DOMCE 06/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2085 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                  20 
 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIAL DE MAURITI/CE, 
no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
  
CONSIDERANDO o teor da Lei nº 1350/2015 que autorizou a 
doação de imóvel público municipal para a construção de um 
Shopping Popular, com prazo estipulado de 3 (três) anos para 
construção; 
  
CONSIDERANDO que referido prazo decorreu em 22 de outubro de 
2018; 
  
CONSIDERANDO as notícias recebidas por populares nesta Câmara 
Municipal de que o Shopping Popular não foi edificado; 
  
CONSIDERANDO a previsão de retrocessão do imóvel por 
descumprimento do prazo de edificação (art. 2º, § 1º da Lei Municipal 
1350/2015); 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear os servidores públicos abaixo para compor a 
Comissão Provisória de fiscalização de imóvel público doado: 
  
I – Pedro Barbosa Lima, CPF nº 267.653.483-00; 
  
II – Aélia de Sousa Januário, CPF nº 046.283.793-94; 
  
III – Antônio Ponciano de Oliveira, CPF nº 549.526.383-91 
  
Art. 2º. A Comissão se destina a realização de vistoria no imóvel 
descrito no art. 1º da Lei nº 1350/2015 a fim de verificar se a 
obrigação de construção do Shopping Popular foi efetivada. 
  
Art. 3º. Para o cumprimento da presente Portaria a Comissão deverá 
observar o disposto na Lei nº 1350/2015 que realizou a doação objeto 
da presente Portaria e emitir Relatório Circunstanciado com fotos 
sobre as condições encontradas no imóvel. 
  
Art. 4º. Fica estipulado o prazo de 07 (sete) dias úteis para o 
cumprimento desta Portaria. 
  
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE em 05 de dezembro de 
2018. 
  
FERNANDA CARTAXO MARTINS PITANGA 
Presidente  
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:ED0735E6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.525/2018. 
 
LEI N° 1.525/2018. Mauriti/CE, 05 DE DEZEMBRO DE 2018. 
  
DENOMINA 
CAMPO 
DE 
FUTEBOL 
JOSÉ 
JUSSIER FERREIRA DE LIMA – O VERDÃO DA 
LAGOA NO DISTRITO DE BURITIZINHO E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI - 
ESTADO DO CEARÁ. 
  
FAZ SABER QUE A CÂMARA DOS VEREADORES DO 
MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E 
EU SANCIONO A PRESENTE LEI: 
  
Art. 1º - Fica denominado “JOSÉ JUSSIER FERREIRA DE LIMA – 
O VERDÃO DA LAGOA” o campo de futebol localizado no Distrito 
de Buritizinho, conforme croqui anexo. 
  
Art. 2º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a fixar letreiros e 
placas indicativas da denominação no referido logradouro público. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, EM 05 DE 
DEZEMBRO DE 2018. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:367AA758 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.526/2018  
 
Governo Municipal de Mauriti  
Gabinete do Prefeito 
  
LEI N° 1.526/2018  
Mauriti/CE, 05 DE DEZEMBRO DE 2018. 
  
CRIA 
O 
CARGO 
COMISSIONADO 
DE 
MAESTRO 
REFENTE 
NA 
ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
CULTURA 
E 
TURISMO, 
INTEGRANTE 
DA 
LEI 
MUNICIPAL 
Nº 
1.311/2015 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI - 
ESTADO DO CEARÁ. 
FAZ SABER QUE A CÂMARA DOS VEREADORES DO 
MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E 
EU SANCIONO A PRESENTE LEI: 
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria de Cultura e Turismo, o 
cargo comissionado de Maestro Regente, integrando o ANEXO VII, 
quadro 2, da Lei Municipal nº 1.311, de 1º de abril de 2015. 
Parágrafo Único. As atribuições do cargo comissionado de Maestro 
Regente, quantitativo e remuneração estão previstos no Anexo Único 
desta Lei. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão à conta da dotação orçamentária específica d Município de 
Mauriti. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, EM 05 DE 
DEZEMBRO DE 2018. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
Cargo  
Quantidade  
Remuneração  
Atribuição  
Maestro Regente 01 
R$ 1.500,00 
Arranjar obras musicais, reger e dirigir banda 
musical formada pela Secretaria de Cultura e 
Turismo. Estudar, pesquisar e ensinar música aos 
alunos integrantes do grupo musical. Editorar 
partituras, elaborar textos e prestar consultoria na 
área musical. Assessor nas atividades de ensino, 
pesquisa e extensão. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:0C4D6731 
 

                            

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