48.00
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
81.000,00
001
4.4.92.52.00
Equipamentos e Material Permanente
5.000,00
001
Art. 2º. A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o art.
1º desta Lei será coberta com recursos previstos na Lei n.º 4.320/64,
art. 43, § 1º, inciso III, a seguir especificados:
0601 15 452 0024 1 009 – Construção e Ampliação do Cemitério
Público
Construir e ampliar áreas para cemitérios públicos.
Elemento
Discriminação
Valor – R$
Fonte
de
Recursos
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
10.000,00
001
1601 12 361 0011 1 041 – Ampliação, Reforma de Unidades
Escolares do Ensino Fundamental
Adequar a infraestrutura das escolas do ensino fundamental aos
padrões necessários à formação integral dos alunos, melhorando as
espaços existentes.
Elemento
Discriminação
Valor – R$
Fonte
de
Recursos
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
66.340,00
002
1601 27 812 0017 2 055 – Incentivo e Apoio à Atletas Locais
Incentivar e apoiar atletas locais, nas diversas modalidades esportivas,
à participação em eventos esportivos no estado e no país.
Elemento
Discriminação
Valor – R$
Fonte
de
Recursos
3.3.50.41.00
Contribuições
4.990,00
001
3.3.90.30.00
Material de Consumo
4.890,00
001
3.3.90.32.00
Material, Bem ou Serviços p/Dist. Gratuita
10.590,00
001
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
990,00
001
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
8.390,00
001
1601 27 812 0017 2 056 – Manutenção das Atividades e Espaços
Esportivos
Ofertar à população espaços adequados à realização de práticas
esportivas e de lazer; assegurar a manutenção das atividades
esportivas disponibilizadas à comunidade.
3.3.90.30.00
Material de Consumo
990,00
001
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
1.990,00
001
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
10.830,00
001
Art. 3°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o
elemento de despesa ora criado em até 50% (cinquenta por cento) do
valor deste crédito especial.
Art. 4°. A ação constante do projeto de que trata o artigo 1° desta Lei
fica integrada ao Plano Plurianual 2018-2021 e às metas fiscais
referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Parágrafo Único. O referido crédito poderá ser reaberto no exercício
de 2019 no limite de seus saldos e poderá ser incorporado à execução
orçamentária do exercício financeiro como dispõe o art. 45 da Lei nº
4.320/64.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 04 de dezembro de
2018.
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