DOMCE 06/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2085
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:184523F7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
EXTRATO - AVISO DE LICITAÇÃO
Equipe de Pregão, torna público para conhecimento dos interessados,
que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº.
04.12.18-01PP, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO
TIPO PASSEIO 0KM DESTINADO AO IGD PBF, JUNTO A
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
GUARACIABA DO NORTE-CE. A realização está prevista para o
dia 18 de Dezembro de 2018, às 08h30m. O Edital completo está à
disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal de Guaraciaba do
Norte/CE – Setor de Licitações, nos dias úteis das 08h00min às
14h00min, sito à Avenida Monsenhor Furtado, nº. 55, Centro, ou
acessando o site: http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes.
Guaraciaba do Norte/CE, 05 de Dezembro de 2018.
MARIA DAS MESSÊ ROQUE DE OLIVEIRA CHAGAS
Pregoeira Oficial
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:C2B74AE9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO DE HABILITAÇÃO TP-001/2018-SEOB
Secretaria de Obras e Serviços Públicos – Prefeitura Municipal
De Ibaretama – Aviso de Resultado de Habilitação. Modalidade:
Tomada de Preços N.º TP -001/2018-SEOB. Objeto: contratação de
obras e serviços de engenharia para a implantação de kit´s com
melhorias sanitárias, a serem implantados na comunidade de lajedo,
zona rural, deste município. A comissão de licitação comunica aos
interessados o resultado da fase de habilitação do certame supracitado:
EMPRESAS HABILITADAS – 01 - ELETROCAMPO SERVIÇOS
E CONSTRUÇÕES LTDA E, 02 - ABRAV CONSTRUÇÕES
SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÃO EIRELI – EPP, 03 -
CONSTRUTORA S SERVIÇOS & LOCAÇÕES LTDA-ME.
EMPRESAS
INABILITADAS
–
01
-
HIDROSERV
CONSTRUÇÕES E PROJETOS EIRELI-ME; WU CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS EIRELI – EPP. Fica aberto automaticamente após
publicação do resultado a interposição de recursos, em conformidade
o art. 109, inciso I, alínea “a” da lei federal nº 8.666/93. A comissão
informa que a ata da sessão de habilitação está disponível no site:
www.tce.ce.gov.br.Maiores
informações
através
do
email:
cplibaretama.cpl@gmail.com.
EDMILSON MOTA NETO
Presidente da CPL/PMI.
Publicado por:
Paulo Jorge Rabelo de Lima
Código Identificador:1BA78A99
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 049/2018, DE 05 DE DEZEMBRO
DE 2018
DECRETO MUNICIPAL Nº. 049/2018, DE 05 DE DEZEMBRO
DE 2018
ESTABELECE PERÍODO EXCEPCIONAL DE
RECESSO,
CARACTERIZADO
PELA
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS
DE
ATENDIMENTO
EXTERNO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
DIRETA
E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, o Sr. RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, em especial o art. 77, IV da Lei Orgânica do Município de
Icapuí,
CONSIDERNADO o disposto na Lei nº. 101/2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal, que trata do planejamento administrativo;
CONSIDERANDO que é indispensável o prosseguimento dos
trabalhos nas áreas contábil, jurídica, bem como das atividades tidas
como essenciais, impondo-se a realização de levantamento e análise
de controle, sobretudo interno, no âmbito da Administração, o que
implica na redução do fluxo de ordenamento de despesas e atividades,
tudo com vistas a eficaz continuidade dos serviços Públicos;
CONSIDERANDO o término do ano e tendo em conta as
comemorações das festividades Natalinas e de Ano Novo;
CONSIDERANDO também que historicamente já é comum nesta
Municipalidade, inclusive no âmbito dos demais poderes como o
Judiciário e Legislativo, a adoção de Recesso das atividades
administrativas;
CONSIDERANDO que a adoção de tal medida é pertinente para
facilitar o alcance dos objetivos e observância dos princípios acima
colimados;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o recesso das atividades administrativas
de atendimento externo ao público, caracterizado pela suspensão
temporária das atividades de natureza administrativas, como as de
atendimento externo ao público.
Art. 2º O recesso das atividades administrativas de que trata o art. 1º
inicia-se no período compreendido entre 21 de dezembro de 2018 a 04
de janeiro de 2019, podendo tal prazo ser antecipado ou prorrogado
por determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Terão funcionamento normal as atividades essenciais, nos
termos da lei, bem como as atividades a seguir especificadas:
Combate a surtos epidêmicos;
Atendimento a situações de eventual calamidade pública;
As atividades educacionais de natureza essencial, com vistas a
garantir a conclusão satisfatória do ano letivo;
As atividades essenciais no âmbito do atendimento à saúde pública;
As atividades essenciais no âmbito da limpeza Pública;
As atividades essenciais no âmbito do atendimento ao abastecimento
de água;
As atividades essenciais no âmbito da assistência social;
A execução de serviço profissional de notória especialização,
mormente atividades relacionadas ao controle interno, à contabilidade,
à assessoria jurídica, indispensáveis ao alcance dos princípios e
objetivos inerentes à administração pública;
O atendimento a outras situações de urgência que virão a ser
verificadas no respectivo período de recesso.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 05 de
dezembro de 2018.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí/CE
Publicado por:
Fábio Henrique da Silva Bezerra
Código Identificador:01399E0D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
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