DOMCE 07/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2086 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:A8E0FEDB 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ADITIVO N.º 079/2018 
 
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E O SR. (A) LUZIA HULGA 
DE SOUSA MELO. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, CNPJ N.º 07.807.191.0001-47, com sede na Rua Pe. 
Zacarias, 332, Bairro Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima 
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado 
CONTRATANTE neste ato representado pelo Secretário, Sr. MIECIO 
DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097 SSP/CE, e CPF n.° 
658.435.173-49 e o (a) Sr. (a) LUZIA HULGA DE SOUSA MELO 
RG n° 2325534-92 SSP/CE, e CPF n.° 533.391.853-87, doravante 
denominado (a) CONTRATADO (a) , aditam a presente prestação de 
serviços especializados, nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausulas 
Quarta e Sexta do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e 
a CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.534,59 (Hum mil quinhentos e trinta e 
quatro reais e cinquenta e nove centavos) a ser efetuada até o 10º 
(décimo) dia útil do mês subseqüente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – Ce, 03 de dezembro de 2018. 
  
LUZIA HULGA DE SOUSA MELO 
Contratado (a) 
  
MIECIO DE LIMA ALMEIDA 
Secretário de Educação 
  
Testemunhas: 
  
1._____________________________ 
  
2._____________________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:E9395183 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ADITIVO N.º 080/2018 
 
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E O SR. (A) ANDRESA DE 
FATIMA DE FREITAS FERNANDES. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, CNPJ N.º 07.807.191.0001-47, com sede na Rua Pe. 
Zacarias, 332, Bairro Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima 
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado 
CONTRATANTE neste ato representado pelo Secretário, Sr. MIECIO 
DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097 SSP/CE, e CPF n.° 
658.435.173-49 e o (a) Sr. (a) ANDRESA DE FATIMA DE 
FREITAS FERNANDES RG n° 2006099025353 SSP/CE, e CPF n.° 
058.655.313-44, doravante denominado (a) CONTRATADO (a) , 
aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas 
seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausulas 
Quarta e Sexta do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e 
a CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.534,59 (Hum mil quinhentos e trinta e 
quatro reais e cinquenta e nove centavos) a ser efetuada até o 10º 
(décimo) dia útil do mês subseqüente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – Ce, 03 de dezembro de 2018. 
  
ANDRESA DE FATIMA DE FREITAS FERNANDES 
Contratado (a) 
  
MIECIO DE LIMA ALMEIDA  
Secretário de Educação 
  
Testemunhas: 
  
1._____________________________ 
  
2._____________________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:574361F3 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ADITIVO N.º 081/2018 
 
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E O SR. (A) LUZIENE 
SILVA DE FREITAS. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, CNPJ N.º 07.807.191.0001-47, com sede na Rua Pe. 
Zacarias, 332, Bairro Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima 
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado 
CONTRATANTE neste ato representado pelo Secretário, Sr. MIECIO 
DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097 SSP/CE, e CPF n.° 
658.435.173-49 e o (a) Sr. (a) LUZIENE SILVA DE FREITAS, RG 
n° 3388650-99 SSP/CE, e CPF n.° 006.558.333-74, doravante 
denominado (a) CONTRATADO (a) , aditam a presente prestação de 
serviços especializados, nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausulas 
Quarta e Sexta do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e 
a CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.534,59 (Hum mil quinhentos e trinta e 
quatro reais e cinquenta e nove centavos) a ser efetuada até o 10º 

                            

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